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:: ‘concurso público’

Justiça determina convocação de aprovados em concurso público de Feira de Santana

O Município de Feira de Santana deve realizar, dentro de dez dias, a nomeação de 312 candidatos aprovados, em cadastro de reserva, em concurso público realizado em 2012, conforme determinação judicial publicada hoje, dia 6. A nomeação deve observar a ordem de classificação. A decisão liminar atende a pedido feito pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro, em ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado. O juiz Gustavo Rubens Hungria estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Entre os aprovados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais. O magistrado acatou os argumentos do MP e considerou que, apesar de se tratar de cadastro de reserva, há no caso “o vínculo subjetivo entre a pessoa e o ente público, gerando direito subjetivo à nomeação”. Na ação, os promotores de Justiça apontaram que o Município burlou a regra do concurso público ao contratar, diretamente ou via cooperativas, profissionais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados em certame ainda válido (validade até dezembro de 2016) no momento da contratação. Quanto ao pedido de exoneração destes funcionários, o juiz avaliará a questão posteriormente.

Ex-prefeito de Irecê é denunciado por contratação de servidores sem concurso público

Ex-prefeito de IrecêO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/02), julgou procedente a denúncia formulada ao final do ano passado pelos vereadores Pascoal Martins de Souza e Celson Antônio Soares contra o então prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, em razão de irregularidades na contratação de servidores sem o devido concurso público, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$10 mil.
Os denunciantes alegaram que, em pleno ano eleitoral, o gestor contratou pessoas físicas para serviços de natureza comum, rotineiros, por dispensa de licitação, no valor total de R$968.996,66, extrapolando o valor máximo permitido para tal modalidade.

Durante a análise, a relatoria identificou a contratação de 213 servidores, que ocuparam os mais variados cargos na administração municipal. Inclusive atividades fins da munic, comprovando, desta forma, que as diversas dispensas tiveram como principal objetivo a contratação de pessoal, o que configura a burla ao concurso público.

Grupo discutirá verificação de cotas para negros em concurso público

Para discutir os procedimentos sobre a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos, o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho (GT) que discutirá as diretrizes que nortearão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) na edição da instrução normativa sobre o assunto.

A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.

Grupo de Trabalho

O Grupo será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.

Compromissos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.

Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.

Conquista: Câmara prorroga o prazo de validade do Concurso Público

O presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), vereador Gilzete Moreira (PSD), através do Decreto 1659, de 31 de outubro de 2016, prorrogou por dois anos o prazo de validade do Concurso Público.

O Concurso Público para provimento de cargos efetivos da CMVC, corresponde ao Edital nº 001/2014, homologado em 03 de novembro de 2014.

Confira o decreto:

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Feira de Santana é acionado para garantir convocação de aprovados em concurso público

Concurso PúblicoOs promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro ajuizaram hoje, dia 3, ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Feira de Santana. Segundo eles, 312 candidatos aprovados, em cadastro de reserva, em concurso público realizado em 2012 com validade até dezembro deste ano, foram preteridos pelo Poder Executivo, que preencheu, irregularmente, os cargos por meio de contratação direta de pessoal ou de forma terceirizada via cooperativas. Do total dos aprovados não convocados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 são assistentes sociais. Os promotores pedem à Justiça que determine a imediata convocação dos candidatos e o desligamento simultâneo, em igual número, dos profissionais terceirizados ou contratados diretamente.

Conforme a ação, o Município burlou o concurso público e cometeu “abusos” na terceirização de mão de obra, inclusive já constatados pelo Ministério Público do Trabalho e reconhecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que apontou lesão aos direitos sociais dos trabalhadores terceirizados por meio de contratos com “cooperativas fraudulentas”. Os promotores afirmam também que o Município não atendeu recomendação do MP que pedia a resolução extrajudicial da irregularidade administrativa, sob a equivocada alegação de que seguia as regras de contratação de serviços terceirizados.

Concurso público em Santa Cruz Cabrália é suspenso pela Justiça

Concurso PúblicoA Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça João Paulo Carvalho, e determinou a suspensão imediata de concurso público para cargos do Poder Executivo Municipal de Santa Cruz Cabrália. A decisão foi proferida ontem, dia 15, pela juíza Nemora de Lima Janssen. As provas seriam realizadas neste domingo, dia 18.

Na ação, o promotor aponta que o edital do certame não observou o Decreto Estadual 15.353/2014, pois não informa expressamente o número total de vagas existentes e nem a quantidade destinada à população negra, desrespeitando a reserva para concursos públicos prevista no Estatuto da Igualdade Racial. Além disso, o Município não elaborou na realização do processo licitatório estudo de impacto orçamentário para verificar a adequação do processo seletivo aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo João paulo Carvalho, isso era “extremamente necessário no caso, notadamente pelo fato de existirem candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no último edital de concurso público realizado em 2012”. A magistrada acatou os dois argumentos e afirmou que a “situação narrada pode causar sérios riscos de danos irreversíveis ao Erário Público, caso não concedida a liminar neste momento processual”.

Prefeito de Capela do Alto Alegre é multado por burlar o concurso público

prefeito de Capela do Alto AlegreO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/09), multou em R$15 mil o prefeito de Capela do Alto Alegre, Joseney da Silva Santos, pela contratação irregular de diversos profissionais da área médica para preencher cargos públicos existentes no hospital municipal, no exercício de 2014.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, concluiu pela existência de irregularidades na contratação dos profissionais sem a realização do devido concurso público, vez que a Cooperativa Instituto de Desenvolvimento da Educação e da Saúde – IDESP foi contratada para exercer funções originariamente estatais, dispostas em qualquer estrutura administrativa municipal, portanto atividades finalísticas da entidade, que só poderiam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.

A contratação de sociedade para prestação de serviços na área da saúde é permitida apenas como complementação do quadro de serviços prestados pelos municípios. No caso da Cooperativa IDESP, era nítido o mero caráter de intermediação de mão de obra, pois a contratação não estava vinculada a um programa de saúde específico, uma das formas de demonstrar que a terceirização das atividades serviu para complementar e melhorar os serviços públicos.

Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça

Concurso PúblicoA Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.

Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.

 



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