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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Contas de cinco Prefeituras são rejeitadas por gastos elevados com pessoal

Na sessão desta terça-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas das Prefeituras de Buerarema, Ibicuí, Milagres, Mutuípe e Pau Brasil, da responsabilidade de José Agnaldo dos Anjos, Gilnay Cunha Santana, Raimundo de Souza Silva, Luís Carlos Cardoso da Silva e José Alberto Rocha, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Buerarema, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 62,44% da receita corrente líquida, foram identificadas diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no montante total de R$4.971.206,00. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa e imputou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$5.336,44, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor também foi multado em R$5 mil, em virtude de irregularidades apuradas quando da análise do relatório técnico, e em R$12.240,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação da despesa com pessoal.

No município de Ibicuí, a administração comprometeu 69,45% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. Pela reincidência no descumprimento de pessoal, o gestor foi multado em R$23.040,00, valor que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$2.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico.

O prefeito de Milagres gastou 63,78% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica, e em R$36 mil, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude da não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite máximo permitido.

A Prefeitura de Mutuípe realizou despesa total com pessoal no montante de R$21.756.896,81, que corresponde a 63,02% da receita corrente líquida de R$34.524.374,63, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não redução do percentual ao limite máximo permitido, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$43.200,00, valor que corresponde a 30% dos subsídios anuais, e em R$4 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.

Em Pau Brasil, os gastos com pessoal alcançaram 69,69% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito José Alberto Rocha e imputou duas multas, a primeira no valor de R$6 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$43.291,44, pela reincidência da irregularidade com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.772,53, com recursos pessoais, referente ao pagamento de subsídios à agentes políticos em valores acima do fixado na lei municipal.

Prefeitura anuncia cortes em salários e cargo comissionados

prefeitura-de-vitoria-da-conquistaAté o dia 15 de dezembro, a Prefeitura de Vitória da Conquista vai ampliar a redução dos chamados cargos comissionados para manter o equilíbrio fiscal da gestão. A medida segue as orientações expressas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também em resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios. A Administração Municipal tem 267 cargos dessa natureza e já vinha reduzindo progressivamente esse total desde 2015. O quadro de pessoal de novembro passado registra 33 dessas vagas abertas, sem nomeação.

A LRF impõe a redução de 20% dos cargos comissionados como primeira medida de austeridade, quando o comprometimento das receitas correntes com a folha de pagamento ameace o limite de 54%. Com o mesmo objetivo, haverá redução dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais em 10%. Os vencimentos dos chamados agentes políticos já estavam congelados desde agosto de 2014. A decisão anunciada hoje já vinha sendo estudada enquanto a gestão monitorava a evolução da crise econômica vivida pelo país, com queda brusca nas receitas de estados e municípios.

Cumprindo determinação do prefeito Guilherme Menezes, cada secretário reunirá sua equipe nos próximos dias para comunicar a antecipação das exonerações. O pagamento da segunda parcela do 13º, assim como os salários de dezembro, está garantido integralmente e dentro do cronograma habitual, como tem acontecido nos últimos 20 anos.

As medidas adotadas são necessárias para manter o equilíbrio fiscal do Município, de forma que ele continue adimplente e em condições de captar recursos que viabilizem investimentos futuros. No momento em que a maioria dos governos estaduais e prefeituras enfrentam o colapso em serviços essenciais e atraso ou parcelamento dos salários dos servidores, a medida é fundamental para manter Vitória da Conquista na lista dos adimplentes.

Como acontece pelo menos desde 1997, as contas de 2015 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Conquista é o 5º colocado no ranking da transparência do Ministério Público Federal, com nota 9. A qualidade da gestão e dos serviços públicos municipais manteve Conquista na lista das 100 melhores cidades brasileiras, elaborada pela consultoria Delta Economics & Finance Ranking. “Esses resultados e todas as premiações que temos recebido se devem essencialmente ao trabalho do conjunto dos servidores, entre eles os que assumiram as responsabilidades dos cargos comissionados, e a eles eu externo o meu agradecimento sincero e reconhecimento”, disse o prefeito Guilherme Menezes.

Seis prefeitos têm contas de 2015 rejeitadas

tcmO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Jiquiriçá, Mascote, Santa Maria da Vitória, Santanópolis, São Domingos e São José da Vitória, da responsabilidade de Valdemar Andrade Filho, Washington Luiz Santana, Amário Santana, Juarez Almeida Tavares, Domingos Oliveira e Roberto Francisco dos Santos, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Jiquiriçá, a administração comprometeu 64,57% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. O gestor também deixou de pagar multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, agravando a sua situação. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.574,13, com recursos pessoais, sendo R$23.443,23, relativo a despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações, R$12.130,90, pela apresentação de nota fiscal em cópia e R$7.000,00, devido a processo de pagamento não encaminhado.

O gestor também foi multado em R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao índice de 54%.

Já o prefeito de Mascote gastou 66,89% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, também identificou o não pagamento de multa imputada anteriormente pelo TCM, no valor de R$5.000,00. O gestor sofreu multas de R$3 mil, R$10.800,00 e R$20.160,00 e ainda terá que promover o ressarcimento aos cofres municipais de R$10.629,14, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesas e o pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.

Em Santa Maria da Vitória, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 63,92% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, o gestor não investiu o percentual mínimo de 25% na área da educação, que ficou limitada ao percentual de 23,58%. A relatoria também registrou a ausência de comprovação do recolhimento integral de multa imposta pelo TCM. O gestor foi multado em R$15 mil e em R$21.600,00 – valor correspondente a 12% de seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Paolo Marconi votaram por uma multa ainda maior, de 30% do seus subsídios, mas foram vencidos. O prefeito deverá ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$10 mil, com recursos pessoais.

As despesas com pessoal em Santanópolis foram realizadas no percentual de 72,36%, superando em muito o limite máximo estabelecido na LRF, que é 54%. O prefeito Juarez Tavares também deixou de comprovar o pagamento integral de multas impostas pelo TCM. Por essas irregularidades, o gestor foi multado em R$20 mil e R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. O prefeito terá ainda que restituir aos cofres municipais a quantia de R$594.468,92, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação das despesas relacionadas a diversos processos de pagamento.

A Prefeitura de São Domingos realizou despesa total com pessoal no montante de R$10.972.962,31, que corresponde a 67,03% da receita corrente líquida de R$16.369.641,78, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não recondução do percentual ao limite máximo permitido, o gestor Domingos Oliveira foi multado em R$14.400,00 e em R$2 mil pelas irregularidades registradas durante a análise técnica.

Em São José da Vitória, os gastos com pessoal alcançaram 67,18% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Roberto Francisco dos Santos e imputou duas multas, a primeira no valor de R$5 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$36 mil, pela reincidência da irregularidade com pessoal.

Prefeitos eleitos e reeleitos recebem orientações legais e administrativas para novas gestões

tcmbaDebater aspectos legais e administrativos relacionados à transmissão de cargo e início de mandato dos gestores municipais. Este é principal objetivo do Encontro de Orientação do Tribunal de Contas dos Municípios com Prefeitos Eleitos e Reeleitos, que acontece nesta quarta-feira, dia 16, no Hotel Fiesta, em Salvador, das 8h às 18h.

Realizado em parceria com a UPB, o evento conta com o apoio do Sebrae. “O início da gestão vem acompanhada de grandes desafios e essa é a oportunidades dos gestores debaterem e buscarem orientações”, prevê a presidente da presidente da UPB e prefeita de Cardeal da Silva, Maria Quitéria.

“Os Desafios da Gestão Municipal em Tempo de Crise” será o tema da palestra, de abertura, às 9h, feita pelo Presidente do TCE/PE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Valdecir Pascoal. Em seguida, às 10h, acontece a palestra “A Responsabilidade do Gestor Público Municipal”, ministrada pelo assessor jurídico Alessandro Prazeres Macedo. Às 11h, os aspectos e procedimentos relevantes para a transmissão de mandato será o assunto abordado pelo conselheiro substituto do TCM/BA, Ronaldo Nascimento Sant’anna.

“Aquisições e Contratações Públicas no Período de Transição de Mandato”, apresentada pela assessora jurídica Maria da Conceição Guimarães, será a primeira palestra do turno da tarde, às 13h30. A gerente da unidade de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Sebrae, Madalena Seixas, fala sobre “A Importância da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o Desenvolvimento Econômico do Município”, às 14h20.

Às 15h10, os diretores do TCM de controle externo, Josival de Cristo, e de tecnologia da informação, Pedro Vieira, vão falar sobre prestação de contas públicas, mostrando “Normativos e Ferramentas (e-TCM e SIGA)”. O diretor adjunto da DAM/TCM-BA, vai ministrar uma palestra, a partir das 16h20, com o tema “Gestão Pública Municipal: Equilíbrio Fiscal e Transparência”. Encerrando o evento, o procurador do Ministério Público de Contas MPC/TCM-BA, Danilo Gomes da Silva, fala sobre “Inobservância dos Procedimentos de Transição: consequências e penalidades”.

Contas da Prefeitura de Irará são rejeitadas

 IraráO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Irará, de responsabilidade do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice máximo para gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão das irregularidades constatadas em diversos processos licitatórios.

Além disso, foram imputadas multas de R$7 mil, pelas falhas identificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de R$57.600,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal. O prefeito terá ainda de fazer um ressarcimento ao erário municipal de R$26.975,07, com recursos pessoais, sendo R$16.392,07 por ausência de comprovação de despesas e R$10.583,00, por ausência de notas fiscais em processos de prestação de serviço.

A despesa total com pessoal alcançou R$35.151.290,06, que correspondeu a 68,95% da receita corrente líquida que totalizou R$50.981.591,47. O valor superou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também comprometeu o mérito das contas a ausência de recolhimento, por parte do gestor, de ressarcimentos impostos pelo TCM.

Câmara – Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Irará, da responsabilidade do vereador Antônio Carlos Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2015. O gestor foi multado em R$1.500,00 por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico.

Contas da Prefeitura de Baixa Grande são rejeitadas por extrapolar gastos com pessoal

Prefeitura de Baixa GrandeNa sessão desta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da administração de Baixa Grande, do prefeito Pedro Lima Neto, relativas ao exercício de 2015. A relatoria aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e a outra no montante de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.618,09, com recursos pessoais, sendo R$8.459,64 pelo pagamento de despesas em valores superiores aos estabelecidos nos contratos e R$1.158,45 devido a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.

As contas foram rejeitadas em função da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no montante de R$21.652.960,67, equivalente a 61,74% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Além disso, o gestor deixou de adotar as medidas cabíveis para a redução desses gastos, mesmo após advertência do TCM.

Prefeitura de Antônio Cardoso tem contas rejeitadas por despesas elevadas com pessoal

Prefeitura de Antônio CardosoNa sessão desta quinta-feira (13/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$7.640,00, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais em cópia e imputou uma multa no valor de R$6.000,00.

A relatoria apurou que, desde o 2º quadrimestre de 2013, a administração municipal tem extrapolado o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, contrariando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2015, a despesa alcançou o montante de R$14.754.951,56, representando 65,66%, da RCL de R$22.472.552,56, percentual muito superior ao permitido. Apesar de advertido, o gestor não conseguiu promover a redução dos gastos na forma e nos prazos previstos na LRF, o que comprometeu o mérito das contas.

Contas de seis Câmaras são aprovadas com ressalvas

tcmNa sessão desta quarta-feira (05/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Canavieiras, Esplanada, Fátima, Itanhém, Itiruçu e Jacaraci, da responsabilidade dos vereadores Adenilson Mendes da Silva, Gilson Lima Neto, José Uilson Reis, Luiz Marcos Villas Boas, Robson Mauro Ribeiro e Eucelito Ferreira dos Santos, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.

Dos seis gestores, apenas os de Fátima e Jacaraci não foram multados. O presidente da Câmara de Canavieiras foi multado em R$900,00, o de Itanhém em R$700,00 e os de Esplanada e Itiruçu em R$1.000,00 por irregularidades remanescentes no relatório técnico.



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