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:: ‘licença ambiental’

Inema não deverá conceder licença ambiental para ampliação do aeroporto de Salvador

Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães

Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) emitiu, em 24 de abril, recomendação ao diretor geral do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), em desfavor da construção de uma segunda pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA). O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a área de preservação das lagoas e dunas do Abaeté. De acordo com o contrato realizado entre a Anac (Agência Nacional de Aviação) e a concessionária que administra o aeroporto, esta empresa deverá construir nova pista, paralela à existente para operação independente, quando o aeroporto atingir 130 mil movimentos anuais ou até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, segundo o MPF, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometerão entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a Área de Preservação Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté (APA das Lagoas e Dunas do Abaeté), e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil. Além disso, na recomendação, o MPF explica que, além da função ambiental de preservação da biodiversidade, do fluxo da fauna e da flora, do solo, da estabilidade geológica e do bem-estar das populações humanas, existe também a importante função ambiental de preservação da paisagem.

O órgão argumenta ainda que, dada a relevância ambiental do local escolhido para a instalação da nova pista, a Anac e a concessionária devem levar em conta a possibilidade de outras áreas alternativas para a obra, inclusive a opção de não execução do empreendimento – critérios previstos pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). De acordo com parecer técnico do próprio Inema, a atual localização do aeroporto de Salvador atingirá sua saturação em 2025, mesmo após a ampliação, o que não justificaria a obra e demandaria, de qualquer modo, a construção de um novo aeroporto. O MPF já havia ajuizado uma ação em 2016 (nº 0016233-42.2016.4.01.3300) contra a Infraero, na primeira tentativa de ampliação do aeroporto, entre os anos de 1998 e 2002. Durante essa obra, jamais foi elaborado, muito menos tornado público, o estudo ambiental que seria capaz de avaliar os impactos causados pela intervenção.

Entretanto, na primeira obra, a supressão da vegetação de restinga ocorreu “apenas” dentro da área que já pertencia à unidade aeroportuária. Já o novo projeto de construção da pista implicará a supressão de praticamente toda a APA Lagoas e Dunas do Abaeté. “De fato, no caso em tela, não há justificativa legal que possa autorizar a supressão de patrimônio ambiental transgeracional tão relevante”, afirma a procuradora.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias úteis para que o Instituto informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.

Postos de combustíveis devem regularizar licença ambiental

A Prefeitura de Ilhéus, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável (Seplandes), alerta aos proprietários de postos revendedores de combustíveis no município sobre o prazo de regularização da licença ambiental desses estabelecimentos. O edital nº 001, publicado no último dia 3, estabelece o período de 6 a 20 de março para que os donos de postos de combustíveis dirijam-se à Superintendência de Meio Ambiente, situada na Praça Antônio Vianna nº 149, no bairro Cidade Nova, e regularizem a situação.

Os respectivos responsáveis devem apresentar o requerimento próprio fornecido pela Superintendência de Meio Ambiente, órgão subordinado à Seplandes, disponível no site oficial da Prefeitura de Ilhéus, no endereço ilheus.ba.gov.br, junto com o RG, CPF ou procuração que comprove a qualidade de representante legal da empresa, roteiro de caracterização do empreendimento (RCE) com a inclusão de mapas, plantas, desenhos e fotos representativas do local assinados por profissionais legalmente habilitados e devidamente credenciamentos nos respectivos conselhos de classe, com a apresentação do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

É necessária cópia da concessão da licença ou autorização ambiental anterior, através de certificado ou publicação no Diário Oficial do Município, relatório do cumprimento dos condicionantes da licença ou autorização ambiental anterior, acompanhado de comprovações devidamente assinadas pelo responsável técnico, certidão de comodidade, CNPJ atualizado e termo de responsabilidade ambiental, conforme termo de referência com firma reconhecida. Exigidas também as outorgas de água, caso necessário, e para lançamento de efluentes, ambas expedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), contrato social, escritura pública do terreno, comprovante de endereço, viabilidades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, coleta de resíduos urbanos.

Além disso, apresentação, com ART do responsável técnico, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Plano de Atendimento e Emergência (PAE), plantas analisadas pelo setor competente, projeto de tratamento da caixa separador de água ou óleo e esgotamento sanitário, ART de todos os planos e programas apresentados, licença do Corpo de Bombeiros, laudo de estanqueidade e diagnóstico hidrogeológico, conforme termo de referência e análise prévia de riscos.

De acordo com o órgão, a falta de regularização da licença ambiental no prazo estabelecido implicará em notificação dos empresários, bem como outras penalidades cabíveis na atual legislação e o apontamento e comunicação das irregularidades para a Agência Nacional de Petróleo (ANP).



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