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:: ‘MPE’

MPE denuncia ex-prefeito de Itapebi

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, em razão da ausência de repasse de valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.

A análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e foram realizados pagamentos de apenas R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.

Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos no período compreendido entre 06/06/2014 e 05/01/2015, sendo este documento mais um indício claro de sua conduta irregular.

Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Cabe recurso da decisão.

Contratação sem licitação faz com que prefeito seja denunciado ao MPE

Prefeito de Barreiras, Zito Barbosa.

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza-Zito Barbosa.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia formulada por Carlos Tito Marques Cordeiro – um cidadão de Barreiras, cidade do oeste baiano -, contra o prefeito municipal, João Barbosa de Souza, pela contratação, sem licitação, da empresa Estrela Guia Prestações de Serviços LTDA – EPP, ao custo de R$1 milhão 438 mil, no exercício de 2017, pelo período de quatro meses. O objetivo era garantir segurança no acesso a escolas e repartições municipais. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$40 mil.

De acordo com o denunciante, a contratação ocorreu por conta de uma “situação inexistente de caráter emergencial”. Além disso, foi observado que houve um aumento injustificado no valor inicial do contrato, que era de R$ 810 mil. Ao final, os aditivos representaram um aumento de 40,27% no valor pactuado inicialmente, chegando o valor final a quase R$1,5 milhão. A contratação da Estrela Guia Prestações de Serviços teve por objeto – segundo a prefeitura – a “prestação de serviço especializado de controle de acesso, com posto de segurança, para a gestão de entrada e saída de visitantes a prédios públicos”.

A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação da empresa, por meio do procedimento de dispensa de licitação. Além disso, constatou que a guarda municipal conta com cerca de 213 homens e mulheres para a segurança patrimonial e outros 581 homens contratados como vigilantes – todos no exercício da função. A defesa, para contrapor as denúncias, apresentou apenas alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento utilizado para a contratação da empresa, sem juntar ao processo qualquer documento que justificasse a necessidade do gasto. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. Cabe recurso da decisão.

Prefeito contrata sem licitação e é denunciando ao MPE

Prefeito de Itaetê, Valdes Brito Souza

Prefeito de Itaetê, Valdes Brito Souza.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/07), julgou procedente parcialmente a denúncia formulada por vereadores do município de Itaetê, contra o prefeito Valdes Brito Souza, pela contratação sem licitação, de diversas empresas para prestação de serviços, que geraram um dispêndio para a prefeitura de R$ 919.891,80. As contratações, julgadas irregulares, se deram em 2017.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$8 mil. Segundo a relatoria, as contratações públicas, “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou por dispensa de licitação, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços – que devem ser, necessariamente, documentadas de juntadas ao processo”.

O ex-prefeito – ficou constatado – não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas. A relatoria concluiu que o gestor não justificou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas por dispensa de licitação.

Conclui-se, também, que as contratações da Cooperativa de Administração e Apoio Logístico e da Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Saúde foram renovadas mais de uma vez, onde, apenas a cooperativa de saúde foi remunerada em R$ 203.400,00. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. O parecer foi acolhido pelo relator e aprovado pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.

Ex-secretários de Salvador são denunciados ao MPE

Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra os então secretários municipais de Salvador, Marcelo Gonçalves de Abreu e Rosemma Burlacchini Maluf, por irregularidades na contratação da empresa Star Ambiental, para a locação de sanitários químicos portáteis, que foram utilizados no Carnaval de Salvador de 2012 – que envolveu recursos da ordem de R$2.100.186,00. O prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto – também denunciado – foi excluído do processo.

O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa, e imputou multas no valor de R$36.069,00 a ser paga por Marcelo de Abreu e uma outra de R$30 mil para a secretária Rosemma Maluf.

Segundo a relatoria, o Contrato nº 005/2012 celebrado pela Prefeitura Municipal com a empresa Star Ambiental Ltda., pelo valor global de R$2.100.186,00, foi pago em única parcela. Nos exercícios subsequentes, de 2013, 2014 e 2015 o contrato foi ilegalmente prorrogado – como sendo de natureza continuada – e aditivos foram assinados, levando a um desembolso da ordem de R$9.561.100,01, representando 455,25% do valor original do contrato. A situação em apreço revela irregularidade de singular gravidade, cometida principalmente pelo então Secretário Marcelo Abreu que, sem nenhuma razão plausível, prorrogou a validade do contrato, destacou o relator. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de São Miguel das Matas é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora do município de São Miguel das Matas, Valdeci Maia Fonseca Barreto, contra o prefeito José Renato Curvelo de Araújo, em razão de irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes no exercício de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil.

Segunda a denúncia, a licitação que envolveu no total R$1.344.044,80, teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender as diversas secretarias municipais. Segundo a relatoria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas.

Ocorre que o gestor não demonstrou, no processo de contratação, a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Por irregularidades em nomeações, prefeito de Candeias é denunciado ao MPE

Dr.Pitágoras

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/06), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Candeias contra o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, por irregularidades em nomeações de servidores no exercício de 2017, para cargos em comissão cujas atribuições não condizem com as de direção, chefia e assessoramento. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao gestor que, no prazo de 90 dias, promova a exoneração dos servidores ocupam irregularmente cargos em comissão. Também foi imputada multa no valor de R$4 mil e o processo será enviado ao Ministério Público Estadual para colaborar em inquérito civil já instaurado.

A relatoria concluiu que houve contratação de servidores sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há justificativa para a não realização do devido concurso público. Além disso, cargos em comissão, também por determinação constitucional, devem ser destinados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não correspondem.

Segundo o Ministério Público de Contas, muitos dos 740 cargos comissionados indicados pelos denunciantes não possuem as atribuições determinadas pela constituição, como, por exemplo, o de inspetor, auxiliar/agente de serviços gerais, auxiliar/agente de serviços públicos, motorista e supervisor. Requereu, ainda, a exoneração dos servidores que indevidamente estão ocupando cargos comissionados, e abertura de concurso público para provimento de cargos permanentes. Cabe recurso da decisão.

MPE e MPF solicitam suspensão imediata das obras do BRT

Irregularidades detectadas no processo de implantação do projeto do BRT em Salvador motivaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a ajuizarem ontem, dia 11, ação civil pública contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Município de Salvador, o Consórcio BRT Salvador e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os MPs solicitam à Justiça que determine, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT Salvador. Além disso, requerem que seja declarada a nulidade do contrato firmado entre o Município e o Consórcio para execução da obra.

Na ação, os promotores de Justiça Patrícia Kathy Medrado e Heron Santana Gordilho e os procuradores da República Leandro Nunes e Bartira Góes registram que o empreendimento já conta com mais de R$ 800 milhões em recursos aprovados pelo Governo Federal para implantação dos dois primeiros trechos, mas descumpre inúmeras exigências legais, já que não contam, por exemplo, com o Plano de Mobilidade Urbana imprescindível para que o Ministério das Cidades faça o repasse da verba ao empreendimento por meio da Caixa Econômica. Além disso, o MPE e o MPF apontam falta de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório; de projeto de mobilidade e de estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência significativa de participação popular e de associações nas discussões do projeto, já que a Prefeitura de Salvador desrespeitou o intervalo mínimo de 45 dias entre a publicação do aviso à população e a efetiva realização de uma única audiência pública, que não foi amplamente divulgada; inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico, dentre outros. Não foram apontadas inclusive as fontes de custeio, previsão de custos ou documentos que pudessem determinar a viabilidade operacional técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento, complementam os autores da ação.

O MPE e o MPF solicitam ainda à Justiça que determine, em caráter liminar, que a União e a Caixa Econômica não façam novos repasses à Prefeitura para o empreendimento; que a Prefeitura não emita novas licenças ou solicite outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT; sejam suspensos todos os efeitos do Certificado de Inexigibilidade de Outorga emitido pelo Inema e que o órgão não forneça qualquer nova dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT. Os promotores de Justiça e os procuradores da República requerem ainda que, ao final, o Município e o Consórcio sejam condenados a proceder a reparação da degradação ambiental causada pelas obras já iniciadas.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (29/05), julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, contra o ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias, por irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de mandato, no exercício de 2016. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada infração penal e a violação na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi ainda apenado com multa no valor de R$4 mil.

A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, violou o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”. Cabe recurso da decisão.



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