Deputado estadual Dr. Diego Castro (PL)

Foto: Carlos Amilton/Agência ALBA

Tornar obrigatória a realização de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos oferecidos por instituições de ensino da rede estadual de educação é o que propõe o deputado estadual Dr. Diego Castro (PL) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

De acordo com a proposição, para efetivação de matrícula nos cursos oferecidos por instituições estaduais de educação, o estudante deverá comprovar resultado negativo em exame toxicológico, na forma da regulamentação. No caso de resultado positivo, o estudante terá sua matrícula denegada e, neste caso, será garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo.

O resultado do exame deverá ter o prazo máximo de 30 dias antes da matrícula. O exame toxicológico deverá identificar drogas com substância tetrahidrocarbinol (THC), cocaína e anfetaminas e será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios oficialmente credenciados.

O PL define ainda que os estudantes regularmente matriculados em cursos oferecidos por instituições estaduais de educação deverão semestralmente comprovar resultado negativo em exame toxicológico. No caso de resultado positivo para o exame, o estudante será submetido a processo de desligamento da instituição, após instauração de processo administrativo em que se assegure o direito de contraprova, a ampla defesa e o contraditório na forma da lei.

De acordo com o Art. 6º, as instituições estaduais de educação poderão promover ações de assistência estudantil para custear os exames toxicológicos dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos da regulamentação. “Na forma da regulamentação, os estudantes ingressantes e os já matriculados poderão aproveitar os exames toxicológicos realizados para os fins previstos no Código de Trânsito Brasileiro”, acrescentou Dr. Diego Castro.

O parlamentar conclui sua argumentação afirmando que “casos de estudantes drogados e que até traficam drogas nos campi universitários devem ser repreendidos de modo veemente”. Segundo ele, “pela gravidade da situação, nada mais justo que (estes estudantes) sejam efetivamente desligados da instituição de educação superior em que estão matriculados ou sequer ingressem nos quadros de discentes”. (ALBA)