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:: ‘artistas locais’

Deputado propõe cota mínima de 50% de artistas locais em eventos com verba estatais

Deputado estadual Pancadinha (Solidariedade)

Deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que estabelece cota mínima de 50% para a contratação obrigatória de artistas locais nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos municípios com verbas oriundas do Estado da Bahia.

De acordo com a proposição, eventos com temática específica poderão, desde que comprovado seus objetivos, contratar com percentual inferior ao determinado na Lei, “exceto nos grandes eventos de expressão cultural, como Carnaval, São João e São Pedro, quando 50% das contratações dos municípios com verbas oriundas do Estado da Bahia devem ser de artistas e grupos locais”.

Para efeitos de lei, “são considerados artistas locais todo e qualquer profissional que desenvolva atividade artística e seja cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura do respectivo município”, como define o Art. 3º do PL.

“A produção artística e cultural baiana é caracterizada pela diversidade de sons, danças, ritmos e alegorias. Com grande valor, é parte fundamental na formação da identidade de nosso povo, contribuindo na revelação de nomes de destaque nacional e internacional. Entretanto, ainda é possível observar uma alta desvalorização dos artistas locais que, por muitas vezes, perdem espaço para grandes atrações”, explica o legislador. :: LEIA MAIS »

Lei determina contratação de artistas locais em eventos realizados pelo município

O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, sancionou a Lei Municipal de nº 2.443, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre a destinação de 30% dos recursos próprios utilizados nos eventos culturais, shows e festejos, para a contratação de artistas ou bandas locais nos eventos realizados pelos órgãos públicos municipais. De acordo com a legislação, “entende-se por artistas ou conjuntos locais, os que notória e comprovadamente residam, atuem habitualmente ou possuam alvará ou licença concedidos por órgão publico local ou regional”.

Ainda de acordo com a legislação, os eventos com temática específica que, por sua proposta, “não possam atender ao percentual disposto na referida lei, poderão, desde que comprovado seus objetivos, excetuar-se ao seu cumprimento”. Também é ressaltado que o município deverá criar mecanismos que garantam o cumprimento da legislação, e que ficam excluídos desta lei os contratos celebrados até a data de publicação da lei.



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