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:: ‘veículos elétricos e híbridos’

Shoppings da Bahia terão vagas com recarga para veículos elétricos e híbridos

recarga de veículos elétricos e híbridos

Foto: Peu Accioly

Promulgada em 28 de janeiro deste ano pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, a Lei nº 15.120 determina que, no prazo de até um ano a partir de sua publicação, todos os shoppings centers tradicionais ou especializados, de porte médio ou superior, passem a oferecer vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos no estado da Bahia.

De autoria do deputado estadual Angelo Coronel Filho (PSD), a norma define como veículo elétrico aquele que utiliza exclusivamente motor elétrico para propulsão, e como híbrido o automóvel que combina motor a combustão e motor elétrico, ambos com possibilidade de recarga por fonte externa.

O texto também caracteriza como shopping center tradicional de porte médio o empreendimento composto por diversas unidades comerciais, com administração única e centralizada, e Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados. Já o shopping especializado de porte médio é aquele voltado a nichos específicos de mercado, como outlets, com ABL superior a 10 mil metros quadrados.

Nesses espaços, os proprietários deverão disponibilizar entre 5% e 10% das vagas de estacionamento para veículos elétricos e híbridos. Os padrões técnicos para a instalação dos pontos de recarga serão definidos em regulamento do Poder Executivo. :: LEIA MAIS »