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:: ‘Teixeira de Freitas’

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é multado pelo TCM

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (26) e apontou irregularidades em processo licitatório, assim como na execução de contrato firmado com o Consórcio TFLuz, para manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, a um custo de R$ 1.223.964,00, nos exercícios de 2016 e 2017.

De acordo com o TCM, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou justificativa para os fatos apontados, deixando o processo correr a revelia. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, são dois os efeitos jurídicos que decorrem da revelia: um, de natureza formal, que é a desnecessidade de intimação do revel acerca de todos os atos processuais; e o outro, de índole material, é a presunção de veracidade dos fatos apontados na inicial.

Ainda de acordo com o TCM, a relatoria considerou procedente as irregularidades contidas no termo de ocorrência, entre elas: a ausência de dotação orçamentária suficiente para a licitação; não apresentação da devida justificativa de preço; não comprovação da habilitação do pregoeiro; celebração de dois termos aditivos sem o devido processo administrativo; e ausência de publicação dos aditamentos na imprensa oficial. Cabe recurso da decisão.

Secretário é acusado de negar tratamento determinado pela Justiça a paciente grave

Prefeitura de Teixeira de Freitas

Foto: Reprodução

O atual secretário de Meio Ambiente e ex-titular da Saúde de Teixeira de Freitas, José Archangelo Depizzol, e o diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Corpo Clínico (Unacon), Leonardo Teixeira de Aguiar, foram acusados pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa. O MP pede à Justiça que, em decisão liminar, determine o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos “a fim de garantir o regular andamento da instrução processual”. É solicitada a condenação com perda definitiva das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (29), o promotor George Elias Pereira aponta que os dois agentes públicos descumpriram decisão judicial liminar, proferida no dia 22 de junho de 2017, que determinou a disponibilização de tratamento médico a uma paciente que sofria de doença autoimune grave, conhecida como lúpus. Segundo a ação, apesar da determinação da Justiça, eles não forneceram o medicamento Ciclofosfamida, considerado insubstituível para o caso da paciente, que em decorrência da doença sofria de insuficiência renal aguda. Sem o devido tratamento e medicação, ela faleceu um mês depois, em 28 de julho daquele ano. Segundo orientação médica, o tratamento terapêutico demandaria a aplicação, por seis meses, de 12 ampolas do medicamento. “Em hipótese alguma, poderiam deixar de cumprir decisão judicial que concedia tratamento a uma cidadã enferma e com claro risco de morte”, afirmou o promotor, que destacou a omissão dos agentes e a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

Conforme a ação, o Ciclofosfamida é distribuído pelo Sistema Único de Saúde e, portanto, deveria ser obrigatoriamente fornecido pela Secretaria Municipal. Ao MP, José Archangelo chegou a recorrer da liminar e afirmou que a paciente foi direcionada para tratamento, após a decisão judicial. No entanto, a Unacon alegou que, por ser uma clínica oncológica, não receberia uma paciente com outra patologia, e que também não possuía o medicamento. Sobre a relação entre a negativa do tratamento e a morte da paciente, o promotor George Elias informou que os autos foram encaminhados à Promotoria de Justiça Criminal de Teixeira de Freitas, que tem a atribuição de investigar o caso na esfera criminal.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 1,8 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$509.427,48. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil. A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.

O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$1.895.572,52”.

O TCM destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$509.427,48. Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

MP aciona Teixeira de Freitas para garantir R$ 600 mil a projetos da infância e juventude em 2019

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual pediu à Justiça que determine de forma liminar o bloqueio de R$ 600 mil do orçamento de 2019 de Teixeira de Freitas para que o mesmo valor seja repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do município. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 23, pela promotora de Justiça Michele Aguiar Resgala. Conforme a ação, o repasse do recursos seria realizado a partir de janeiro, mensalmente, para viabilizar a execução dos projetos aprovados em 2018 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Segundo a promotora, entre 2012 e 2016 não foram repassados nem aplicados em Teixeira de Freitas os recursos para ações, programas e projetos da infância e juventude. Na ação, Michele Aguiar destaca que a falta do repasse de dinheiro foi a regra, apesar de o CMDCA ter elaborado durante o período planos de ação e aplicação, e apesar de haver previsão do repasse em lei municipal e de existirem registradas no Conselho entidades que desensolvem programas de atendimento a crianças e adolescentes. “O Município de Teixeira de Freitas, através de seus gestores, nunca efetuou o repasse devido ao FMDCA, nunca implementou os planos de ação e de aplicação de recursos aprovados pelo CMDCA, nem inseriu nas leis orçamentárias, de 2012 a 2018, recursos públicos para atendimento a ações, programas e projetos da Infância e Juventude”, afirmou a promotora.

Em um ano, primeira policlínica da Bahia realiza 76 mil exames e consultas

Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas

Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas – Foto: Mateus Pereira

A Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas, a primeira da Bahia, já realizou mais de 76 mil exames e consultas desde o início das atividades, em 17 de novembro de 2017. Foram 33.127 exames e 43.277 consultas médicas em um ano, contemplando moradores de 13 municípios da região. Para marcar a data, a unidade está promovendo uma campanha destinada à captação de medula óssea, em parceria com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba). A inauguração da unidade no extremo sul do estado foi o primeiro passo para a descentralização da saúde na Bahia. Atualmente oito policlínicas estão em atividade e outras 12 em construção. “A policlínica presta um serviço ambulatorial especializado de forma humanizada, conforme todas as diretrizes do Sistema Único de Saúde [SUS]. A gente prioriza também o ensino e a pesquisa. Trabalhamos com equipamentos orçados em mais de R$ 3,5 milhões, os melhores do país, e nos preocupamos com a humanização do local”, explica a diretora da policlínica em Teixeira de Freitas, Lizandra Amin.

A unidade oferece exames como colonoscopia, eletrocardiograma, endoscopia digestiva alta, ergometria, holter, mamografia, raio x, ressonância magnética com contraste e tomografia. “Já iniciamos o tratamento do pé diabético e temos a ultrassonografia”, acrescenta Amin. A equipe médica é formada por 18 profissionais, divididos em 16 especialidades: angiologista, cirurgião-geral, endocrinologista, gastroenterologia, ginecologia, obstetrícia, dermatologia, hematologia, mastologia, oftalmologia, neuropediatra, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologia.

Municípios

O atendimento alcança os moradores de Caravelas, Alcobaça, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda. “São mais de 500 mil baianos. Quem vive fora de Teixeira de Freitas conta com ônibus com ar-condicionado, que faz o traslado todos os dias, gratuitamente, para levar do município até a policlínica e depois retornar para casa”, informa Amin. Cada município da região, explica a diretora, montou seu sistema de regulação, marcando o dia e o horário na policlínica. “Além da garantia do exame e da consulta, o paciente sabe exatamente o horário em que vai ser atendido”. :: LEIA MAIS »

Estudantes terão passe livre estudantil a partir de janeiro

Estudantes terão passe livre estudantil a partir de janeiro

Foto: Divulgação

Um anúncio esperado pelos estudantes foi feito pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, na manhã desta terça-feira (13), no gabinete da Prefeitura Municipal. Foi anunciado o passe livre estudantil já a partir de janeiro do próximo ano. Na reunião estiveram presentes o representante da Viação Santa Clara, secretários, vereadores e imprensa. “Quero cumprimentar a todos que vieram acompanhar esta reunião de trabalho e com grande satisfação que anuncio o passe livre para os estudantes de Teixeira de Freitas, o nosso objetivo é prestar serviço aos estudantes, incentivar que eles continuem nesta caminhada, porque a educação é fundamental para o crescimento de cada um”, falou o prefeito.

Ainda no início da reunião, o chefe de gabinete, Hebert Chagas, contou que participou do inicio desse trabalho pelo passe estudantil a cinco anos atrás. “Para mim é com uma grande felicidade que participo deste anuncio, pois desde o início das discussões a cinco atrás eu participo desta luta e o prefeito Temóteo Brito entende esse passe livre como incentivo e investimento para educação”.

O secretário de Administração João Carlos Vieira salientou que mesmo enfrentando crise financeira, o prefeito Temóteo Brito fez o grande esforço para arcar com os 50% dos estudantes para que seja garantido o passe livre. “Esta demanda estava sendo estudada e o prefeito tomou a decisão depois de analisar os números e com muito esforço do prefeito será realizado mais este compromisso e fica anunciado que a partir de janeiro será disponibilizado o procedimento”. João Carlos ainda explicou que o passe livre estudantil irá para estudantes do ensino médio, já que para os alunos do ensino fundamental utilizam o transporte escolar disponibilizado pela Educação Municipal. “Terá uma entrevista social com cadastramento para que possamos assumir os critérios da Lei e fazer todos os procedimentos para atender esta demanda”.

TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana

TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana

Foto: Divulgação

Em decisões publicadas na última sexta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de duas liminares relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Uma das liminares foi concedida pela 3ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que determinava a redução da tarifa de esgoto no município. A outra foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por considerá-la modalidade de tributo. O TJ segue entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária de serviço público.

A decisão proferida pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.

A Embasa ressalta que o tratamento do esgoto é essencial para a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc).

Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00. A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia). Apesar de a coleta e o tratamento de esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a percentuais acima dos 100%.

Ex-prefeito sofre representação ao MPE

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.

A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição. Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.

Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos. Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária. Cabe recurso da decisão.



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