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:: ‘Justiça Eleitoral’

Certidão de quitação eleitoral ficará indisponível na internet até 6 de novembro

Certidão de quitação eleitoralA Justiça Eleitoral informa que a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet estará indisponível até o dia 6 de novembro, enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016.

A certidão de quitação eleitoral comprova o registro, no histórico do título do interessado no cadastro eleitoral, de restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

O documento poderá ser obtido em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação do comprovante de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá emitir o documento.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do Portal do TSE.

A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet somente será possível se: não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, e se todos os campos do formulário forem preenchidos.

Justiça Eleitoral recebeu mais de 32 mil denúncias pelo aplicativo Pardal

Eleições 2016Em todo o país, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 denúncias de irregularidades durante a campanha eleitoral das Eleições 2016. Esse número representa apenas os registros do aplicativo Pardal, lançado para todo país no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.

Por meio desse aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos enviando fotos ou vídeos que comprovem indícios de crime que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MPE avaliar a consistência das informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.

Na ocasião do lançamento do aplicativo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, destacou a função da tecnologia no combate à corrupção: “é uma nova ferramenta institucional de combate à corrupção eleitoral”, disse ao garantir que a Justiça Eleitoral “tem se ocupado da tarefa estratégica de promoção da cidadania, com a missão institucional de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”.

Dados por estado

Por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitorado e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal com um total de 6.444 registros.

Em seguida aparece o Espírito Santo, cujo Tribunal Regional Eleitoral foi responsável pela criação do aplicativo e que já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. Naquela Unidade da Federação, foram recebidas 3.160 denúncias referentes ás eleições deste ano. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros.

Esses números consideram os seguintes tipos de irregularidades: compra de votos, irregularidades em doações, crimes eleitorais diversos, gastos irregulares, propaganda eleitoral, uso da máquina pública, dentre outros. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros.

O aplicativo Pardal pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets) e sistemas IOS e Android.

Só a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitor no dia da votação

Eleições 2016Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar. A Lei nº 6.091/1974 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A lei foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 9.641 daquele mesmo ano.

A resolução faculta, no entanto, aos partidos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições. Fixa ainda que, se os veículos e embarcações do serviço público não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares – de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região – a prestação dos serviços de transporte indispensáveis para suprir as carências verificadas.

O texto estabelece que o juiz eleitoral deverá divulgar, 15 dias antes da eleição, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural. O quadro de horário e itinerário deverá ser fixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis. Esta sexta-feira (23) é o último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

A resolução afirma que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Todos os veículos e embarcações requisitados deverão circular exibindo, de modo visível, dístico com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é crime eleitoral promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena para o responsável pelo ilícito é de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Alimentação

No caso de alimentação, somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em razão da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer a eles refeições, correndo as despesas por conta do Fundo Partidário.

Não será fornecida alimentação quando a distância entre a residência do eleitor e o local da votação permitir o seu comparecimento sem necessidade de transporte gratuito, ou quando puder ele votar e ser transportado de regresso em um único período, da manhã ou da tarde.

Justiça Eleitoral na Bahia discute intolerância religiosa nas eleições

elA Escola Judiciária (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoveu nesta sexta-feira (16/9) o Fórum “Intolerância Religiosa nas Eleições” para discutir as diversas formas de abuso religioso que, porventura, possam ocorrer no período eleitoral.

A abertura do evento foi feita pela diretora da EJE-BA, a juíza Fabiana Pellegrino, responsável pela iniciativa. “Uma política de estado é imprescindível. Temos que discutir a igualdade e é importante falarmos da questão pontual da discriminação religiosa e também da discriminação racial”, afirmou.

Para a realização do fórum, três linhas de abordagens foram definidas. A primeira mesa contou com as participações do desembargador Lidivaldo Britto e das secretárias estaduais de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Fabya Reis e de Políticas para Mulheres (SPM), Olívia Santana, que debateram sobre o abuso do poder religioso nas eleições. “É lamentável ainda ver nas propagandas eleitorais a prática da intolerância religiosa”, ressaltou a secretária da Sepromi.

A segunda mesa discutiu os aspectos jurídicos e sociológicos da intolerância religiosa e os debates ficaram por conta do filósofo José Antônio Saja e do advogado Hermes Hilarião. Por fim, a terceira mesa foi conduzida pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Mello; pela promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz e pela advogada Maíra Santana Vida, que discutiram os procedimentos para evitar a propagação de mensagens que atentem contra a liberdade de crença de todas as religiões.

Prestação de contas parcial deve ser enviada à Justiça Eleitoral a partir de hoje por candidatos e partidos

contas bancáriasComeça hoje (9) e termina na próxima terça-feira (13) o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro. A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira (15).

Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição. Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.

Clique aqui para mais informações sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2016.

Justiça Eleitoral institui Núcleo de Inteligência para atuar na fiscalização das contas de campanha

Eleições 2016Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu o Núcleo de Inteligência que irá atuar na identificação indícios de crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai investir em dois eixos principais para a fiscalização das campanhas: transparência do processo eleitoral e intercâmbio de dados. “O TSE tem trabalhado em conjunto com  outros órgãos de fiscalização na definição das tipologias para a identificação de indícios durante o curso da campanha, de maneira que as irregularidades identificadas possam ser compartilhadas com os Juízes Eleitorais e com o Ministério Público Eleitoral para ações específicas.”, disse.

O assessor lembrou que essa é a primeira vez que as prestações de contas serão divulgadas durante o curso da campanha, uma vez que as contas dos candidatos e partidos políticos serão entregues [digitalmente] a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. “Pela primeira vez estaremos acompanhando desde o início da campanha e não mais apenas após a entrega da prestação de contas que ocorria 30 dias após a eleição. A divulgação do financiamento da campanha concomitante ao pleito permitirá à sociedade brasileira acompanhar e fiscalizar a efetiva campanha nas ruas com as receitas e despesas declaradas pelos candidatos, até mesmo, os próprios candidatos entre si podem exercer a fiscalização”, explicou.

Convênios

Os convênios firmados pelo TSE com órgãos da Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal.

De acordo com Thiago Bergmann, da Asepa, o convênio com a Receita Federal já existe desde as eleições de 2002. “Além da emissão do CNPJs dos candidatos, a partir do recebimento do pedido de registro de candidatura encaminhado pela Justiça Eleitoral, é possível, por meio da análise da base de dados de CPF e CNPJ, verificar a situação de cadastro, se tem uma pessoa com CPF baixado ou irregular, ou mesmo identificar uma empresa fantasma ou CNPJ inexistente”, explicou.

Já por meio de convênio firmado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Justiça Eleitoral receberá os relatórios de inteligência financeira com situações de movimentações atípicas que tenham relação com questões eleitorais, para serem tratadas na prestação de contas.

A partir das informações de prestações de contas, foram definidos uma série de batimentos, buscando indícios de situações irregulares por meio de tipologias definidas pelo Núcleo de Inteligência. Por meio do convênio com o TCU, o TSE irá informar os dados de prestação de contas a partir dessas regras que foram definidas em conjunto, o TCU fará o batimento e enviará um relatório à Justiça Eleitoral para ser utilizado nas análises das prestações de contas”, explicou.

O núcleo de inteligência conta ainda com a expertise de investigação da Polícia Federal na definição das tipologias dos possíveis ilícitos no financiamentos das campanhas, que irão subsidiar os batimentos de dados entre as instituições conveniadas.

Eleições 2016: Justiça Eleitoral deverá instalar seções especiais para presos provisórios e adolescentes internados

Eleições 2016Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta sexta-feira (5) para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.

De acordo com o a Resolução n° 23.461, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.

As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.

Alistamento e transferência

De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados foi até o dia 4 de maio deste ano, data oficial do fechamento do cadastro eleitoral. Já os pedidos de transferência para as seções especiais, devem ter sido encaminhados pelos administradores dos estabelecimentos prisionais para os Cartórios Eleitorais até o último dia 29, mesma data limite para que, caso o detento seja posto em liberdade, seja efetuado o cancelamento da habilitação para votar nas referidas seções, com reversão à seção de origem do eleitor.

Nomenclatura

De acordo com a Resolução n° 23.461, são considerados presos provisórios as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos prisionais são todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos provisórios, e as unidades de internação onde haja adolescentes internados.

 

Sem previsão de retorno: posto da Justiça Eleitoral no SAC Periperi interrompe funcionamento na próxima segunda

Justiça Eleitoral no SAC PeriperiA partir de segunda-feira, 1º de agosto, será suspenso o atendimento da Justiça Eleitoral no posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) localizado no bairro de Periperi. A interrupção será feita porque a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), responsável pela gestão dos SACs, realizará reforma nas instalações prediais e não existe previsão de reabertura para atendimento ao público.

Aos eleitores que precisem procurar a unidade, recomenda-se que se dirijam a um dos 20 cartórios eleitorais de Salvador, situados na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O eleitor também tem disponível outros três postos fixos do TRE no SAC na capital para atendimento regular.

Veja aqui os locais de atendimento ao eleitor em todo estado 

Justiça Eleitoral no CJC/NAJ

Já no posto da Justiça Eleitoral na Casa de Justiça e Cidadania (CJC/NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, o expediente será também interrompido, mas apenas nos dias 4 e 9 de agosto, em função dos Jogos Olímpicos que acontecem na capital. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) interditará ruas para impedir o acesso de veículos nos períodos de jogos, provocando mudança do tráfego.

Os demais postos do TRE na Capital (SACs Barra, Comércio, Cajazeiras) funcionarão normalmente nestas datas, assim como cartórios eleitorais e secretarias do Tribunal Regional Eleitoral, no CAB.

Serviços disponíveis no momento

Três serviços podem ainda ser solicitados pelo eleitor neste momento em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado:

Emissão da segunda via do título: após 4 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral, até 10 dias antes das eleições, poderá ser solicitada pelo eleitor a emissão da segunda via do título eleitoral. Vale lembrar, no entanto, que, embora com o título em mãos seja mais fácil localizar a seção eleitoral, o eleitor poderá votar sem este documento. Para votar, é obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, não sendo exigido o título.

Certidão de quitação eleitoral: para os que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral  e não possui multas eleitorais, é possível, ainda, solicitar (pela internet ou presencialmente) a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade do eleitor. Estando com alguma dívida decorrente de multa, o eleitor deverá quitá-la para obter a certidão.

Certidão circunstanciada: já os que estão com pendências eleitorais (título cancelado ou não requereu o título no prazo legal), podem solicitar a certidão circunstanciada, fornecida até a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano. Este documento é utilizado para comprovar a impossibilidade de o eleitor ter regularizado a sua situação após o prazo do fechamento. A certidão circunstanciada é fornecida desde que cumpridas algumas exigências previstas em lei, a exemplo do pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Em outras palavras, é um documento que informa que, por conta do fechamento do cadastro, o eleitor não pôde regularizar a situação.

Da mesma maneira que a certidão de quitação, serve como comprovante para evitar que o cidadão fique impedido, por exemplo, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público ou obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras vedações previstas no parágrafo primeiro, artigo 7º do Código Eleitoral.

 



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