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:: ‘duodécimo’

Justiça determina à Prefeitura que cumpra a lei e reajuste verba de manutenção da Câmara de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS)

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Mario Neto

A Prefeitura de Feira de Santana terá que reajustar o valor do repasse de verba para a Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), que vinha sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (29), pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Legislativo Municipal. Com a ordem judicial, a verba de manutenção da Câmara de Vereadores será acrescida em quase R$ 8 milhões/ano.

Segundo a vereadora e presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB), essa notícia chega em boa hora, garantindo segurança para trabalhar o exercício financeiro. “É com essa verba que mantemos a Casa em bom funcionamento, que pagamos os salários dos nossos servidores e vamos poder fazer as melhorias físicas e tecnológicas”, destacou.

A ação movida pela Casa legislativa, em maio, teve como objetivo a regularização do valor repassado pela Prefeitura, que desde o início do exercício financeiro – janeiro 2023 – está sendo menor, devido à exclusão da verba do Fundeb. :: LEIA MAIS »

Câmara de Feira de Santana notifica prefeito e estabelece prazo de 24 horas para regularização do duodécimo

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS)

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Mario Neto

A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) notificou hoje o prefeito Colbert Martins Filho, através de Notificação Extrajudicial, número 002/2023, quanto a necessidade de regularização do pagamento do duodécimo do Poder Legislativo, “no valor e na data corretos”. No documento, a presidente da Casa da Cidadania, vereadora Eremita Mota (PSDB), adverte que o não repasse conforme determinado pela legislação configura crime de responsabilidade do gestor municipal, sujeitando-o às sanções previstas no Decreto-Lei 201/1967,  que estabelece em seu artigo 1º, inciso II, que constitui crime de responsabilidade do prefeito “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 123, também reforça a obrigatoriedade. Por fim, a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, em seu artigo 86, dispõe sobre a previsão dos recursos de direito do Poder Legislativo.

Conforme a Notificação Extrajudicial, a Câmara está concedendo prazo de 24 horas, a partir do recebimento do comunicado, para que o prefeito “tome as devidas providências”.  Caso a medida não seja cumprida, “será inaugurado um procedimento de responsabilização com base na legislação aplicável”. :: LEIA MAIS »



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