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:: ‘Lei Orgânica do Município’

Orçamento de Feira de Santana para 2019 é de mais de R$ 1,2 bilhão

Orçamento de Feira de Santana para 2019 é de mais de R$ 1,2 bilhão

Foto: Jorge Magalhães

O secretário de Planejamento Carlos Brito entregou ao presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador José Carneiro Rocha (PSDB), na manhã desta quinta-feira, 27, o Projeto de Lei de nº 031/2018, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feira de Santana  para o exercício financeiro de 2019. A estimativa da receita total do Município para 2019 é de R$ 1.266.366.238,00. O Orçamento Fiscal tem o montante de R$ 738.574.453,00 e o Orçamento da Seguridade Social é de R$ 527.791.785,00. A despesa total está fixada no mesmo valor da receita. A Secretaria de Saúde fica com a maior despesa, com R$ 398.709.357,00; seguida da Secretaria de Educação, com R$ 295.542.571,00; e Secretaria de Administração, com 213.597.403,00.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), exigência da Lei Orgânica do Município, é composto pelos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referentes aos poderes municipais, seus órgãos e entidades, inclusive os fundos e sua elaboração atende às diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, bem como a compatibilização com os objetivos e metas integrantes do Plano Plurianual. A proposta é fruto de um processo participativo a partir de audiências públicas realizadas, envolvendo as 13 regiões administrativas do município. A partir delas foram encaminhadas as solicitações e demandas da comunidade para as secretarias municipais. O ato ocorreu no Gabinete da Presidência da Casa, com a presença do diretor de Planejamento Luiz Ivan Santos e dos vereadores Antonio Carlos Passos Ataíde, Cadmiel Pereira, Edivaldo Lima e Fabiano da Van.

Câmara apresentará emenda a Lei Orgânica para garantir obrigatoriedade do pagamento das verbas de subvenções

Vereador Emanuel Campos Silva-Tinho

Vereador Emanuel Campos Silva-Tinho

O presidente da Câmara Municipal de Jequié, Emanuel Campos Silva-Tinho, anunciou que apresentará uma emenda a Lei Orgânica do Município para assegurar a obrigatoriedade do pagamento das verbas de subvenções destinadas pelos vereadores às entidades filantrópicas da cidade, sob pena de o gestor responder por Crime de Responsabilidade em caso do não repasse dentro do prazo. O anunciou foi feito na quarta-feira (05), durante a sessão que contou com a participação da diretora da APAE, Moana Meira, que usou a Tribuna Livre para fazer uma exposição de dificuldades enfrentadas por entidades como: FUAN, Fundação Leur Brito – Abrigo dos Idosos, AJECE, entre outras, principalmente em relação aos constantes atrasos no repasse de verbas. Além do presidente, os demais vereadores presentes também saíram em defesas das entidades e demonstraram preocupação com a situação.

O vereador Tinho disse que “não podemos mais aceitar que chegue mais um ano e a prefeitura deixe de fazer esses repasses, o sentido da vida está em cuidar do próximo, principalmente de quem mais precisa”. E acrescentou: “É dever de quem ocupa um cargo público cumprir com suas obrigações, já estamos em discussão com os colegas vereadores e vamos apresentar uma emenda na Lei Orgânica do Município, a fim de que as verbas de subvenções destinadas sejam impositivas, sob pena de Crime de Responsabilidade e afastamento do chefe do Executivo no caso do não cumprimento, pois não é justo que entidades corram risco de fechar suas portas e Jequié perder importantes atendimentos que a prefeitura não oferece. Vamos aderir essa luta, se mexeu com essas entidades, mexeu com a Câmara”, concluiu.

Tourinho pede que quatro projetos de sua autoria sejam promulgados pela Câmara

vereador Roberto Tourinho

Vereador Roberto Tourinho (PV)

Segundo o vereador Roberto Tourinho (PV), quatro leis de sua autoria não foram sancionadas pelo prefeito José Ronaldo e nem promulgadas pela Câmara de Feira de Santana. A Lei Orgânica do Município disse que a Prefeitura Municipal tem o prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar. Passado esse prazo a Câmara Municipal de Feira de Santana deve promulgar a lei. “Estou requerendo o cumprimento do Regimento Interno e que a Câmara promulgue as leis. O hábito do cachimbo não pode deixar a boca torta, solicito o cumprimento do Regimento e que as leis sejam promulgadas”, afirmou.



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