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:: ‘competições esportivas’

Deputado quer proibir participação de transgêneros em competições esportivas

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Com o argumento de que o pilar mais importante do esporte é o genético, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado.

Transgênero é a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico. A proposta de Leandro de Jesus restringe a participação dos transgêneros nas equipes que correspondam ao seu sexo biológico. A federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a medida sofrerá sanções, prevê o PL.

Ao justificar a medida, o deputado afirmou que o projeto apresentado por ele não discrimina quem fez a transição de gênero ou pessoas que têm identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico. Porém, argumentou ele, “não tem como uma mulher competir com um corpo masculino, mesmo se a aparência estiver feminina”.

Para o deputado, as mulheres estão perdendo espaço no esporte para homens biológicos, sob a égide de uma suposta inclusão e falsa proteção às mulheres. “As atletas mulheres precisam realizar testes constantes de doping para provar que, em momento algum, estão construindo os seus corpos com testosterona. Isso está sendo abandonado para ‘incluir’ exceções e modificar toda uma política justa de doping para o esporte limpo”, defende. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe sexo biológico para definição nas competições esportivas

Deputado Pastor Tom

Deputado Pastor Tom – Foto: Divulgação

O Projeto de Lei número 23.204/2019, do deputado Pastor Tom (PSL), estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas oficiais no estado da Bahia. Pelo documento encaminhado à Assembleia Legislativa (ALBA), fica proibida a atuação de transsexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento. Pastor Tom garante que esta lei estabelece normas de direito desportivo nos termos do artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que determina a competência concorrente aos estados para legislar sobre o tema. O parlamentar cita como exemplo a jogadora de voley Tifhany, transexual que passou a integrar uma equipe feminina do esporte, inclusive recebendo o título de melhor do ano de 2018 na categoria.

O deputado mostra-se preocupado com a situação que vem se repetindo em diversas modalidades esportivas, em que pessoas do sexo biológico masculino  (após cirurgias de redesignação sexual, alteração do nome social, implantes mamários, gluteoplastias de aumento e ininterruptos tratamentos hormonais) passam a integrar equipes femininas. Em seus argumentos, Pastor Tom relembra que “pelo fato de terem nascido homens, o corpo foi moldado com auxílio do hormônio masculino testosterona” .  Explica ainda que as mulheres atletas não têm esse direito de uso do referido hormônio masculino para aumento de capacidade corporal, “pois são monitoradas constantemente por exames antidoping”.



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