:: ‘Andorinha’
Municípios são orientados a não distribuir valores ou benefícios em razão das eleições

Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) realizou hoje, dia 2, às 14h, uma reunião para orientar os vereadores, prefeitos, secretários municipais e candidatos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A reunião será aberta à população e ocorrerá na Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim. O objetivo é sanar dúvidas sobre as recomendações eleitorais que foram expedidas pelo MP, orientando os Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não distribuam a pessoas físicas ou jurídicas bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024 em razão das eleições.
Na recomendação, a promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares orientou ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais que não distribuam gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.
Além disso, o MP recomendou que, caso haja necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, as autoridades municipais devem fazer a distribuição com prévia fixação de critérios objetivos, tais como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar de referência para a concessão do benefício. No documento, o MP recomendou também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; e não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa.
“De acordo com a Lei n. 9.504/97, é proibido que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »
Duas prefeituras têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta quinta-feira (26), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior. :: LEIA MAIS »