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:: ‘Bahia’

Deputado repudia demissões de 300 funcionários de fábrica de cimento em Ituaçu

Benito GamaO deputado federal Benito Gama (PTB-BA), criticou o Grupo João Santos – um dos maiores conglomerados industriais do Nordeste, que também atua na área do cimento – por ter demitido 300 funcionários da fábrica em Ituaçu, na Bahia, e por querer parcelar em 17 vezes a indenização devida aos trabalhadores dispensados.

“A proposta de parcelar em 17 vezes a indenização é inaceitável. Não é assim que funciona em economias civilizadas. Daí essa nossa ação dura e forte para que o Grupo João Santos faça até as demissões que achar melhor, mas que pague à vista a indenização de seus empregados”, declarou o parlamentar.

Benito Gama comunicou já ter ido ao Ministério Público do Trabalho para que o órgão atue como mediador e poder moderador neste caso, e para que a fábrica de cimento não desloque os recursos ganhos na Bahia para aplicar em outros estados do Nordeste e do País.

“O mais grave é que foram 40 anos usufruindo dos incentivos fiscais da Sudene, da Bahia, da infraestrutura e, agora, dispensa 300 empregados que precisam desses empregos – não somente eles, mas suas famílias, a própria região e o próprio município”, destacou.

SMTT não recebeu decisão do TJ sobre gratuidade em ônibus, diz secretário

 ônibus urbanos de Feira de SantanaAté o final desta terça-feira, 20, a SMTT (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito) não tinha recebido a decisão liminar do Tribunal de Justiça a Bahia que concede transporte gratuito nos ônibus urbanos para portadores de transtornos mentais, cujos nomes constem na ação movida pela Defensoria Pública.

“A SMTT não terá nenhuma dificuldade para atender ao decisão judicial”, afirmou o secretário Pedro Boaventura. Mas orienta às pessoas que se julgue no direito do benefício que antes de se dirigirem à Secretaria, para solicitá-lo, e observe se o nome dela consta na lista da Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública junto ao Tribunal de Justiça.

Em Feira de Santana, alguns segmentos da sociedade local tem garantido, por lei municipal, o direito à gratuidade por motivo de saúde: os deficientes auditivos, físicos e visuais e portadores de doenças renais crônicas.

O município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 5ª Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre à estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias.

MPT obtém liminar para que Santa Casa de Cachoeira pague salários em dia

Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) a pagar os salários dos seus funcionários em dia.

A decisão tem efeito imediato e estabelece multa de R$300 por cada empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Cachoeira, onde o MPT move ação civil pública contra unidade de saúde.

Na ação, o procurador Marcelo Travassos mostra que a Santa Casa vem repetindo há vários anos a prática de atrasar salários e décimo terceiro. “Essa é uma importante decisão para Cachoeira, os cidadãos que utilizam o serviço da unidade de saúde e principalmente para o grande número de pessoas que trabalham no Hospital João de Deus e que vinham sofrendo as consequências de receber salários sempre com atrasos, há muito tempo”, analisou Travassos. O fato havia sido comunicado ao MPT, que instaurou inquérito, realizou audiências com representantes da instituição e tentou firmar um termo de ajuste de conduta para que a ilegalidade fosse corrigida.

Como a prática continuou, o MPT entrou na Justiça e agora obteve a liminar, que apesar de ser uma decisão provisória, permitirá aos empregados uma garantia de recebimento dos salários dentro do prazo previsto em lei. Na decisão, o juiz Claudio Kelsch Tourinho Costa pondera que a multa estabelecida para o caso de não cumprimento precisaria ser fixada em um patamar que permitisse uma eventual execução. “Considerando a quantidade elevada de empregados, que poderia gerar penalidades inexequíveis, fixo multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por empregado e a cada vez que se constatar o seu descumprimento”, afirmou o magistrado.

O Hospital João de Deus deverá pagar a remuneração de seus trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês; pagar a gratificação natalina (13º salário) na forma e em prazos legais, com a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano. Em caso de futura cobrança de multa prevista por descumprimento, o valor será revertido para uma entidade a ser definida posteriormente.

Os salários e parcelas de 13º salários eram pagos sempre de forma repentina, o que viola a legislação trabalhista vigente. Os problemas são comprovados através de diversos documentos como: planilhas de pagamentos, cópia de inquérito civil e atas de reuniões, que mostram a prática de pagamento dos salários fora dos prazos legais. O descumprimento da lei por parte do hospital aconteceu mesmo após receber diversas advertências, além de tentativas de firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por parte do MPT.

Professores da Uefs aprovam construção da greve geral e paralisação no dia 22

Professores da UefsReunidos em assembleia, nesta tarde (20), os docentes da Uefs aprovaram a paralisação das atividades acadêmicas e ato público para a próxima quinta-feira (22), contra a retirada de direitos, o ajuste fiscal e pelo Fora Temer. O protesto ocorrerá às 9h, em frente à Prefeitura Municipal. Ainda haverá apoio, sem suspensão dos trabalhos, à paralisação nacional aprovada pelos metalúrgicos para 29 de setembro. Diversas categorias de trabalhadores, movimentos sociais e centrais sindicais de todo o país se empenham no avanço da construção conjunta da greve geral.

Durante o ato do dia 22, o Movimento Docente (MD) das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) também denunciará a política do governo Rui Costa de sucateamento da educação pública superior, que se expressa, principalmente, através da retirada dos direitos dos servidores e da redução no orçamento das instituições. O protesto está sendo construído com o Comitê Local em Defesa da Educação Pública, Fórum Popular de Saúde, APLB, Oposição Metalúrgica, Sindicato da Construção Civil, Ectistas em Luta e Centro Sindical de Apoio ao Trabalhador (Cesit).

As mobilizações fazem parte dos encaminhamentos aprovados na Jornada de Lutas, realizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) em unidade com as Centrais Sindicais entre os dias 12 e 14 deste mês, em Brasília, e no dia 15, nos estados. Também como parte da Jornada, foi aprovada a paralisação das atividades na primeira quinzena de outubro.

Fórum das ADs

Ainda durante a assembleia, os docentes reafirmaram os encaminhamentos do Fórum das ADs para fortalecer o enfrentamento conjunto aos ataques do governo Rui Costa. Foi encaminhado que será protocolado um novo documento junto à SEC exigindo uma posição oficial sobre a pauta entregue em dezembro de 2015; solicitado o restabelecimento imediato da licença sabática; cobrada intervenção do secretário no processo de revisão dos pedidos de insalubridade; além de exigida uma postura sobre a violência do governo às mobilizações realizadas pela comunidade acadêmica das Ueba, constantemente reprimidas pelo aparato policial do Estado.

MPF denuncia ex-gestores da Unicred por gestão fraudulenta e prejuízo de quase R$ 7 milhões

image_previewO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra Almir Magalhães Ferreira, Lino Manoel da Costa Neto e Roberto Silva Sampaio por falsificarem dados, forjarem informações contábeis e desviarem valores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área de Saúde e dos Servidores Públicos Federais e Estaduais de Salvador e Região Metropolitana (CECM Unicred Salvador), causando prejuízo de R$ 6.920.901,46.

De acordo com a ação, os três acusados – diretores presidente, administrativo e financeiro, respectivamente, da Unicred – obtiveram e autorizaram empréstimos na cooperativa para beneficiar empresas das quais eram sócios (Unihosp, Clivab, Unicom e Unimed Salvador), e também outras, de terceiros, entre os anos de 2008 e 2011.

Segundo o procurador da República André Luiz Batista Neves, os denunciados adquiriram e concederam os empréstimos, que sabiam que nunca seriam pagos, desviando os recursos em benefício próprio. Em seguida, “ordenaram a execução de uma série de fraudes contábeis, com o intuito de indevidamente inflar o patrimônio líquido da Unicred”. Ferreira, Neto e Sampaio inseriram dados falsos e omitiram informações exigidas pela legislação nos demonstrativos contábeis, enganando associados, investidores e o Banco Central do Brasil quanto a operações e à situação financeira da empresa.

O MPF requer à Justiça que os réus sejam enquadrados nas sanções previstas nos artigos 4º, 5º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86 por gestão fraudulenta de instituição financeira (reclusão de 3 a 12 anos); apropriação ou posse indevidas de dinheiro, título ou valor em proveito próprio ou alheio (reclusão de 2 a 6 anos); indução e manutenção em erro de sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente (reclusão de 2 a 6 anos); inserção de elemento falso ou omissão de elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira (reclusão de 1 a 5 anos). Além da reclusão, cada uma das infrações tem como pena, ainda, o pagamento de multa.

TCM rejeita contas da Câmara de Abaíra

Câmara de AbaíraO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/09), votou pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Abaíra, da responsabilidade de Aliomar Souza Pina, relativas ao exercício de 2015, em razão da reincidência no pagamento a maior de subsídios aos vereadores, nos meses de janeiro a setembro, no montante total de R$29.520,00. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia paga indevidamente, com recursos pessoais, e imputou a multa de R$2 mil ao gestor.

Em sua defesa, o presidente da Câmara se limitou a alegar que a diferença a maior se refere a ajustes visando recompor perdas inflacionárias do período 01/01/2014 a 31/12/2014, mas não apresentou qualquer documento comprobatório para descaracterizar a irregularidade apontada, sendo o gestor, inclusive, reincidente na conduta abusiva.

Autorizada restauração da BR-349 com recursos estaduais

restauração da BR-349Para melhorar o escoamento da produção, reduzir os custos com a manutenção de veículos, aproximar a população das cidades baianas localizadas na divisa com o estado de Sergipe e aumentar a segurança de condutores e passageiros, foi autorizada na manhã desta terça-feira (20), pelo governador Rui Costa, em Itapicuru, a restauração de 44 quilômetros na BR-349. “Resolvemos fazer a obra com recursos do Governo do Estado para que a população tenha uma estrada decente. Também assumi o compromisso com a cidade de ajudar a prefeitura na construção de uma escola, para que as crianças tenham melhores instalações para estudar”, revelou Rui. A obra contará com investimento de R$ 14,7 milhões. Somente em 2015, foram entregues 261,1 quilômetros de estradas na Bahia, beneficiando cerca de 827 mil pessoas.

Dos 44 quilômetros que serão recuperados, aproximadamente 12 ligam as cidades de Itapicuru e Olindina. As obras devem beneficiar diretamente 95 mil habitantes de Itapicuru, Olindina e Rio Real. Quatro vezes por dia, o motorista João Domingos, morador do município de Tobias Barreto (SE), percorre o trecho entre Lagoa Redonda e Olindina, transportando passageiros em um micro-ônibus. Para ele, quando pronto, o trecho recuperado será de fundamental importância, do ponto de vista econômico. “Essa pista é muito movimentada. Estamos sofrendo demais, porque está muito ruim. Com certeza teremos mais economia, mais segurança. Ajuda 100% no comércio das cidades da região”.

Operação Carcará: MPF denuncia organização criminosa que atuava fraudando licitações

downloadO Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou quadrilha formada por seis pessoas que atuava fraudando licitações e desviando recursos públicos federais no município de Castro Alves (BA). A organização criminosa é investigada desde o ano de 2010, quando a Operação Carcará, deflagrada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, comprovou sua atuação em 22 municípios baianos.

A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, leva em consideração os crimes ocorridos durante a realização dos pregões presenciais de nºs 02/2009 e 08/2009 em Castro Alves, em que foram vencedoras as empresas Atual Distribuidora de Alimentos Ltda. e Distribuidora de Alimentos Campeã Ltda., ambas de pertencentes ao grupo criminoso. Sob a liderança de Edison dos Santos Cruz, vulgo “Pé de Pato”, a quadrilha formou diversas empresas de fachada para ganhar licitações simuladas em vários municípios do estado.

O grupo atuava contatando servidores públicos para garantir que as empresas pertencentes à organização criminosa fossem vencedoras das licitações. A partir daí, era possível realizar todos os desvios subsequentes, ora superfaturando os preços, ora não entregando parte das mercadorias pagas. Foi dessa forma que as empresas Atual e Campeã venceram as licitações e efetuaram os desvios de verbas em Castro Alves, envolvendo, inclusive, recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que deveria ser usados na merenda escolar.

Além de Cruz, foram denunciados Maria Auxiliadora Bispo dos Santos, Edicarla Oliveira da Cruz, Cleidiane dos Santos Nogueira, Marcelo Eduardo Cabral Costa e Gilmara Cabral Fernandes. Todos respondem por fraude a licitações, conforme art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), por constituição de associação criminosa, crime previsto no art. 288 do Código Penal (CP) e por corrupção ativa, conforme art. 333 da mesma legislação. Maria Auxiliadora, por ser pregoeira e, portanto, servidora pública, não responde por corrupção ativa, e sim passiva, conforme art. 317 do CP.



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