:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Prefeito de Buritirama é multado
O prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (10/08), por falhas formais em procedimento de inexigibilidade para contratação de shows musicais para os festejos em comemoração ao aniversário da municipalidade, no exercício de 2014.
A relatoria concluiu que as cartas de exclusividade apresentadas pela empresa Carla Amorim Produções e Eventos não são suficientes para tornar inviável a competição, uma vez que foram concedidas apenas para os dias das apresentações. O TCM, através da Nota Técnica n° 02/2016, firmou entendimento que em futuras contratações não serão mais admitidos contratos de exclusividade com autorização apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas, vez que tal prática indica somente a presença de empresas intermediárias, e não com exclusividade de fato, condição exigida para a contratação por inexigibilidade.
Prefeito de Medeiros Neto é multado por irregularidades em licitação
Na sessão de quinta-feira (04/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para a locação de veículos e máquinas pesadas para utilização nas diversas secretarias, ao custo total anual de R$1.842.000,00, no exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$7 mil.
A relatoria apurou que não foi realizada a devida pesquisa de mercado para a cotação de preços e estipulado os critérios para a execução dos serviços. Também não foi apresentada a declaração de aptidão para desempenho de atividade, a indicação do responsável pela fiscalização dos contratos e a planilha de medições nos processos de pagamento.
Ex-prefeito de Firmino Alves tem representação encaminhada ao MP por recebimento ilegal de diárias
Nesta quarta-feira (03/08), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos, que, no exercício de 2011, mandou pagar para ele próprio, diárias no total de R$49 mil, que corresponde a 51,04% da soma de seus subsídios no ano. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a restituição deste valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5 mil.
O gestor não apresentou os processos de pagamento nem a lei municipal em que a concessão de diárias teria se respaldado, caracterizando complementação remuneratória ilegal em favor do beneficiário. Além disso, o valor de cada uma delas, R$1 mil, foi considerado excessivo e irrazoável se comparado com os valores praticados até mesmo pelo governo da Bahia, que, à época dos fatos, pagava à autoridade maior – o governador – diárias no valor de R$ 404,00.
Ex-prefeito de Umburanas é punido por receber diárias como complemento de remuneração
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, que autorizou pagamento de diárias, em seu próprio benefício, no montante de R$48.300,00, caracterizando complementação disfarçada de sua remuneração. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$4 mil.
O ex-prefeito recebeu, durante o exercício, 36 diárias, num total de R$48.300,00, representando 48,30% dos seus subsídios anuais. Em alguns meses, como fevereiro e agosto, o valor era superior a 50% de seu próprio subsídio. Diante da relevância do montante e da ausência de comprovação da real motivação das viagens que deram causa ao pagamento das diárias, a relatoria concluiu que o pagamento foi excessivo e funcionou como complementação disfarçada da sua remuneração.
Prefeito de Boa Vista do Tupim é multado
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, em função das irregularidades constatadas nas contratações de servidores públicos temporários para o exercício de funções de magistério na rede pública de ensino, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e multou o gestor em R$2 mil.
A relatoria, em seu voto, ressaltou que a contratação temporária é uma exceção à regra geral do concurso público, que deve ser utilizada apenas para atender excepcional interesse público, o que não foi comprovado pelo gestor. Apurou-se que as contratações não foram precedidas de processo seletivo simplificado para a admissão dos professores temporários, tampouco foi devidamente justificada a sua necessidade excepcional.
Prefeito de Santo Amaro é multado
Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.
O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.
TCM encaminha representação ao MP contra prefeito de Itaberaba
Na sessão desta quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20.000,00 e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.
O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à Prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à Prefeitura.
A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.
Prefeito de Guaratinga deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais
Na sessão desta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58.174,60, com recursos pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$1 mil ao gestor.
A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.