O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se investigue prováveis atos ilícitos praticados na contratação de serviços de transporte escolar destinados aos alunos da rede pública municipal, ao custo efetivo de R$6.131.817,00, no exercício financeiro de 2015. A decisão foi aprovada por unanimidade e o conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, ainda multou o gestor em R$30 mil.

A prefeitura contratou, por meio de pregão presencial, a empresa LOKA’S – Serviços de Limpeza, Construção e Transporte para a prestação de serviço de transporte escolar, por R$5.904.900,00, e, posteriormente, firmou aditivo ao contrato no valor de R$71.010,00, totalizando uma despesa de R$5.975.910,00. Contudo, equipe técnica do TCM apurou que o desembolso total com a empresa alcançou nada menos que R$6.131.817,00.

A relatoria considerou irregular o pagamento a mais de R$155.907,00, vez que não foi apresentado qualquer processo licitatório para a despesa. E considerou um exagero a elevação dos gastos com transporte escolar, que saltou de R$5.270.329,03, em 2014, para R$6.131.817,00 em 2015, sem qualquer justificativa. Além disso, foi identificada a ausência de prévia reserva de dotação orçamentária para as despesas pactuadas no contrato, bem como qualquer informação sobre a quantidade total de alunos transportados e os percursos percorridos.

Também foi constatada a utilização de veículos inadequados, ou seja, ônibus sucateados, com 25 anos, 22, 16 e 15 anos de fabricação, e a não comprovação de condutores com a habilitação adequada – categoria “D” – e curso de especialização para condução de veículos escolares. Cabe recurso da decisão.