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:: ‘MPE’

MPE, TCM e TCE se unem por mais transparência na gestão dos municípios

O Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios e o Tribunal de Contas do Estado vão trabalhar em conjunto para exigir maior transparência na gestão dos municípios baianos, de modo a facilitar o controle social por parte da população. A procuradora geral de Justiça, Ediene Lousado, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, se reuniram nesta quarta-feira (16.05) na sede do TCM e decidiram formar um grupo de trabalho para elaborar regras mínimas que devem ser observadas nos portais de transparência dos municípios, de modo a que se cumpra as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Da reunião participaram ainda o promotor de Justiça, Luciano Taques e o chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Danilo Diamantino Gomes.

Segundo o promotor Luciano Taques, as administrações municipais baianas ainda precisam avançar no sentido de garantir maior transparência nas contas públicas, expondo nos seus portais na internet dados que possam permitir aos cidadãos a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos, o acompanhamento das licitações, dos investimentos e do custeio da máquina administrativa. Segundo ele, no ranking nacional sobre transparência das administrações municipais, algumas prefeituras baianas estão numa colocação muito ruim, “ e isto pode acarretar punição grave, uma vez que municípios que não atenderem requisitos mínimos de transparência em sua gestão, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, podem ser impedidos de receber recursos de transferências voluntárias, ou seja, podem ser impedidos de celebrar convênios tanto com o estado como a União”.

Para incentivar os gestores dos municípios a pôr à disposição dos cidadãos os dados de suas administrações, de modo a que haja o necessário e efetivo controle social, o MPE, o TCM e o TCE pretendem mobilizar também a União dos Municípios da Bahia (UPB) e formar um grupo de trabalho para formular regras mínimas que devem ser obedecidas pelos municípios. “Sabemos que há diferenças entre os municípios, que alguns podem mais e outros menos. Que alguns dispõem de mais tecnologia que outros em suas administrações, e certamente isto será levado em conta. Mas é preciso que se estabeleça regras mínimas que sejam observadas por todos”, disse Luciano Taques.

Segundo ele, trabalho semelhante foi feito, por iniciativa do ministério público, no estado do Maranhão, com resultados positivos. Destacou que hoje “em muitos casos é mais simples e rápido ter informações sobre a administração de determinados municípios baianos pelo site do TCM que pelos portais de transparência municipais. E é isto que precisamos corrigir. É preciso orientar, mas também cobrar dos gestores dos nossos municípios o cumprimento da lei. E a transparência da gestão é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que deve ser cumprida em nome da cidadania”.

Na reunião, os presidentes das cortes de contas, conselheiros Francisco Andrade Netto e Gildásio Penedo, a procurador geral de Justiça, Ediene Lousado firmaram compromisso de alertar os prefeitos municipais contra os gastos excessivos com os festejos de São João, que se aproximam. Os gastos serão examinados levando-se em conta os princípios da razoabilidade e economicidade, e abusos serão reprimidos com ações administrativas e judiciais. Os órgãos vão advertir os administradores que eles devem se abster de efetuar gastos com a festa caso os municípios estejam em situação de emergência ou com dificuldades financeiras para efetuar o pagamento dos servidores em dia.

TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.

O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.

A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.

Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.

Barreiras: Aeroporto é ajuizado pelo MPE e MPF por não atender a padrões mínimos de segurança

O Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal ajuizaram na última sexta-feira (13), uma ação civil pública contra a São Francisco Administração Aeroportuário e Rodoviário Ltda. e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Segundo a ação, o aeroporto de Barreiras não atende aos padrões mínimos de segurança contra incêndio e pânico. Administrado pela empresa, sob concessão da agência reguladora, o aeroporto não conta com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, o projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) elaborado somente no final de 2017 ainda não foi executado.

O promotor de Justiça André Garcia de Jesus e o procurador da República Rafael Borba Costa solicitam que a Justiça, em caráter liminar, determine a regularização de todas as áreas do aeroporto de Barreiras, com obtenção do AVCB e execução do projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), como também das certificações exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pedem ainda que sejam implementadas brigadas de incêndio civil e/ou militar. Conforme a ação, o Corpo de Bombeiros “vem há anos buscando obter a regularização do aeroporto e as rés continuam recalcitrantes em adotar quaisquer medidas efetivas para a adequação do aeroporto aos requisitos mínimos de segurança para seu funcionamento”.

Refis das MPE já está em vigor

A lei que institui o Refis para as micro e pequenas empresas (MPE) entrou vigor nesta segunda-feira, 9. O programa garante o refinanciamento de dívidas tributárias para empresas optantes do Simples em até 180 meses e abrange débitos vencidos até novembro de 2017. Os interessados podem aderir ao Refis no prazo de até 90 dias após a promulgação da lei.

Para refinanciar as dívidas, os empresários precisam fazer o pagamento de, no mínimo, 5% do valor total, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas (totalizando os 180 meses), com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O projeto de lei do Refis havia sido vetado pelo presidente Temer. O veto foi derrubado na última terça-feira, 3, após votação no Congresso. Para garantir a derrubada do veto, o superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, liderou uma grande mobilização junto aos parlamentares da bancada baiana.

Khoury reitera o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, garantido na Constituição, e destacou que, a partir de agora, esses empresários terão a oportunidade de renegociar suas dívidas tributárias, de forma a não gerar prejuízos para a suas atividades. “Com as micro e pequenas empresas tendo a garantia de se manter no mercado fortalecidas, a economia nacional também se fortalece, já que esses empreendimentos representam mais de 90% do tecido empresarial no Brasil”, pontua o superintendente.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (31/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município de Presidente Tancredo Neves, Moacy Ferreira dos Santos, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito alegou suposta situação de emergência, no exercício de 2013, para justificar a contratação, por dispensa de licitação, das empresas Ecolurb Engenharia Conservação e Limpeza Pública e Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia – COOTABA, nos valores de R$227.641,53 e R$295.000,00, respectivamente.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$7 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$7.137,36, com recursos pessoais, sendo R$4.590,00 decorrente da contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva – sem a devida comprovação da prestação dos serviços –, e de R$2.574,00 referentes ao suposto abastecimento de combustível de três ambulâncias do município de Cairu.

A relatoria constatou irregularidades nos aditivos contratuais, que teriam sido feitos enquanto não eram concluídos os certames para contratação regular dos serviços de limpeza pública e transporte. Os documentos só foram apresentados quatro anos após a execução dos serviços, sem qualquer chancela de tramitação pela Inspetoria Regional do TCM, o que levanta dúvidas sobre o real momento da sua realização. Somente com a empresa Ecolurb foram celebrados três aditivos, no valor de R$904.771,11.

A denúncia também apontou irregularidades na contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva, vez que não foi comprovada a prestação de serviços gerais em contrapartida aos valores pagos pelo município, especialmente em virtude da constatação de que, à época, Laudiceia era funcionária de um estabelecimento comercial na cidade. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Itamaraju denunciado ao MPE por irregularidades em transporte escolar

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se investigue prováveis atos ilícitos praticados na contratação de serviços de transporte escolar destinados aos alunos da rede pública municipal, ao custo efetivo de R$6.131.817,00, no exercício financeiro de 2015. A decisão foi aprovada por unanimidade e o conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, ainda multou o gestor em R$30 mil.

A prefeitura contratou, por meio de pregão presencial, a empresa LOKA’S – Serviços de Limpeza, Construção e Transporte para a prestação de serviço de transporte escolar, por R$5.904.900,00, e, posteriormente, firmou aditivo ao contrato no valor de R$71.010,00, totalizando uma despesa de R$5.975.910,00. Contudo, equipe técnica do TCM apurou que o desembolso total com a empresa alcançou nada menos que R$6.131.817,00.

A relatoria considerou irregular o pagamento a mais de R$155.907,00, vez que não foi apresentado qualquer processo licitatório para a despesa. E considerou um exagero a elevação dos gastos com transporte escolar, que saltou de R$5.270.329,03, em 2014, para R$6.131.817,00 em 2015, sem qualquer justificativa. Além disso, foi identificada a ausência de prévia reserva de dotação orçamentária para as despesas pactuadas no contrato, bem como qualquer informação sobre a quantidade total de alunos transportados e os percursos percorridos.

Também foi constatada a utilização de veículos inadequados, ou seja, ônibus sucateados, com 25 anos, 22, 16 e 15 anos de fabricação, e a não comprovação de condutores com a habilitação adequada – categoria “D” – e curso de especialização para condução de veículos escolares. Cabe recurso da decisão.

Ex-presidente da Câmara de Itamaraju é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itamaraju, Francisco Carlos Barbosa Silva, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a emissão de cheque pré-datado em benefício próprio, no valor de R$6.500,00, ao final do ano de 2016, para compensação em janeiro de 2017 a título de “adiantamento de subsídio”.

O voto do relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho – acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão – determinou que a atual presidência da câmara promova o desconto do valor citado dos vencimentos do vereador. E aplicou multa de R$1 mil ao ex-presidente.

Na apuração da denúncia apresentada pelo vereador Amintas de Jesus se constatou que, apesar de ter prestado contas, alegando a inexistência de restos a pagar no mês de dezembro de 2016 para o exercício seguinte, Francisco Carlos Silva emitiu um cheque pré-datado, em seu próprio nome, datado para 21/12/2016, que foi compensado apenas em 23/01/2017. O cheque foi emitido sob o frágil argumento de adiantamento, sem qualquer previsão legal. “A conduta do gestor em não observar os procedimentos para pagamento das despesas públicas e a infidelidade na elaboração das peças contábeis evidencia enorme prejuízo à transparência das contas públicas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e frustrando o exercício do controle externo exercido pelos órgãos competentes”, observou o conselheiro relator.

Na investigação apurou-se também que o gestor emitiu, no mês de setembro de 2016, cheque no valor de R$4 mil, tendo como beneficiário o vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves, a título de adiantamento, sem a devida provisão de fundos. Além dos prejuízos causados pelas taxas de devolução do cheque, “houve a ridicularização do ente público perante a comunidade local como emitente de cheque sem fundos, o que demonstra a inoperância do setor contábil, da tesouraria e do controle interno” – destacou o relator. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Nova Viçosa é denunciado ao MPE

O ex-prefeito de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes, foi multado em R$25 mil por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2015 que visavam a contratação de serviços de limpeza pública, no valor total de R$ 2.017.862,56, e teve como credores as empresas H.S. Prestação de Serviços e TRRR Saneamento e Gestão Ambiental. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (14/06). O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
A relatoria concluiu pela existência de irregularidades nos procedimentos adotados pelo gestor, principalmente em relação a irrazoabilidade dos gastos com o lixo, a ausência de justificativa ou cotação dos preços comprovando a sua compatibilidade com os praticados no mercado e a inexistência de publicidade do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° CP 01/13 – Concorrência Pública n°001/13 e do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° FMS 29/13 – Pregão Presencial n° 029/13. Cabe recurso da decisão.



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