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:: ‘postos de combustíveis’

Postos de combustíveis devem regularizar licença ambiental

A Prefeitura de Ilhéus, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável (Seplandes), alerta aos proprietários de postos revendedores de combustíveis no município sobre o prazo de regularização da licença ambiental desses estabelecimentos. O edital nº 001, publicado no último dia 3, estabelece o período de 6 a 20 de março para que os donos de postos de combustíveis dirijam-se à Superintendência de Meio Ambiente, situada na Praça Antônio Vianna nº 149, no bairro Cidade Nova, e regularizem a situação.

Os respectivos responsáveis devem apresentar o requerimento próprio fornecido pela Superintendência de Meio Ambiente, órgão subordinado à Seplandes, disponível no site oficial da Prefeitura de Ilhéus, no endereço ilheus.ba.gov.br, junto com o RG, CPF ou procuração que comprove a qualidade de representante legal da empresa, roteiro de caracterização do empreendimento (RCE) com a inclusão de mapas, plantas, desenhos e fotos representativas do local assinados por profissionais legalmente habilitados e devidamente credenciamentos nos respectivos conselhos de classe, com a apresentação do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

É necessária cópia da concessão da licença ou autorização ambiental anterior, através de certificado ou publicação no Diário Oficial do Município, relatório do cumprimento dos condicionantes da licença ou autorização ambiental anterior, acompanhado de comprovações devidamente assinadas pelo responsável técnico, certidão de comodidade, CNPJ atualizado e termo de responsabilidade ambiental, conforme termo de referência com firma reconhecida. Exigidas também as outorgas de água, caso necessário, e para lançamento de efluentes, ambas expedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), contrato social, escritura pública do terreno, comprovante de endereço, viabilidades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, coleta de resíduos urbanos.

Além disso, apresentação, com ART do responsável técnico, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Plano de Atendimento e Emergência (PAE), plantas analisadas pelo setor competente, projeto de tratamento da caixa separador de água ou óleo e esgotamento sanitário, ART de todos os planos e programas apresentados, licença do Corpo de Bombeiros, laudo de estanqueidade e diagnóstico hidrogeológico, conforme termo de referência e análise prévia de riscos.

De acordo com o órgão, a falta de regularização da licença ambiental no prazo estabelecido implicará em notificação dos empresários, bem como outras penalidades cabíveis na atual legislação e o apontamento e comunicação das irregularidades para a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Postos de combustíveis devem iniciar licenciamento ambiental

Os proprietários de postos de venda de gasolina e outros combustíveis estabelecidos no município de Ilhéus têm prazo até o dia 28 de fevereiro para apresentar a regularização do licenciamento ambiental à Superintendência Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável. Caso não o tenham, devem iniciar o processo de licenciamento junto ao órgão.

Os postos de combustíveis são considerados uma atividade passível de licenciamento ambiental e causadora de impactos, que requer monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência onde estão instalados. Estas atividades estão relacionadas no Anexo Único da Resolução CEPRAM nº 4.420/2015, no nível 3, considerando o critério de porte, potencial poluidor e sua natureza, face às características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais envolvidos, sendo competência do Município, por meio da Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, a análise e deliberação das mesmas.

As atividades de licenciamento ambiental no município de Ilhéus ocorrem em decorrência do convênio firmado com o Estado da Bahia, através da Gestão Ambiental Compartilhada, de acordo com a Lei Complementar nº 140 de 2011, que dispõe sobre as ações administrativas decorrentes do exercício da competência relativas ao Meio Ambiente.

Prazos – Os postos de combustíveis têm até 28 de fevereiro para apresentação da licença ambiental. Conforme resolução da Superintendência Municipal de Meio Ambiente, após este prazo, a fiscalização ambiental dará inicio a operação fiscalizatória com emissão das respectivas notificações e penalidades cabíveis, que vão da correção das irregularidades, multas e ate o embargo da atividade. Em seguida, as notificações serão encaminhadas à Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Construção de áreas de lazer em postos de combustíveis

SuícaA Câmara Municipal aprovou na segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 77/2016, de autoria do vereador Luiz Carlos Suíca (PT). A proposta estabelece critérios para a construção de novos postos de combustíveis, exigindo a inclusão de área de lazer para os trabalhadores na liberação de alvarás para esses empreendimentos.

“O projeto foi construído em parceria com os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Postos Combustíveis da Bahia (Sinposba), e prevê melhorias na saúde e no ambiente de trabalho desses profissionais”, destacou o petista.
De acordo com Suíca, a sua atuação na Casa Legislativa sempre defendeu a luta pela saúde do trabalhador, e que esse projeto “vai garantir aos profissionais dos novos postos de combustíveis o mínimo de espaço para que possam ter seus horários de almoço garantidos e possam repousar nas trocas de turnos”. “Essa é uma demanda antiga da categoria e o mandato está à disposição dos trabalhadores para criar mecanismos que consolidem seus direitos trabalhistas”, completa.

O diretor de Comunicação do Sinposba, Wilson Conceição, falou sobre a importância do projeto e citou as dificuldades encontradas na capital baiana. “O projeto solicita que os donos de postos de combustíveis tenham um local de convivência para os trabalhadores. Esses profissionais ainda fazem suas refeições dentro de banheiros e os patrões não fazem nada para mudar essa realidade. Então, essa peça vai beneficiar e muito os trabalhadores de postos de combustíveis”, declarou.

Arimateia entrega Projeto de Lei sobre abastecimento de combustíveis

Deputado estadual José de Arimateia (PRB)

Deputado estadual José de Arimateia (PRB)

O deputado estadual José de Arimateia (PRB), vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento, além de presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), apresentou à Casa, na tarde desta quarta-feira (5), um Projeto de Lei que visa proibir os postos de gasolina de continuarem o abastecimento de combustível após o acionamento da trava de segurança da bomba.

O comportamento é corriqueiro entre muitos frentistas, porém, tanto funcionários de postos quanto consumidores, ignoram os altos riscos do abastecimento além do limite quando adotam a prática, que aumenta ainda mais o nível de exposição ao benzeno, substância presente na gasolina, bastante tóxica e cancerígena, mesmo em baixas concentrações, de acordo com o Ministério da Saúde.