Vereadora Eremita Mota

Vereadora Eremita Mota (PSDB) – Foto: Mario Neto/ASCOM-CMFS

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana negou o pedido do vereador Petrônio Oliveira Lima (Republicanos), que entrou com uma ação anulatória com liminar em desfavor da Câmara Municipal de Feira de Santana – para anular a votação que elegeu a vereadora Eremita Mota (PSDB) como a futura presidente da Câmara.

Ela deverá assumir o mandato em 2 de janeiro de 2023, e será a primeira mulher em Feira de Santana a ocupar o cargo.

O vereador alega no pedido que uma resolução aprovada pela Casa alterou o regimento interno, com “o intento de possibilitar a realização da Eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa fora da hipótese legalmente prevista”. Na ação movida pelo vereador afirma-se que a referida “resolução criou absurda, oportunista e ilegal possibilidade de antecipação da eleição da Mesa Diretiva, modificando inclusive a própria lei orgânica do Município”.

Em sua decisão, o Juiz Nunisvaldo Santos, negou o pedido e alegou que foi feito seis meses após o fato consumado e no último dia útil que antecede o recesso judiciário. Disse também que o autor confundiu Legislatura com Sessão Legislativa ordinária, na ocasião em que cita como fundamento do seu direito o art. 50 da Lei Orgânica Municipal.

“Convém ressaltar que Legislatura é o período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos, indo da posse dos parlamentares eleitos até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Desse modo, é certo que a cada biênio, o qual corresponde a duas Sessões Legislativas ordinárias, haverá a renovação Da Mesa Diretora. No Município de Feira de Santana, não mais na forma do art. 50, da LO, mas do art. 57, IV, do mesmo codex.” (Acorda Cidade)