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TCM pune prefeita e ex-prefeito de Itaparica
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita do município de Itaparica, Marlylda Barbuda dos Santos, e contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Filho, por irregularidades na contratação do escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2016 e 2017. O conselheiro Francisco de Souza Netto, em voto de desempate, aplicou multa no valor de R$1,5 mil para os dois gestores. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, havia opinado pela procedência parcial da denúncia apenas com advertência aos gestores. Também foi determinado o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências.
Os escritórios contratados por meio de processo de inexigibilidade de licitação tinham como objeto a recuperação de créditos municipais oriundos do repasse de verbas do Fundef. Os gestores não comprovaram a notória especialização dos escritórios contratados, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Conclui-se também que os valores contratados fogem do razoável – os desembolsos poderiam chegar a valores entre R$5,6 milhões e R$6,5 milhões. No entanto, não houve qualquer pagamento, o que torna possível se evitar prejuízos ao município. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia e também concordou pela aplicação de multa aos gestores. Cabe recurso da decisão.
Prefeita e ex-prefeito terão que devolver R$192 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal, contra a atual prefeita de Arataca, Katiana Pinto de Oliveira, e o ex-prefeito, Fernando Mansur Gonzaga, apontando a ocorrência de ilegalidade no repasse de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimo consignado junto à instituição financeira, no montante de R$192.203,35, nos exercícios de 2016 e 2017.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais pelo ex-prefeito, no valor de R$73.329,32, e pela atual prefeita, no montante de R$118,991,03, ambos com recursos pessoais. A relatoria também encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.
Apesar de notificada, a atual prefeita, Katiana Pinto de Oliveira, não deu nenhuma justificativa sobre a irregularidade. Já o ex-prefeito Fernando Mansur Gonzaga, afirmou que teria deixado em caixa quantia suficiente para pagamento do valor residual do montante retido da renumeração dos servidores, o que comprova que o pagamento não ocorreu de forma integral, ocasionando prejuízos aos servidores e à instituição financeira. Cabe a recurso.
Justiça recebe denúncia contra prefeita de Camamu
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia oferecida contra a prefeita de Camamu (BA), Emiliana Assunção Santos, e outros sete envolvidos em fraudes e desvio de recursos públicos, descobertos durante a Operação Águia de Haia. Os acusados fraudaram licitação para contratar supostos serviços educacionais de tecnologia da informação, com superfaturamento de contratos e desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
O empresário Kells Bellarmino é apontado como chefe do núcleo empresarial da organização criminosa. As apurações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público, corrupção de agentes políticos e servidores públicos. Para transmitir uma aparência de legalidade aos processos, a quadrilha utilizava empresas vinculadas à organização que competiam pela licitação entre si, configurando fraude na disputa.
Em Camamu, a contratação foi direcionada à empresa KBM – Kells Belarmino Mendes – ME em dezembro de 2014. Segundo denúncia, a prefeita Emiliana Santos aderiu ao esquema em troca de propina no valor de 30% do montante pago pela prefeitura, orçado em mais de R$ 2,6 milhões. De acordo com a procuradora da República Raquel Branquinho, ainda que as escolas participantes da licitação tivessem recebido o serviço, o município teria um prejuízo de mais R$ 535 mil, por conta do superfaturamento do contrato.
As apurações iniciais revelam um esquema de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes e servidores públicos que envolvia não apenas o município de Camamu, mas cerca de 20 municípios baianos. O custo das contratações era desproporcional à realidade dos municípios, muitas escolas que recebiam os serviços não possuíam sequer acesso à internet, tornando impossível a execução contratual, embora os valores tivessem sido liberados.
Segundo a denúncia, as atividades da organização criminosa eram divididas entre integrantes responsáveis pela preparação dos processos de licitação nas prefeituras vinculadas ao esquema. O grupo aliciava prefeitos e servidores em troca de vantagens econômicas, além disso, interferiam na logística necessária para atribuir um caráter legal dos produtos e serviços vinculados às contratações falsas.
As penas para os denunciados podem chegar a 12 anos de detenção, além de multa. Prefeitos e servidores públicos também podem ficar inabilitados de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Indígenas levam reivindicações para prefeita e vereadores
A Câmara Municipal de Porto Seguro ficou completamente lotada na manhã de 15/03, quando caciques e representantes das 19 aldeias indígenas do município participaram de uma reunião, que contou com a presença da prefeita Cláudia Oliveira e de praticamente todos os secretários municipais e vereadores. Numa clara demonstração do prestígio da comunidade indígena junto à administração municipal, a prefeita fez questão de conduzir pessoalmente os trabalhos, dando a oportunidade para todos os representantes levarem o seu recado e as suas reivindicações ao poder público.
Bastante emocionado, o vereador Renivaldo, uma das lideranças indígenas presentes, disse que aquele era o momento mais importante da sua vida. “Estar aqui com todas as lideranças do povo pataxó de 19 aldeias presentes é motivo de muito orgulho. Temos 517 anos de descobrimento e pela primeira vez um indígena consegue chegar a essa casa”. O vereador elogiou a criação da Câmara Itinerante e a conduta da prefeita Cláudia Oliveira. “Prefeita, estou muito feliz e a cada dia a senhora me conquista mais. E tenho a certeza que não vou decepcionar os nossos parentes”.
A prefeita falou do respeito da sua administração por todas as etnias e diferenças. “A grande distância entre as aldeias dificulta o trabalho da prefeitura e às vezes os benefícios não chegam a todos da maneira como gostaríamos. Mas sou uma gestora muito presente e estamos trabalhando muito, através de cada secretaria, fazendo o possível para atendê-los da melhor maneira possível”. A prefeita falou ainda do seu compromisso com toda a população, indígena ou não. “Temos hoje uma administração que não fecha portas e não se esconde da população. Os problemas e as dificuldades estão aí para ser enfrentados e estamos fazendo isso de cabeça erguida”, afirmou a gestora, muito aplaudida pelo público e elogiada pelos vereadores.
Prefeita de Araças deve devolver mais de R$139 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Araças, Maria das Graças Trindade Leal, por irregularidades no pagamento de R$139.007,31 à empresa Multiservice, a título de suposto reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos, por conta de fornecimento de gêneros secos e hortifrúti para atendimento da merenda escolar do município, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante pago indevidamente, com recursos pessoais, e multou a gestora em R$3 mil.
A prefeita não conseguiu explicar de forma satisfatória o motivo de, ao invés de abrir procedimento licitatório, ter utilizado um termo de ajuste de indenização em favor da Multiservice, abrindo mão das prévias formalidades exigidas em lei para uma nova contratação. Além disso, vale destacar que já existiam outros contratos em curso, como os celebrados com a empresa D’Mixplus Comércio, Serviço e Transportes e com a Cooperativa dos Agricultores Familiares e Economia Solidária do Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas, ambos voltados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Prefeita de Jeremoabo é multada
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/09), considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima, que apontou o cometimento de irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada suposta fraude documental e multou a gestora em R$5 mil.
Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura, “o que demonstra, inquestionavelmente, ter havido adulteração de um ou do outro documento. Além disso, salta aos olhos a diferença da assinatura atribuída à servidora Luana Santana Gama, membro da Comissão de Licitação, denotando ter sido forjada por outrem” – ressaltou.
Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes Celso Rodrigues de Andrade e Carlos André Conceição Silva, revelando-se imotivado e arbitrário”, observou o relator.
Porém, o licitante Celso Rodrigues de Andrade – concluiu o conselheiro – terminou sendo beneficiado, vez que celebrou contrato posterior com a administração em preços mais elevados do que os definidos no primeiro certame. Nessa segunda licitação houve um único licitante, razão pela qual não se procedeu a fase de negociação, tendo sido celebrado o contrato pelo preço apresentado, o que agride os princípios que regem o processo licitatório, já que o objetivo maior é a busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Prefeita de Jeremoabo é multada
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$ 192.000,00, durante o exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria jurídica e administrativa.
Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.
Almadina: Prefeita Alba Gleide é punida por pagar hora extra a servidores comissionados
Nesta quarta-feira (08/07), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Almadina, Alba Gleide (PSD), pelo pagamento irregular de horas extras para os servidores comissionados da prefeitura, contrariando o estabelecido pela Constituição Federal.
A gestora foi multada em R$ 1 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 10.950,32.
A relatoria explicou que os servidores ocupantes de cargo público em comissão são tratados de modo diferenciado pelo Direito trabalhista. Assim, os servidores comissionados submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública.
Fonte: Políticos do Sul da Bahia