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:: ‘eventos culturais’

Projeto exige contratação de artistas locais em eventos culturais de governos

Projeto exige contratação de artistas locais em eventos culturais de governos

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os eventos culturais promovidos por qualquer esfera de governo precisarão contratar artistas locais. A exigência está prevista em um projeto de lei apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O PL 3.973/2024 altera a lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e está na Comissão de Educação (CE), onde aguarda a designação de um relator.

O parlamentar argumenta que a inclusão de pelo menos um artista ou grupo local em eventos artísticos por meio de rodízio e cadastro público de artistas fortalece a cultura regional, amplia as oportunidades de trabalho para artistas locais e estimula o desenvolvimento cultural das comunidades.

“Do ponto de vista econômico, o projeto incentiva o desenvolvimento da economia criativa regional. A participação dos artistas locais em eventos públicos amplia suas oportunidades de trabalho e gera renda, fortalecendo o setor cultural e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região”, explica Magno Malta.

O senador também defende que a atualização permanente de um cadastro público de artistas locais dá maior transparência ao processo de contratação. Esse sistema, segundo ele, evita a concentração de oportunidades em um número reduzido de artistas e democratiza o acesso às contratações públicas. Magno Malta argumenta que a proposta vai fomentar a diversidade cultural e gerar um impacto positivo nas economias criativas regionais. :: LEIA MAIS »

Câmara de Feira de Santana promulga lei que garante meia entrada em eventos culturais e esportivos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Reprodução/CMFS

Os professores das redes pública e privada de ensino de Feira de Santana já podem usufruir do direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e eventos esportivos no município. A Lei No 4.232/2024, que institui o benefício, foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 30 de setembro. Agora, com a legislação em vigor, a categoria poderá pagar 50% do preço cobrado no ingresso de cinemas, teatros, circos, festivais, casas de espetáculos, entre outros estabelecimentos.

Conforme previsto na nova lei, o benefício deverá ser aplicado em todas as programações e eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Para os efeitos da Lei, inclui-se entre os “educadores de sentido amplo”, além dos professores, os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais ou privadas. A comprovação de atividade deverá ocorrer mediante apresentação no momento da aquisição do ingresso e na portaria, ao profissional. O professor poderá adentrar no local da realização do evento através da carteira funcional ou declaração atualizada de vínculo laboral emitida pela respectiva instituição empregadora.

No caso dos professores já aposentados, deverá ser apresentado comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida. :: LEIA MAIS »