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:: ‘MPE’

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (31/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município de Presidente Tancredo Neves, Moacy Ferreira dos Santos, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito alegou suposta situação de emergência, no exercício de 2013, para justificar a contratação, por dispensa de licitação, das empresas Ecolurb Engenharia Conservação e Limpeza Pública e Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia – COOTABA, nos valores de R$227.641,53 e R$295.000,00, respectivamente.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$7 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$7.137,36, com recursos pessoais, sendo R$4.590,00 decorrente da contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva – sem a devida comprovação da prestação dos serviços –, e de R$2.574,00 referentes ao suposto abastecimento de combustível de três ambulâncias do município de Cairu.

A relatoria constatou irregularidades nos aditivos contratuais, que teriam sido feitos enquanto não eram concluídos os certames para contratação regular dos serviços de limpeza pública e transporte. Os documentos só foram apresentados quatro anos após a execução dos serviços, sem qualquer chancela de tramitação pela Inspetoria Regional do TCM, o que levanta dúvidas sobre o real momento da sua realização. Somente com a empresa Ecolurb foram celebrados três aditivos, no valor de R$904.771,11.

A denúncia também apontou irregularidades na contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva, vez que não foi comprovada a prestação de serviços gerais em contrapartida aos valores pagos pelo município, especialmente em virtude da constatação de que, à época, Laudiceia era funcionária de um estabelecimento comercial na cidade. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Itamaraju denunciado ao MPE por irregularidades em transporte escolar

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se investigue prováveis atos ilícitos praticados na contratação de serviços de transporte escolar destinados aos alunos da rede pública municipal, ao custo efetivo de R$6.131.817,00, no exercício financeiro de 2015. A decisão foi aprovada por unanimidade e o conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, ainda multou o gestor em R$30 mil.

A prefeitura contratou, por meio de pregão presencial, a empresa LOKA’S – Serviços de Limpeza, Construção e Transporte para a prestação de serviço de transporte escolar, por R$5.904.900,00, e, posteriormente, firmou aditivo ao contrato no valor de R$71.010,00, totalizando uma despesa de R$5.975.910,00. Contudo, equipe técnica do TCM apurou que o desembolso total com a empresa alcançou nada menos que R$6.131.817,00.

A relatoria considerou irregular o pagamento a mais de R$155.907,00, vez que não foi apresentado qualquer processo licitatório para a despesa. E considerou um exagero a elevação dos gastos com transporte escolar, que saltou de R$5.270.329,03, em 2014, para R$6.131.817,00 em 2015, sem qualquer justificativa. Além disso, foi identificada a ausência de prévia reserva de dotação orçamentária para as despesas pactuadas no contrato, bem como qualquer informação sobre a quantidade total de alunos transportados e os percursos percorridos.

Também foi constatada a utilização de veículos inadequados, ou seja, ônibus sucateados, com 25 anos, 22, 16 e 15 anos de fabricação, e a não comprovação de condutores com a habilitação adequada – categoria “D” – e curso de especialização para condução de veículos escolares. Cabe recurso da decisão.

Ex-presidente da Câmara de Itamaraju é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itamaraju, Francisco Carlos Barbosa Silva, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a emissão de cheque pré-datado em benefício próprio, no valor de R$6.500,00, ao final do ano de 2016, para compensação em janeiro de 2017 a título de “adiantamento de subsídio”.

O voto do relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho – acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão – determinou que a atual presidência da câmara promova o desconto do valor citado dos vencimentos do vereador. E aplicou multa de R$1 mil ao ex-presidente.

Na apuração da denúncia apresentada pelo vereador Amintas de Jesus se constatou que, apesar de ter prestado contas, alegando a inexistência de restos a pagar no mês de dezembro de 2016 para o exercício seguinte, Francisco Carlos Silva emitiu um cheque pré-datado, em seu próprio nome, datado para 21/12/2016, que foi compensado apenas em 23/01/2017. O cheque foi emitido sob o frágil argumento de adiantamento, sem qualquer previsão legal. “A conduta do gestor em não observar os procedimentos para pagamento das despesas públicas e a infidelidade na elaboração das peças contábeis evidencia enorme prejuízo à transparência das contas públicas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e frustrando o exercício do controle externo exercido pelos órgãos competentes”, observou o conselheiro relator.

Na investigação apurou-se também que o gestor emitiu, no mês de setembro de 2016, cheque no valor de R$4 mil, tendo como beneficiário o vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves, a título de adiantamento, sem a devida provisão de fundos. Além dos prejuízos causados pelas taxas de devolução do cheque, “houve a ridicularização do ente público perante a comunidade local como emitente de cheque sem fundos, o que demonstra a inoperância do setor contábil, da tesouraria e do controle interno” – destacou o relator. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Nova Viçosa é denunciado ao MPE

O ex-prefeito de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes, foi multado em R$25 mil por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2015 que visavam a contratação de serviços de limpeza pública, no valor total de R$ 2.017.862,56, e teve como credores as empresas H.S. Prestação de Serviços e TRRR Saneamento e Gestão Ambiental. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (14/06). O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
A relatoria concluiu pela existência de irregularidades nos procedimentos adotados pelo gestor, principalmente em relação a irrazoabilidade dos gastos com o lixo, a ausência de justificativa ou cotação dos preços comprovando a sua compatibilidade com os praticados no mercado e a inexistência de publicidade do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° CP 01/13 – Concorrência Pública n°001/13 e do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° FMS 29/13 – Pregão Presencial n° 029/13. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Boa Vista do Tupim é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, para que se apure a prática de improbidade administrativa na contratação excessiva de pessoal por meio de cooperativa e pessoa jurídica, nos exercícios de 2014 a 2016, em clara burla ao indispensável concurso público. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também multou o gestor em R$15 mil.

A relatoria apurou que os serviços de saúde do município foram delegados de forma bastante ampla à iniciativa privada, através da Cooperativa Master Saúde, ao custo total de R$3.665.942,40, e atingiu praticamente todas as áreas, o que é veementemente proibido pela Constituição Federal, pois as instituições privadas podem participar apenas de forma complementar do sistema único de saúde. O mesmo ocorreu com o contrato firmado com a empresa MB Souza Construções, Transporte e Serviços, no valor de R$1.112.000,00, para locação de mão de obra, já que a administração não poderia se utilizar desse expediente para contratar pessoal em caráter temporário.

Também foi observado que, nos exercícios financeiros de 2014 a 2016, o gestor manteve a contratação de servidores temporários e comissionados em um volume muito alto, violando disposições constitucionais que exigem a realização de concurso público. Em novembro de 2013 constava no quadro de pessoal da Prefeitura o total de 148 comissionados e seis temporários, já no ano de 2014 eram 225 e 73, respectivamente. É de se registrar, contudo, que o gestor finalizou o mês de novembro de 2016 com 116 servidores em funções de confiança, portanto em volume inferior ao do início de seu mandato.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro LimaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, para que seja apurada a provável prática de improbidade administrativa nas diversas contratações diretas realizadas no exercício de 2015. O gestor também foi multado em R$7 mil.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, apontou que o gestor não comprovou em cinco processos de inexigibilidade, no montante total de R$233.000,00, a natureza singular dos serviços contratados, apresentando apenas a descrição genérica dos serviços, o que não é suficiente para a dispensa da licitação.

Ex-prefeita de Ourolândia é denunciada ao MPE

Ex prefeita de OurolândiaOs conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba), nesta terça-feira (14/03), por unanimidade, aprovaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, para que seja apurada possível prática de improbidade administrativa na contratação de trabalhadores temporários no exercício de 2013, ao custo de R$4.536.394,79. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$5 mil.

A relatoria constatou que não houve motivação para as contratações temporárias, nem a realização de processo seletivo. Além disso, os gastos com os trabalhadores temporários representaram cerca de 26% das despesas com pessoal daquele ano, quando houve a extrapolação abusiva do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 64,89%, 73,92% e 62,86% em seus quadrimestres. Também foi identificada a contratação de professores temporários com a remuneração abaixo do piso salarial da categoria.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE por irregularidades em contratação

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva RuasNa sessão desta quarta-feira (22/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson da Silva Ruas, para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa em procedimento realizado para contratação de empresas especializadas em serviço de transporte escolar, no valor total de R$3.694.964,24, no exercício de 2014.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$15 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$80 mil, com recursos pessoais, equivalente a pagamento superior ao contratado no pregão presencial n°3704/14 (R$10 mil) e pelo pagamento dos serviços no período em que os alunos não estavam em aulas (R$70 mil).

A relatoria apurou que não foi apresentada qualquer justificativa ou cotação de preços do serviço, não havendo como comprovar a relação custo-benefício da contratação. Também estão ausentes a indicação do fiscal do contrato, o termo de aditamento aos contratos, o projeto básico no pregão presencial n°022/13 e a devida identificação do objeto, prazo, preços do contrato, quantitativos de alunos, bem como o percurso.

Prefeito de Pilão Arcado tem contas rejeitadas e representação ao MPE

joao-ubiratan-prefeito-pilao-arcadoAs contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (17/11). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa nas irregularidades relacionadas à licitação e imputou multas de R$15 mil, pelas irregularidades contidas no relatório técnico, de R$8.640,00, pela não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$17.280,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzidos as despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre a última multa aplicada, os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela imputação de sanção equivalente a 30% dos subsídios anuais, mas foram vencidos pelo posicionamento majoritário do pleno.

O mérito das contas ficou comprometido em razão da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que no 3º quadrimestre do exercício representou 61,72% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. A relatoria registrou ainda a sonegação de procedimento licitatório ao exame da Inspetoria Regional do TCM e o não pagamento pelo gestor de multas e ressarcimentos imputados anteriormente.

Prefeita de Governador Mangabeira é punida e denunciada ao MPE

Prefeita de Governador MangabeiraNa sessão desta quinta-feira (01/09), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$1.958.362,36, com recurso pessoais, em virtude da saída de recursos das contas públicas sem os respectivos comprovantes de despesas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também multou a gestora em R$47.396,00.

A denúncia tratou de irregularidades com evidentes sinais de malversação e desvios de recursos públicos, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, inclusive com indícios de superfaturamento e pagamento de obras sem a efetiva execução.

A inspeção realizada por técnicos do TCM comprovou a realização de diversos pagamentos sem o respectivo comprovante de despesa, e que em alguns contratos, os valores foram pagos sem a execução do serviço, como no caso da reforma e ampliação da lavanderia situada na localidade de Fonte das Cabeças, onde não foi identificada nenhuma construção.