.

:: ‘animais abandonados’

Ministério Público aciona Prefeitura de Alagoinhas para garantir abrigo a animais abandonados

animais abandonados

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Alagoinhas para garantir proteção aos animais abandonados da cidade. A ação foi movida após a única instituição no Município que acolhe esses animais, a Fundação Anjo de Quatro Patas (FAQP), receber uma notificação de despejo do proprietário para deixar o imóvel onde atualmente funciona por inadimplência o aluguel.

Segundo a promotora de Justiça Catharine Rodrigues de Oliveira, responsável pela ação ajuizada no último dia 7, a situação é grave porque Alagoinhas não possui um abrigo público municipal para cuidar de animais em situação de rua. O trabalho, que é de obrigação da Prefeitura está sendo feito de forma voluntária pela Fundação que depende de doações e de um repasse mensal da gestão municipal. Atualmente, esse repasse é de R$ 25 mil mensais, o valor segundo a Fundação é insuficiente para custear as demandas.

Na ação, a promotora de Justiça informa que a Prefeitura não providenciou um novo imóvel para a Fundação funcionar. Tentou-se alugar outro espaço, mas o contrato não foi assinado por falta de documentação necessária. Além disso não existe previsão orçamentária para construção de uma sede defitiniva em área pública reservada para a Instituição funcionar. Oficiada pelo MPBA, a Secretaria Municipal de Planejamento não respondeu fornecendo informações sobre o plano para início das obras. :: LEIA MAIS »

Município de Ilhéus deve recolher animais abandonados, após atuação da Defensoria

Município de Ilhéus deve recolher animais abandonados, após atuação da Defensoria

Foto: Divulgação/DPE-BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) conseguiu liminar que autua o município de Ilhéus a recolher animais abandonados no conjunto habitacional Sol e Mar. A decisão favorável à DPE/BA atende solicitação dos(as) moradores(as), que desde 2021 sofrem com a livre circulação de cavalos pelas vias públicas, colocando em risco a limpeza e saúde públicas na região.

A liminar obriga o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade a recolher os animais no prazo de até 15 dias. A Ação Civil Pública foi elaborada pelo defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior. “A decisão liminar favorável é uma vitória para a sociedade e ratifica o quanto a Defensoria é instituição essencial à Justiça”, comentou.

A decisão judicial aponta que o município não tem cumprido as normas de tutela desses animais, que se encontram em “condições precárias de sobrevivência, causando riscos à saúde da população e integridade física das pessoas”, inclusive com possibilidade de doenças e acidentes. Destaca, ainda, que mesmo o CCZ de Ilhéus tendo ciência do problema, não agiu para erradicá-lo, o que agravou ainda mais a situação.

A concessão da medida se apoia na Constituição, que define como competência comum da União, Estados e Municípios a preservação da fauna, flora e florestas, bem como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida da população. Além disso, a liminar cita a lei municipal nº 3.257/06, que obriga o CCZ a cumprir a função de controle das populações animais, evitando danos e incômodos à sociedade. :: LEIA MAIS »