O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itamaraju, Francisco Carlos Barbosa Silva, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a emissão de cheque pré-datado em benefício próprio, no valor de R$6.500,00, ao final do ano de 2016, para compensação em janeiro de 2017 a título de “adiantamento de subsídio”.

O voto do relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho – acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão – determinou que a atual presidência da câmara promova o desconto do valor citado dos vencimentos do vereador. E aplicou multa de R$1 mil ao ex-presidente.

Na apuração da denúncia apresentada pelo vereador Amintas de Jesus se constatou que, apesar de ter prestado contas, alegando a inexistência de restos a pagar no mês de dezembro de 2016 para o exercício seguinte, Francisco Carlos Silva emitiu um cheque pré-datado, em seu próprio nome, datado para 21/12/2016, que foi compensado apenas em 23/01/2017. O cheque foi emitido sob o frágil argumento de adiantamento, sem qualquer previsão legal. “A conduta do gestor em não observar os procedimentos para pagamento das despesas públicas e a infidelidade na elaboração das peças contábeis evidencia enorme prejuízo à transparência das contas públicas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e frustrando o exercício do controle externo exercido pelos órgãos competentes”, observou o conselheiro relator.

Na investigação apurou-se também que o gestor emitiu, no mês de setembro de 2016, cheque no valor de R$4 mil, tendo como beneficiário o vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves, a título de adiantamento, sem a devida provisão de fundos. Além dos prejuízos causados pelas taxas de devolução do cheque, “houve a ridicularização do ente público perante a comunidade local como emitente de cheque sem fundos, o que demonstra a inoperância do setor contábil, da tesouraria e do controle interno” – destacou o relator. Cabe recurso da decisão.