:: ‘Tribunais de Contas da Bahia’
PEC propõe ampliação de idade limite para ingresso nos Tribunais de Contas da Bahia

Foto: Reprodução/TCM-BA
O líder da maioria na Casas Legislativa, deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), protocolou proposta de emenda constitucional que dá nova redação ao § 1º do Art. 94 e ao inciso II do Art. 122 da Constituição da Bahia, a respeito da idade para investidura no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos municípios (TCM-BA).
A PEC determina que somente serão investidos na referida função, brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. Atualmente, a Constituição baiana estabelece idade limite de 65 anos para ingresso de conselheiros nos tribunais.
Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.
Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que, através da Emenda Constitucional nº 122/2022, estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União, “considerando a ampliação, de 70 para 75 anos, da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos efetivos, conforme estabelecido no inciso II do § 1º do Art. 40 da CF, bem como na Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015”. :: LEIA MAIS »






