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:: ‘MPF’

MPF recomenda prefeitura que utilize recursos do Fundeb somente na Educação

Prefeitura de CamaçariO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou hoje, 17 de março, à prefeitura de Camaçari que, caso venha a receber da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), utilize as verbas somente na Educação.

De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento da educação básica — finalidade para a qual deve ser exclusivamente destinada, conforme as Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. O procurador considerou que, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dos Tribunais Regionais Federais, “os recursos recebidos em decorrência de ações ajuizadas contra a União e objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do atual Fundeb, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.

MPF recomenda à Ordem dos Músicos que não cobre taxa de inscrição para profissionais

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) – Seção Bahia que não obrigue os músicos atuantes no estado a inscrever-se perante o órgão e que não cobre taxa de inscrição ou anuidade desses profissionais, como necessário para o desenvolvimento da atividade de músico. Documento foi enviado na última sexta-feira, 17 de fevereiro.

A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da recomendação, levou em consideração portaria do Ministério do Trabalho, editada em 2015, a qual expõe que a atividade de músico não está condicionada a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. Esse entendimento segue jurisprudência do STF, de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia na liberdade de expressão, sendo a exigência de registro profissional e o pagamento de anuidade para o exercício da profissão incompatíveis com a Constituição Federal.

De acordo com a recomendação, a Ordem deve dar ampla publicidade ao documento recebido, publicando-o em jornais de grande circulação, e informar, no prazo de 15 dias, se acolheu a recomendação e quais foram as providências adotadas para cumpri-la.

MPF realizará reunião em Xique-Xique para discutir o Projeto Baixio de Irecê

Foto Ascom MPFBAO Ministério Público Federal em Irecê (MPF/BA) realizará, no dia 16 de fevereiro, uma reunião sobre o Projeto Baixio de Irecê com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), para abrir negociações e estabelecer um acordo entre as organizações envolvidas e as comunidades tradicionais afetadas na implantação do projeto. A reunião ocorrerá a partir das 9h no Parque Aquático Ponta das Pedras, em Xique-Xique (BA), a 586 km de Salvador.

Também participarão do encontro a Coordenação de Desenvolvimento Agrário, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, a Casa Civil, a Comissão Pastoral da Terra e as prefeituras de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, além de comunidades tradicionais envolvidas com o projeto.

A reunião dá seguimento à recomendação emitida pelo MPF à Codevasf, em dezembro de 2016, com o objetivo de cessar o desmatamento no local.

MPF quer demolição imediata da barraca Tô de Boa em Porto Seguro

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ajuizou nesta quinta-feira, 26 de janeiro, ação civil pública com pedido liminar de demolição da Tô de Boa, em Porto Seguro, a 710km de Salvador. No pedido, o órgão aciona a barraca, a União e o município de Porto Seguro, assim como o dono da Tô de Boa, Vultemberg Santos da Silva, requerendo à Justiça indenização pelo dano ambiental causado pela construção.

Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que a Tô de Boa está instalada em local onde é proibido haver construções, por se tratar de área de preservação ambiental permanente e de terreno de marinha. Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também já havia caracterizado o local como Zona de Valor Paisagístico. A barraca também não tem autorização da União para funcionar.

Nachef ressaltou que “nada disso seria possível sem a omissão dos poderes públicos, principalmente da União e do próprio município de Porto Seguro”, motivo pelo qual foram acionados. De acordo com a Constituição Federal, as praias são de responsabilidade da União, cabendo aos municípios zelar sobre o meio ambiente de forma complementar. O estado da Bahia possui ainda, em sua Constituição Estadual, artigo que garante o livre acesso às praias, ficando proibida qualquer construção particular em faixa de, no mínimo, 60 metros a partir da linha de preamar — nível máximo da maré cheia.

O MPF requer à Justiça Federal, em caráter liminar, que a barraca seja demolida. E, ao final do processo, que os réus retirem do local quaisquer outras construções relacionadas à Tô de Boa e sejam obrigados a recuperar a área, mediante elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a ser aprovado pelos órgãos competentes.

Nachef requer, ainda, que Vultemberg e a barraca Tô de Boa indenizem a União pelos danos causados em no mínimo R$ 100 mil; e que a União e o município de Porto Seguro supervisionem as obras de demolição e paguem indenização, em valor a ser definido pela Justiça, pelo dano ambiental causado.

MPF recomenda a ACM Neto que recupere rampa do Mercado Modelo de acordo com critérios do Iphan

Mercado ModeloO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou nessa quarta-feira, 18 de janeiro, ao prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (DEM), que adote as medidas necessárias para recuperar a rampa do Mercado Modelo e do cais ao redor do local, de forma a atender aos critérios estabelecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para aprovação da obra.

O procurador da República Pablo Coutinho Barreto, autor da recomendação, considerou que algumas condições estipuladas pelo Iphan não foram cumpridas na execução da obra, como o acesso de pessoas com dificuldades de locomoção, que deveria ter sido realizado por meio de inclinação efetuada no próprio piso da Praça Cairu, conforme o Iphan.

Era obrigatória, ainda, a integração da rampa com o cais e a sinalização tátil nos pisos, de acordo com a Norma Brasileira 9050, que trata sobre acessibilidade. Essas medidas garantem a acessibilidade sem afetar o patrimônio histórico.

Na recomendação, o MPF também destacou que “é competência comum dos entes federativos a proteção das obras e outros bens de valor histórico”, conforme prevê o inciso III do artigo 23 da Constituição Federal.

MPF aciona prefeitos de três municípios na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, ainda em dezembro de 2016, quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedidos liminares, contra Edicley Souza Barreto, Gean Ângela Rocha e Natã Garcia Hora, por omissão de informações durante as gestões encerradas em 2016 nos municípios baianos de Ibititá, São Gabriel, e Wagner, respectivamente.

Edicley Barreto, reeleito para o cargo de prefeito em Ibititá (BA), a 526km de Salvador, responde a duas das quatro ações ajuizadas em dezembro — e, ainda, a outras duas anteriores, de outubro de 2016. O prefeito é acusado de não fornecer informações requisitadas pelo MPF sobre possíveis irregularidades na utilização de verbas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e também em licitações, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para execução de contratos com uma construtora.

Gean Ângela Rocha, ex-prefeita de São Gabriel (BA), a 494km de Salvador, é acusada de omitir informações sobre irregularidades no pagamento dos profissionais de Educação do município – incluindo atrasos de pagamento que foram confirmados pela própria ex-gestora. O MPF requisitou informações mais específicas a ela sobre verbas destinadas a esses servidores e aos atrasos ocorridos na sua gestão desde 2013, no que não foi atendido.

Natã Garcia Hora, ex-prefeito de Wagner (BA), a 407km de Salvador, foi acionado por não fornecer informações sobre possíveis irregularidades em uma licitação realizada pela prefeitura em fevereiro de 2016.

Nas ações, ajuizadas pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, o MPF requer, liminarmente, que os três acusados forneçam as informações previamente solicitadas; que Edicley Barreto envie informações sobre contas referentes ao recursos do PDDE e das licitações; e que Natã Hora também envie informações sobre o processo licitatório em questão.

O órgão reafirmou os pedidos em caráter definitivo e requereu que os três acionados sejam condenados nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário recebido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

MPF ajuíza ações e expede recomendações para garantir a prestação de contas nas transições de prefeituras

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu 278 recomendações e moveu 39 ações civis públicas para garantir, nesta transição de mandatos de prefeitos, a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios por meio de convênios federais. As medidas têm duas finalidades. A primeira é assegurar que os atuais gestores apresentem ainda este ano as prestações de contas cujo prazo final seja até 31 de dezembro de 2016. O segundo e principal propósito é garantir que esses prefeitos – principalmente os que não foram reeleitos – deixem aos seus sucessores todos os documentos necessários para as prestações de contas cujo prazo seja posterior a dezembro de 2016, evitando que sejam extraviados por causa de desavenças políticas ou desorganização.

O motivo das recomendações e das ações é que, em diversas transições anteriores, não foram apresentadas prestações de contas dos recursos gastos no último ano de governo. Os prefeitos antecessores frequentemente alegavam que a obrigação não seria deles, pois o prazo para comprovação dos gastos se encerrava na gestão seguinte, e os prefeitos sucessores afirmavam que não haviam sido deixados na prefeitura os documentos necessários.

Em razão disso, o MPF recomendou a 278 prefeitos que criem uma Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de viabilizar o repasse de documentos de prestação de contas dos municípios aos prefeitos seguintes, e que exijam do novo gestor o recibo da entrega formal da documentação, especificando os documentos de forma completa e detalhada. Os prefeitos que encerram o mandato em dezembro também devem providenciar cópia ou digitalização de todos os papéis relacionados aos programas e convênios executados na sua gestão com prazo para prestação de contas na gestão seguinte, mantendo em sua posse, após a gestão, para apresentação da prestação de contas, caso o sucessor não o faça sob qualquer alegação – inclusive a de não ter recebido os documentos pertinentes. As medidas têm como base, também, a Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios, que igualmente regulamenta a transição de governo para garantir a transparência e a prestação de contas.

Quanto às ações judiciais, 34 delas foram ajuizadas pelo MPF em Vitória da Conquista – para todos os municípios da região –, e cinco foram propostas pelo MPF em Ilhéus e Itabuna (confira lista abaixo). As ações buscaram a condenação na obrigação de manter, nos arquivos públicos da prefeitura, todos os documentos necessários à comprovação das despesas públicas relacionados a recursos federais. Elas levaram em consideração que as prefeituras acionadas são alvo de ações judiciais e inquéritos civis públicos em função daausência de localização dos documentos necessários nas anteriores transições de governo, apesar de recomendações já expedidas pelo próprio MPF em 2012.

No caso dos municípios da região de Vitória da Conquista, as ações foram propostas em junho, e os prefeitos já se comprometeram judicialmente a cumprir as providências indicadas. Os compromissos foram homologados pela Justiça Federal e, que, caso não sejam cumpridos, resultarão em sanções aos gestores. As demais ações e recomendações foram expedidas entre outubro e dezembro de 2016, com relação a outros278 Municípios baianos.

MPF aciona prefeito de Itaguaçu da Bahia por omissão de informações

 Adão Alves de Carvalho FilhoO Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no dia 5 de outubro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaguaçu da Bahia, a 550 km de Salvador. Adão Alves de Carvalho Filho foi acionado por não prestar informações requeridas pelo órgão, referentes a possíveis irregularidades em programa habitacional no Loteamento Serra Azul, localizado no município.

Durante inquérito civil instaurado pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, em outubro de 2015, foram requisitados esclarecimentos referentes ao caso, para confirmar ou refutar as supostas irregularidades. No entanto, apesar de ter recebido três notificações por ofício e uma ligação telefônica, Carvalho Filho não forneceu qualquer resposta ao órgão.

O MPF requer à Justiça, liminarmente, que o prefeito seja obrigado a prestar as informações requisitadas. O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo e pediu a condenação de Adão Alves de Carvalho Filho nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveemressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



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