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:: ‘Deputado estadual Robinho’

Deputado apresenta projeto para coibir invasões

deputado estadual Robinho (UB)

Deputado estadual Robinho (UB) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O Estado fica proibido de conceder financiamento, infraestrutura ou qualquer tipo de ajuda a pessoas físicas, jurídicas, entidades ou movimentos sociais que invadam patrimônio público ou privado, rural ou urbano na Bahia. É o que dispõe projeto de lei que o deputado estadual Robinho (UB) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), para “garantir o direito de propriedade”.

Segundo o legislador, sua proposição tem por objetivo proteger os proprietários de imóvel, rural ou urbano, para que contem com a garantia do Estado “de que seus bens não serão expropriados por nenhuma entidade ou movimentos sociais”. Com esta lei, considera o parlamentar, o Estado respeitaria os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade “que são vetores da Administração Pública”, dando assim, segurança jurídica “aos que, com muito esforço, conquistaram seu patrimônio”. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe fim da cobrança de 30% a mais pela hora marcada no ferry-boat

Deputado estadual Robinho

Foto: Divulgação

A cobrança de 30% a mais nos valores das passagens com hora marcada no sistema ferry-boat devem ser extintas na Bahia. É o que propõe o Projeto de Lei 23.419/2019 apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado estadual Robinho (PP), por entender “que é injustificada essa cobrança, já que o contribuinte faz o pagamento antecipado pelo site da empresa responsável” pela operação do ferry-boat.

Robinho salienta que algumas empresas, quando cobram o pagamento antecipado, na maioria das situações concedem desconto. “No caso do sistema ferry-boat, gera acréscimo, causando dano para o consumidor que se encontra em uma situação de vulnerabilidade, uma vez que depende desse único sistema para fazer sua travessia”.

Conforme justifica o deputado, o projeto de lei tem por objetivo “coibir os atuais abusos verificados na cobrança desse pagamento antecipado por hora marcada, pois a empresa já recebe os créditos financeiros antecipadamente, constatando assim o beneficio desta compra”. E por pagar antecipadamente, conclui, “o contribuinte é favorecido com a hora marcada evitando fila na hora do embarque. Nada mais justo para quem adquire um serviço antes da prestação do mesmo”.



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