Operação Carcará: MPF denuncia organização criminosa que atuava fraudando licitações
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou quadrilha formada por seis pessoas que atuava fraudando licitações e desviando recursos públicos federais no município de Castro Alves (BA). A organização criminosa é investigada desde o ano de 2010, quando a Operação Carcará, deflagrada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, comprovou sua atuação em 22 municípios baianos.
A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, leva em consideração os crimes ocorridos durante a realização dos pregões presenciais de nºs 02/2009 e 08/2009 em Castro Alves, em que foram vencedoras as empresas Atual Distribuidora de Alimentos Ltda. e Distribuidora de Alimentos Campeã Ltda., ambas de pertencentes ao grupo criminoso. Sob a liderança de Edison dos Santos Cruz, vulgo “Pé de Pato”, a quadrilha formou diversas empresas de fachada para ganhar licitações simuladas em vários municípios do estado.
O grupo atuava contatando servidores públicos para garantir que as empresas pertencentes à organização criminosa fossem vencedoras das licitações. A partir daí, era possível realizar todos os desvios subsequentes, ora superfaturando os preços, ora não entregando parte das mercadorias pagas. Foi dessa forma que as empresas Atual e Campeã venceram as licitações e efetuaram os desvios de verbas em Castro Alves, envolvendo, inclusive, recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que deveria ser usados na merenda escolar.
Além de Cruz, foram denunciados Maria Auxiliadora Bispo dos Santos, Edicarla Oliveira da Cruz, Cleidiane dos Santos Nogueira, Marcelo Eduardo Cabral Costa e Gilmara Cabral Fernandes. Todos respondem por fraude a licitações, conforme art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), por constituição de associação criminosa, crime previsto no art. 288 do Código Penal (CP) e por corrupção ativa, conforme art. 333 da mesma legislação. Maria Auxiliadora, por ser pregoeira e, portanto, servidora pública, não responde por corrupção ativa, e sim passiva, conforme art. 317 do CP.