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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Ex-prefeito é multado por irregularidades na contratação de bandas

O ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos realizados no exercício de 2016, no valor total de R$362.440,00.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou ainda que nas futuras licitações para contratação de artistas sejam obedecidas as regras previstas na Lei de Licitações, especialmente no que trata de empresário exclusivo, de modo a não se confundir a figura deste com a de mero intermediário.

O processo de inexigibilidade realizado não atendeu requisitos exigidos no art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/05, já que as declarações de exclusividade das bandas contratadas pactuadas com a empresa Verbênia Borges Bonfim não provam a legitimidade da condição dos assinantes que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando assim a exclusividade exigida.
Entendeu a relatoria que a simples apresentação das cartas de exclusividade não são suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos, vez que resta imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas, sendo que este documento deve constar do processo de inexigibilidade.

Em relação as bandas Filarmônica Santa Cecília, Veri Monei, Tiaguinho Brasil, Na Carona do Axé, Kole e Pan, e Zé Velox, não há qualquer documento que comprove que a empresa Verbênia Borges Bonfim possuía os direitos de representação exclusiva dos mesmos, o que expõe, por si só, a irregularidade da contratação. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro LimaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, para que seja apurada a provável prática de improbidade administrativa nas diversas contratações diretas realizadas no exercício de 2015. O gestor também foi multado em R$7 mil.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, apontou que o gestor não comprovou em cinco processos de inexigibilidade, no montante total de R$233.000,00, a natureza singular dos serviços contratados, apresentando apenas a descrição genérica dos serviços, o que não é suficiente para a dispensa da licitação.

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é multado

ex-prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco BittencourtO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/04), multou em R$3 mil o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na prorrogação do contrato com a empresa Vida Nova Turismo, no custo total de R$4.829.113,39, no exercício de 2014.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, afirmou que o gestor não comprovou que a prorrogação contratual alcançou preços e condições mais vantajosas para a administração municipal, havendo, inclusive,uma majoração mensal no valor de R$131.244,84, sem qualquer justificativa para tal conduta.

Também não foram apresentadas justificativas satisfatórias para a realização de despesas com a manutenção de cinco ônibus à disposição da Secretaria Municipal de Educação, ao custo anual de R$890.639,40, ferindo os princípios da razoabilidade e economicidade.

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$1 milhão

Osni Cardoso AraújoNa sessão desta terça-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo, para que se apure a prática do crime de improbidade administrativa na contratação direta do escritório “Nogueira Santos Advogados Associados” e do advogado Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita, para a prestação de serviços de “assessoria e consultoria jurídica”, no exercício de 2015.

O agora ex-prefeito, por conta do contrato, terá que restituir aos cofres municipais o valor pago aos causídicos, um total de R$1.050.000,00, com recursos pessoais, em vista da não comprovação da efetiva prestação dos serviços por “Nogueira Santos Advogados Associados”. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$10 mil.
Ao analisar os contratos, a relatoria identificou que não poderia ter sido utilizada a inexigibilidade de licitação, vez que não estavam presentes os pressupostos da inviabilidade de competição, natureza singular do objeto e notória especialização do sujeito. Os serviços contratados não exigiam “habilidade ou saber jurídico diferenciado” dos executores e nem revelam caráter incomum que justifique o privilégio da contratação sem concorrência.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que “o amplo rol de atividades objeto das avenças diz respeito essencialmente à prestação continuada de assessoria jurídica municipal e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de modo que não se vislumbram características incomuns a demonstrar que apenas determinada empresa, ou profissional, teria condições de realizá-lo a contento”.

Além disso, chamou a atenção do relator e do MPC a ausência de efetiva demonstração da prestação do serviço contratado na relação firmada entre a prefeitura e “Nogueira Santos Advogados Associados”, cujo valor do contrato foi pactuado em R$1.050.000,00. “Não se considera razoável, a título de prova da ampla prestação dos serviços, que estes tenham se consumado com a obtenção de uma única liminar a favor do Ente contratante, obtida no primeiro mês de contrato com prazo de vigência de 15 meses e que sequer se reporta a um valor específico atinente ao que teria sido revertido para o município, de modo a se poder aferir a relação “custo x benefício”, e, por conseguinte, a economia gerada aos cofres públicos”, concluiu o conselheiro Paolo Marconi.

Ilhéus: Prefeitura tem contas aprovadas com ressalvas

Jabes RibeiroAs contas da Prefeitura de Ilhéus, do prefeito de Jabes Sousa Ribeiro, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O conselheiro relator, Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$71.808,57, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$6 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e outra de R$67.050,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal para os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No exercício de 2015, a arrecadação municipal alcançou R$312.087.690,98, que correspondeu a 81,39% do valor previsto no orçamento, e a despesa efetivamente executada foi de R$316.424.214,95, registrando um déficit de R$4.336.523,97, o que revela deficiência na administração nas contas públicas.

As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 57,49% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas dentro do limite de tolerância aceito pela maioria dos conselheiros, que apontam a grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e a consequente queda da arrecadação como possíveis causas do desequilíbrio dos gastos com pessoal.

O relatório técnico apontou a ausência de encaminhamento de processos licitatórios e de contratação direta, no montante total de R$554.646,50; a contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; pagamento indevido de multas de trânsito no valor de R$28.719,52, sem o correspondente reembolso pelo infrator; irregularidades em procedimentos licitatórios e contratações diretas mediante dispensa/inexibilidade; e o não encaminhamento de processos de pagamento no valor de R$20.689,07.

Gasto com publicidade da Prefeitura de Salvador é maior que renda total de 346 cidades

ACM NetoAs contas da prefeitura de Salvador referentes a 2015 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quarta-feira (21/12), e foram os gastos com publicidade que mais chamaram atenção, no relatório apresentado pelo colegiado. Em comparação a 2014, houve um crescimento significativo de 16,40%  dos gastos com a comunicação –  os valores saltaram de mais de R$ 60 milhões para quase R$ 80 milhões em 2015.

Segundo o TCM, os gastos com publicidade e propaganda representaram 1,3% da receita arrecadada pelo município no ano. Diante da suspeita de mal-uso do dinheiro público por parte do prefeito ACM Neto, o conselheiro Paolo Marconi propôs a realização de uma auditoria, com o objetivo de apurar “a razoabilidade, legalidade e economicidade dos gastos com publicidade e propaganda”.

O valor gasto pela prefeitura é superior aos orçamentos totais de 346 municípios baianos, habitados por 5,6 milhões de pessoas. “Ou seja, 82% dos municípios da Bahia têm orçamento inferior ao valor que a prefeitura de Salvador gastou em propaganda e publicidade”, disse o conselheiro Paolo Marconi.

Porto Seguro: Prefeita tem contas rejeitadas por graves irregularidades em licitações

Cláudia Silva Santos OliveiraO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/12), rejeitou as contas de 2015 do município de Porto Seguro, da prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), em razão de inúmeras irregularidades em processos licitatórios que somam um total de R$68.657.149,80. Os conselheiros aprovaram a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados indícios que apontam o cometimento de crime de Improbidade Administrativa em um total de 47 licitações. Cláudia Oliveira foi multada em R$10 mil por falhas contidas no relatório técnico da administração e em R$28.860,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, que alcançaram 60,40% – índice acima de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria apurou que em pelo menos 47 procedimentos licitatórios, no montante total de R$45.534.102,13, foram registrados na documentação,a ocorrência de “Ausência de Concorrentes para o item licitado” – que levou à contratação da única empresa que se candidatou à disputa. Isto ocorre quando diversas empresas do ramo do objeto concorrência adquirem o edital – dando a entender que participarão do certame – mas somente uma empresa efetivamente se apresenta. Tal fato – segundo os técnicos do TCM – indicam indícios de violação ao princípio da competitividade, em detrimento do interesse público.

Dos 83 procedimentos licitatórios relacionados no relatório anual, 47 apresentam o mesmo vício, ou seja, o comparecimento de apenas um licitante. E isto nas concorrências de maior valor, ou seja, que envolviam maior volume de recursos, o que, em tese, as tornam mais atrativas. A prefeita não foi capaz de esclarecer ou de apresentar os motivos que levaram a administração a optar pela contratação da única empresa a participar do pregão ao invés de repetir o certame. No voto aprovado se destacou ainda que o procedimento da prefeitura é fato recorrente nas licitações, que as irregulares não são “casos eventuais, pontuais, mas representam nada menos que 56,62% dos procedimentos licitatórios realizados”.

Além disso, em alguns desses casos, e em outros certames licitatórios, foram identificadas a ausência de comprovação da conformidade dos preços, que orientaram o processo licitatório, com os praticados no mercado, no total de R$21.279.624,41. Também foram identificadas diversas contratações diretas mediante dispensa de licitações, sem que fossem atendidos os requisitos previstos em lei, que somam a quantia de R$517.716,04.

Contas de seis Prefeituras são rejeitadas por gastos com pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Itacaré, Lençóis, Mucuri, Palmeiras, Santaluz e Varzedo, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, Moema Rebouças Maciel, Paulo Alexandre Matos Griffo, Adriano de Queiroz Alves, Zenon Nunes da Silva Filho e Radaman de Sousa Barreto, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas tiveram o mérito prejudicado pela extrapolação do percentual mínimo de 54% para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O município de Itacaré promoveu despesas com pessoal no percentual de 64,93% da receita corrente liquida apurada no exercício, superando o índice legalmente estabelecido. Além dessa irregularidades, o relatório técnico registrou o não pagamento de multas imputadas ao gestor e a transferência fora do prazo de recursos à Câmara Municipal. O prefeito Jarbas Barros foi multado em R$61.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa com pessoal, e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.

Em Lençóis, a prefeita Moema Maciel utilizou 63,39% da RCL no pagamento de despesas com pessoal. Pela irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestor e imputou uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução do percentual ao limite de 54%. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.965,56, com recursos pessoais, referente à ausência de nota fiscal e aplicada outra multa no valor de R$8 mil, em função das irregularidades encontradas no relatório.

A despesa total com pessoal em Mucuri alcançou o percentual de 64,07% da RCL, extrapolando o máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, a relatoria apurou a existência 17 multas (R$ 175.632,61) imputadas pelo TCM ao gestor e que não foram pagas. O gestor Paulo Alexandre Griffo foi multado em R$15 mil por falhas no relatório técnico e em R$64.616,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice permitido.

Já no município de Palmeiras, os gastos com pessoal representaram 66,15% da RCL. O conselheiro relator Raimundo Moreira também verificou a abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$67.265,11 sem os recursos correspondentes do superávit financeiro. O gestor Adriano Alves foi multado em R$10 mil e em R$43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$440.942,77, com recursos pessoais, sendo R$412.943,40, em decorrência da realização de pagamentos sem lastro em contrato; R$14.099,37, em virtude da ausência de comprovação de despesa; e R$13.900,00, em razão da saída de recursos da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente. Por determinação dos conselheiros, também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito.

O prefeito de Santaluz, Zenon da Silva Filho realizou despesas com pessoal no percentual de 61,56% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$6 mil e deve restituir aos cofres municipais a quantia de R$800,00, com recursos pessoais, oriunda do indevido pagamento de diárias no mês de agosto.

A despesa total com pessoal no município de Varzedo foi realizada no montante de R$10.449.474,79, que corresponde a 63,90% da RCL de R$16.351.899,76, que se mostra bem acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$5 mil e advertido a promover a recondução dos gastos ao percentual legalmente admitido, sob pena de multa mais gravosa.



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