:: ‘São José do Jacuípe’
MPBA recomenda medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil em três municípios

Foto: Reprodução/MPBA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou hoje, dia 25, aos prefeitos, conselheiros tutelares, polícias Militar e Civil, donos de bares e restaurantes dos municípios de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe que adotem uma série de medidas para evitar e combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Nos documentos, a promotora de Justiça Naiara Ribeiro registra que o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Os prefeitos municipais foram recomendados a incrementar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química ao público infantojuvenil. Além disso, realizar campanha de conscientização acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Na hipótese de constatação da venda, o Município deverá lavrar autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e interdição dos estabelecimentos. A recomendação aos conselheiros tutelares foi para que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências, oferecer suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos das crianças aos pais e responsáveis; e que representem as pessoas que venderem ou entregaram a bebida, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática do crime, do artigo 243 do ECA.
O MPBA recomendou aos delegados que, quando a entrega ou venda da bebida for flagrada, promovam a prisão em flagrante e instaurem o inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário, como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência e do inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis quanto às sanções administrativas. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia. :: LEIA MAIS »