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:: ‘declaração de bens e rendas’

Declaração de bens de deputados e servidores da ALBA deve ser feita até 31 de agosto

Superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo

Superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo – Foto: JulianaAndrade/AgênciaALBA

Os deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) têm até o dia 31 de agosto de 2025 para apresentar a declaração de bens e rendas no Portal do Recursos Humanos da ALBA, uma exigência que passou a ser obrigatória desde o ano passado. Este documento é o mesmo entregue anualmente na declaração do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil.

O superintendente do RH da ALBA, Francisco Raposo, explicou que a medida foi instituída pelo Ato Administrativo nº 4.400, com publicação no Diário Oficial do Legislativo em 23 de agosto de 2024. Esclareceu ainda que a decisão “foi uma maneira de alinhar a Casa Legislativa com as normativas das leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia, que considerou a necessidade da criação da plataforma e o regramento”.

O gestor público lembrou que os deputados e servidores devem cumprir a exigência diretamente no Portal do RH, dentro do ícone “Declaração de Bens”. Em seguida, devem anexar sua declaração de bens, em conformidade com as regras estabelecidas pelo MP. Com o sigilo garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas essas informações contidas no documento ficam armazenadas em um banco de dados por até cinco anos após o desligamento do cargo ou função. Francisco Raposo ressaltou que esses dados dos deputados e servidores apenas poderão ser acessados com autorização da presidência da ALBA, mas somente através de um pedido da justiça. :: LEIA MAIS »

Parlamentares e servidores devem apresentar declaração de bens e rendas atualizadas

Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)

Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Passou a ser obrigatória aos deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a apresentação das declarações de bens e rendas, feita à Receita Federal. O material a ser entregue, e que deve ser atualizado anualmente, é o que consta no Imposto de Renda. A exigência, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (23), por meio do Ato Administrativo nº 4.400/2024, coloca em conformidade o Parlamento estadual com o que preconizam as leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Segundo a legislação brasileira, todo ano parlamentares e servidores devem informar o volume de bens e ganhos ao ente da Administração Pública ao qual estão vinculados.

Conforme ressaltou o superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, o procedimento foi implementado após provocação do Ministério Público estadual (MP-BA), aval da Presidência da Assembleia e análise técnica dos sistemas utilizados por outras casas legislativas, incluindo o Senado Federal, para declaração e armazenamento de dados.

Na ALBA, a solução técnica necessária foi criada por servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), e já está disponível como nova funcionalidade contida no Portal do RH, especificamente no ícone “Declaração de Bens”. Ao acessar a tela mencionada, será possível inserir o documento como anexo e enviá-lo para o setor. De acordo com Raposo, será preservado o sigilo das informações patrimoniais dos agentes públicos, em observância ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As informações ficarão armazenadas em banco de dados que só será acessado mediante autorização da Presidência da ALBA, em razão de pedido judicial”, explicou.

Os arquivos serão mantidos em armazenamento por até cinco anos da data em que o servidor deixar o cargo ou função. :: LEIA MAIS »