:: ‘ITBI’
Vereador analisa apresentar projeto de lei que reduza despesa em transferência de imóvel
Uma lei que possa baixar os valores do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e do laudêmio (percentual que incide somente sobre o valor do imóvel, sem contar benfeitorias), para ajudar na regularização fundiária em Feira de Santana. A ideia está sendo amadurecida pelo vereador Cadmiel Pereira (DEM).
O vereador manifestou essa intenção em pronunciamento na Câmara Municipal de Feira de Santana sobre as dificuldades que as pessoas enfrentam, no município, para fazer a transferência de posse de um imóvel. “Infelizmente muitas pessoas não têm condições para fazer a transferência da posse de uma residência porque o valor é alto, 2% de ITBI e 4% do laudêmio”. Ele pede o auxílio da administração municipal, que deve “criar uma possibilidade para que os moradores possam legalizar o bem que construíram”.
Um dos exemplos da necessidade de interferência da Prefeitura é a situação das casas localizadas na comunidade conhecida como CONDER, nesta cidade, onde muitos proprietários estão encontrando dificuldades para conseguir escriturar seus imóveis. :: LEIA MAIS »
Vereador solicita reajuste do ITBI em Feira de Santana
O vereador Cadmiel Pereira (PSC) em seu discurso na sessão ordinária desta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Feira de Santana, alertou o Governo Municipal para a possibilidade de rever o valor do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) para a regularização fundiária no município.
Cadmiel relatou que existe um grande número de casas ainda não registradas ou com registro desatualizado devido ao alto valor do tributo e propôs a criação de um projeto de lei do Governo Municipal que promova a redução da alíquota para facilitar a regularização das casas e a titulação de seus ocupantes. “Feira de Santana precisa avançar na questão da regularização fundiária. Ainda temos inúmeros imóveis no nosso município em que as pessoas não conseguiram a titulação porque nos temos um imposto chamado ITBI, que é muito caro – 2% do valor do imóvel – e ainda existem algumas áreas que têm 4% de laudêmio e infelizmente, as condições econômicas não permitem que as famílias passem os nomes das casas”, justificou.
Teixeira de Freitas poderá ter redução de impostos
Durante reunião realizada na noite desta quinta-feira (26) com o vice-prefeito, Lucas Bocão, vereadores, profissionais e representantes de empresas do setor de saúde, de advocacia, do setor contábil, da construção civil e loteamentos, o prefeito de Teixeira de Freitas Temóteo Brito entregou ao presidente da Câmara de Vereadores, Ronaldo Cordeiro, o Projeto de Lei para reduzir valores tributários municipais, como o ISS, IPTU e ITBI. “Para fazer nossa Teixeira de Freitas crescer é preciso atrair investimentos, reformar nossa legislação tributária e estimular o setor produtivo. Mais do que uma promessa de campanha, o Projeto de Lei atenderá os anseios da sociedade que compartilho e tenho tentado pôr em prática desde de 2017. Este ano as Secretarias de Finanças e Administração e Planejamento, juntamente com a Procuradoria Geral, concluíram as avaliações dos impactos financeiros e legais, e agora estamos prontos para apresentar o projeto que anseio que entre em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pois acredito na acolhida da Lei na Casa Legislativa”, falou o prefeito Temóteo Brito.
Já o vice-prefeito, Lucas Bocão, disse que foi um dia histórico. “Quando o prefeito Temóteo Brito anuncia a redução das cargas tributárias e ajuda as pessoas a empreender e gerar emprego, como foi prometido em campanha e se cumpre hoje”
De acordo com a gestão, uma vez encaminhado à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de número 21/2019, proporá a alteração do quanto disposto nos arts. 65, 69, 76, 90 e 97 do Código Tributário e de Rendas do Município – Lei Municipal nº 308/2003”, a fim da redução dos impostos ISS (Imposto sobre serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Ainda de acordo com a gestão, o Projeto de Lei propõe para o ISS, a redução gradativa da alíquota máxima do ISSQN, que hoje é de 5% e deve ir a 3% em 2020.Quanto ao IPTU, nosso maior objetivo é corrigir discrepâncias existentes na lei nº 308/2003, ao que se refere à cobrança das alíquotas. A incidência do imposto empreendimentos imobiliários, seja aplicado somente após o Termo de Conclusão da Obra, de empreendimentos que comprovem investimentos e execução de 40% da infraestrutura no prazo de 4 anos. :: LEIA MAIS »