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:: ‘Itiruçu’

Reconhecida fraude à cota de gênero em Itiruçu nas eleições de 2020

ministro Ramos Tavares

Ministro Ramos Tavares – Foto: Divulgação/TSE

Mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido na sessão desta quinta-feira (8). Desta vez, foi praticado pelo Partido Progressistas (PP), que lançou candidata fictícia para concorrer ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA) nas eleições de 2020.

Por unanimidade, o Plenário reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), declarou nulos os votos recebidos pelo partido para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Por fim, o Tribunal determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Luzia Ferreira da Silva.

Voto do relator

Segundo o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o PP municipal contém todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pela sigla. O ministro citou os seguintes: a candidata recebeu votação ínfima (três votos) e não realizou movimentação financeira ou atos de campanha.

Entenda o caso

De acordo com o Democratas (DEM) estadual, autor da ação, o Progressistas lançou a candidata Luzia Ferreira da Silva apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. :: LEIA MAIS »

Coligações eleitorais se comprometem a não realizar campanha presencial

As coligações eleitorais formadas por partidos políticos com candidatos disputando as eleições de 2020 nos municípios de Itiruçu, Lajedo do Tabocal, Maracás e Planaltino se reuniram no último dia 1º, com o Ministério Público estadual e se comprometeram a não realizar nenhum ato de campanha presencialmente, em respeito às normas de segurança sanitária por conta da pandemia de Covid-19.

O acordo foi firmado atendendo às recomendações expedidas pelo promotor de Justiça Eleitoral Samory Pereira Santos, durante reunião presidida por ele na Câmara de Vereadores de Maracás. :: LEIA MAIS »

Prefeita, vice-prefeito e vereador são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

Ano Eleitoral

Foto: Reprodução / TCDF

A Justiça acatou pedido realizado em representação movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, do mesmo município.

Em representação eleitoral, a promotora de Justiça Samory Pereira Santos apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a utilização da estrutura do serviço social do Município. Na decisão proferida no último dia 24, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil. :: LEIA MAIS »

TJ instala Cejusc de Itiruçu e de Jequié nesta quinta

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, instala as unidades do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) das comarcas de Itiruçu e de Jequié nesta quinta-feira (14), respectivamente, às 15h30 e 17h30.

Em decreto judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13), a presidente designou a juíza Andrea Padilha Leal Palmarelle para coordenar o Cejusc da Comarca de Itiruçu e o juiz Luciano Ribeiro Guimarães Filho para coordenar a unidade da Comarca de Jequié.

No começo da semana, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus representando a presidente do Tribunal de Justiça, inaugurou as unidades do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) das comarcas de Santa Cruz Cabrália, Itapebi e Camacan, dia 11; e Camamu e Gandu, dia 12.

Manifestações

No final da sessão plenária, nesta quarta-feira, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus informou à presidente do Tribunal de Justiça que a instalação das unidades do Cejusc no interior do estado, como ocorreu no início desta semana, recebeu manifestações favoráveis de toda a sociedade.

“As prefeituras, as Câmaras, as faculdades, os juízes, os advogados, a comunidade em geral; todos têm se mostrado satisfeitos com esta nova forma de fazer justiça, que analisa o processo de forma mais autocompositiva”, disse a desembargadora, que preside o Comitê Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau.

A presidente, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, agradeceu e disse, satisfeita: “É a justiça cidadã chegando”.

Três juízas federais condenam ex-prefeitos de Itapitanga, Itiruçu e Tapiramutá por improbidade administrativa

A juíza federal da 2ª Vara da Subseção de Itabuna condenou José Alves de Araújo, ex-prefeito de Itapitanga à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa de quatro vezes a remuneração que percebia como prefeito, devidamente corrigida.

O ex-gestor deixou de prestar contas das verbas referentes a convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para manutenção de escolas públicas, aquisição de material, conservação e reparos de unidades escolares.

Para a magistrada, não restam dúvidas que o réu deixou de cumprir a obrigação que lhe competia sem apresentar qualquer justificativa. Comprovada sua responsabilidade, a conduta ímproba ficou provada.

“A completa inércia do réu, mesmo diante do trâmite da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mostra-se capaz de caracterizar inclusive o dolo específico de afronta aos princípios da administração pública, diante da manifesta negativa à publicidade dos atos da gestão municipal, e não apenas o dolo genérico, que, por si só, já se prestaria à configuração do ato próprio de improbidade”, diz a sentença.

O réu, além de não comprovar a aplicação dos recursos, sequer apresentou qualquer justificativa para sua omissão, manifestando descaso e afronta ao princípio da legalidade, bem como aos demais princípios constitucionais que regulam a atuação da administração pública, notadamente os da publicidade e da moralidade.

A juíza federal da Subseção de Jequié Karine Rhem da Silva condenou Ailton Cezarino de Novaes e Josefa Neusa Marques Luz Fontoura, ex-prefeito de Itiruçu e sua ex-secretária de Saúde, ao ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente aplicados, valor a ser apurado, perda da função pública; pagamento de multa civil de 50% da condenação; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Os réus foram responsáveis por irregularidades na aplicação de recursos públicos vinculados ao SUS com aquisição de medicamentos e contratação de clínicas sem licitação. As conclusões encontram fundamento em prova nos autos: auditoria da Secretaria de Saúde e investigação do MPF em inquérito civil público nos quais foi produzida extensa documentação com mais de mil páginas nos autos.

Os réus limitaram-se a afirmar que os valores das contratações não suplantavam os limites da lei para dispensa de licitação mas, mesmo que fosse permitida a dispensa (o que não é verdade, pois houve contratação com valores que superaram R$ 50 mil), seria necessário um processo administrativo que demonstrasse tal circunstância.

Ao gestor público incumbe encontrar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a qual, notoriamente, não é atendida com o contumaz fracionamento das aquisições e a consequente desobediência aos princípios da anualidade e universalidade orçamentária.

Em vista da exorbitância do valor utilizado nas aquisições diretas e o modo rotineiro em que elas ocorreram é de se presumir uma gestão totalmente desequilibrada e ineficiente dos recursos públicos, em total desrespeito aos ditames legais.

Já o ex-prefeito do Município de Tapiramutá, Antonio Carlos Fonseca Gomes, foi condenado pela juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana Karin Almeida Weh de Medeiros ao ressarcimento integral do dano em R$ 185.411,51, a ser atualizado; multa civil correspondente cinco vezes a remuneração que recebia como prefeito na época dos fatos; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

A controvérsia está no julgamento da legalidade do ato do ex-prefeito que beneficiou agricultores no “Programa de Aquisição de Alimentos compra direta local da Agricultura familiar” sem provar que estavam enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, uma vez que não apresentou Declarações de Aptidão (DAPs) ao PRONAF ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Segundo a julgadora, as DAPs não constituem uma exigência meramente formal, uma vez que servem de base para o ministério realizar eventuais auditorias. As verbas federais destinam-se a Programas articulados entre si, sendo natural que o ministério exija dos gestores municipais um mínimo de prova de que as pessoas beneficiadas passaram por algum crivo de habilitação. Não seria lídimo um convênio que deixasse livre ao prefeito a escolha de qualquer agricultor a seu arbítrio para beneficiar-se de dinheiro público.

Diz a sentença: “Houve evidente quebra do princípio da impessoalidade, corolário da igualdade, o qual prevê que a Administração não pode atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, já que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento. Quem administra a coisa pública deve se pautar por critérios objetivos sem prejudicar ou beneficiar terceiros.”

 



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