Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que tem como objetivo proibir que órgãos estaduais, da administração direta ou indireta, façam homenagens ou exaltações a pessoas cujos nomes estejam ligados ao exercício de ideologias e práticas “de cunho comunista, nazista, fascista, escravocrata e/ou terrorista”. A proposta alcança designação de prédios, rodovias, repartições públicas, logradouros públicos, escolas, edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos e bens de qualquer natureza.

Um dos artigos acrescenta que a vedação se estende ainda à “destinação de recursos públicos, de qualquer natureza, para financiar, patrocinar e/ou subsidiar eventos oficiais públicos ou privados que visem homenagear ou exaltar o comunismo, o nazismo, a escravidão e/ou o terrorismo”. O parlamentar defendeu que “é necessário combater veementemente essas práticas perniciosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito e contra a Constituição da República”.

Na justificação da propositura, o legislador enumerou violações de direitos humanos e práticas de subjugação de povos por regimes totalitários, além do período da escravatura no Brasil, e a ameaça de terrorismo no Brasil e nos Estados Unidos. No texto, o deputado traz como fontes sites e pesquisadores, como o portal Global Museum on Communism e o historiador do ‘holocausto’ Konrad Kwiet.

“Nomear escolas, espaços públicos, estradas, construir monumentos ou mantê-los a título honroso, com referências a pessoas que praticaram ou enalteceram essas práticas, significa a manutenção do sofrimento, da violência, da violação de direitos humanos praticados reiteradamente por séculos contra os povos que morreram ou foram postos em condições sub-humanas”, afirmou Leandro de Jesus. (ALBA)