As concessionárias fornecedoras de serviços de energia elétrica, água e esgoto de Feira de Santana (Coelba e Embasa, respectivamente) deverão incluir, no recibo de cobrança o CEP (Código de Endereçamento Postal) da rua onde reside o cliente. A obrigação consta de projeto de lei aprovado hoje (10), em primeira votação, pela Câmara Municipal. Autor da proposta, o vereador Marcos Lima (MDB) justifica que a informação é importante para os consumidores: “na hora em que (o cliente) precisar apresentar um comprovante de endereço em agência bancária, por exemplo, ele terá disponível no documento o CEP específico, e não de uma região, de forma generalizada”.

Havendo CEP na rua, diz o vereador, as concessionárias serão obrigadas a registrar. “Nossa preocupação sempre é o de que o mandato possa ajudar a solucionar os problemas da comunidade”, diz o vereador, confiante de que, após a segunda votação, o projeto será sancionado pelo Poder Executivo.

Conforme o projeto, havendo descumprimento desta disposição, o órgão competente estará sujeito às penalidades de advertência e, também, multa de R$ 10 mil por cada usuário não atendido. A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) vai fiscalizar o cumprimento da lei. (CMFS)