WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Justiça Eleitoral’

Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

Eleições 2016Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.

“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

Descumprimento

De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.

“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.

Arrecadação

As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações – requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

 

Reunião da Justiça Eleitoral em Feira de Santana orienta partidos sobre o registro de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da 156ª Zona Eleitoral (ZE) da cidade de Feira de Santana, realiza nesta quinta-feira (21/7), às 9h, reunião para orientar os partidos políticos acerca dos registros de candidaturas nas Eleições 2016.

O evento será realizado no Fórum Eleitoral, localizado na avenida José Falcão da Silva, no bairro de Queimadinha.  As orientações da Justiça Eleitoral serão ministradas pelo Juiz Eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues e pelo Chefe de Cartório da 156ª ZE, Danilo Pereira. Contará também com a participação da representante do Ministério Público, Jô Anne da Costa Sardeiro Silveira.

O principal objetivo da reunião é orientar os partidos sobre a documentação, prazos e procedimentos para a realização das convenções partidárias e o registro de candidatos, em conformidade com o previsto pela Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também serão passadas instruções para manuseio do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016.

 

Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

Justiça EleitoralOs partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.

Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.

Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa.

“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.”

Notificação

Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016.

 

Justiça Eleitoral disponibiliza Sistema de Candidaturas para Eleições Municipais 2016

CANDEXJá está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta segunda-feira (11), a última versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de candidatos ao pleito deste ano.

O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.

O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.

É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.

 

Vereador pede prorrogação de prazo pela Justiça Eleitoral

Vereador Correia Zezito (PSL)

Vereador Correia Zezito (PSL)

O vereador Correia Zezito (PSL) disse que esteve na noite dessa terça-feira (03) e já havia quase 150 pessoas na frente da Justiça Eleitoral para fazer a regularização dos seus títulos eleitorais. O vereador pediu que haja a possibilidade de se prorrogar esse prazo para que essas pessoas possam utilizar dos serviços.

Já o vereador Alberto Nery (PT) ressaltou que a muito tempo a Justiça Eleitoral estava convocando a população para a regularização do titulo eleitoral, mas muitos ignoraram. “O brasileiro tem mania de deixar tudo para última hora”, completou. Há um ano a Justiça Eleitoral convoca a população para fazer a sua regularização.

Karoliny Dias

Eleitores devem regularizar situação no cartório eleitoral vinculado ao seu município

8080644f-bda7-4cfe-b07e-1b156509d64dOs eleitores que tiveram os títulos cancelados ou tenham qualquer outra pendência com a Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral que atende ao seu município para regularizar a inscrição. O requerimento deve ser feito até o próximo dia 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral em todo o país.

A consulta à unidade cartorária responsável por cada cidade baiana pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo menu “Institucional”, submenu “Zonas Eleitorais”, acessando, em seguida, o anexo I da Resolução Administrativa 02/2015.

A data limite atinge também os eleitores que tiveram o título cancelado por não atenderem à convocação para o recadastramento biométrico extraordinário, válida para eleitores de alguns municípios baianos.  É o caso das localidades pertencentes às Zonas Eleitorais 163ª e 164ª (Alagoinhas), 76ª (Jaguaquara), 147ª (Itagibá) e 162ª (São Francisco do Conde), onde o procedimento foi obrigatório. Para estarem aptos ao exercício do voto nas Eleições 2016, os eleitores dos municípios vinculados a essas Zonas Eleitorais e que não realizaram o recadastramento deverão dirigir-se às respectivas unidades cartorárias para regularização.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia