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:: ‘tarifa de esgoto’

Câmara de Salvador analisa isenção da tarifa de esgoto da Embasa em imóveis com serviço ineficaz

vereador Átila do Congo (Patriota)

Vereador Átila do Congo (Patriota) – Foto: Valdemiro Lopes/CMS

A Câmara Municipal de Salvador (CMS) analisa um PL que visa isentar a tarifa de esgoto da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em imóveis em que o serviço é ineficaz. A concessionária que dispõe da atividade de esgotamento sanitário na capital baiana é alvo de denúncias e queixas por parte da população.

O autor da proposta e vereador, Átila do Congo (Patriota) pede uma maior lisura em relação ao serviço disponibilizado. “Eles divulgam que há 88% de cobertura de esgotamento na cidade, mas a realidade é diferente. Cansamos de ver o sofrimento, especialmente da população periférica sem conseguir acesso e, pior, pagando a taxa de uma atividade que não existe”.

Átila lembra ainda que em janeiro deste ano houve um reajuste de 11,73% na conta dos soteropolitanos sobre o serviço de água e esgoto. “Se a prestação da atividade fosse linear com fornecimento, captação, tratamento e destinação do esgoto coletado, tudo bem. Mas, não vemos isso. Além da cobrança injusta, as obras para viabilizar uma rede sanitária eficaz não existem em determinadas regiões o que impacta de forma negativa a saúde pública, quanto poderia ser economizado pela prefeitura com doenças e contaminações evitáveis se tivesse uma rede de esgoto eficaz?”, questiona. :: LEIA MAIS »

TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana

TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana

Foto: Divulgação

Em decisões publicadas na última sexta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de duas liminares relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Uma das liminares foi concedida pela 3ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que determinava a redução da tarifa de esgoto no município. A outra foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por considerá-la modalidade de tributo. O TJ segue entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária de serviço público.

A decisão proferida pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.

A Embasa ressalta que o tratamento do esgoto é essencial para a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc).

Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00. A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia). Apesar de a coleta e o tratamento de esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a percentuais acima dos 100%.



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