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:: ‘candidatos’

Isaias denuncia candidatos de promessas mirabolantes

Isaias de DiogoO vereador Isaias de Diogo (PSC) denunciou que, passando pelas comunidades fazendo a campanha eleitoral, percebeu que existem carros de som de candidatos fazendo promessas mirabolantes como raio x para uma policlínica da cidade. O vereador alertou que o papel do vereador é fazer indicações e que só o governo municipal pode executá-las. “Quero chamar a atenção da Justiça Eleitoral para esses candidatos que estão vendendo ilusões, prometendo o que não pode fazer e ainda dando cestas básicas. Peço à população que denuncie”, pediu.

Karoliny Dias

A partir deste sábado, candidatos poderão ser detidos apenas em flagrante delito

Eleições 2016De acordo com a programação do Calendário Eleitoral deste ano, a partir de sábado (17/9), “nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo no caso de flagrante delito”. A norma estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº4.737/1965), impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições.

O artigo determina, ainda, que, cinco dias antes da eleição (27 de outubro) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A lei estabelece que, em caso de prisão do candidato ou eleitor, o mesmo deverá ser conduzido até um juiz para verificar se houve alguma ilegalidade. Se a ação for considerada irregular, a prisão poderá ser negligenciada e o autor da reclusão poderá ser responsabilizado. Nos municípios em que houver 2º turno, a determinação será válida, da mesma maneira, quinze dias antes do dia da eleição, ou seja, 15 de outubro. A programação da Eleição Municipal 2016, com prazos e restrições, pode ser consultada no Calendário Eleitoral.

Com prazo vencendo nesta terça (13), apenas 20% dos candidatos enviaram contas parciais ao TSE

contas bancáriasAté as 10h desta segunda-feira (12), apenas 20% dos candidatos haviam enviado a prestação de contas parcial de campanha. Termina nesta terça-feira (13), às 23h59, o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações remetam à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Para o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a situação preocupa. “É importante que candidatos e partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, orientou.

O último boletim gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos enviaram as informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de 478.887 candidatos, 100.203 apresentaram os dados.

A análise do boletim por cargo revela um percentual ainda menor de entrega: apenas 2.719 candidatos a prefeito enviaram a prestação de contas parcial, de um total esperado de 16.465 envios, o que equivale a 16,51%. Dos candidatos que disputam o cargo de vereador, 97.484 enviaram as informações até as 10h de hoje, o que equivale a 21,08% do total esperado de 462.422. Partidos também devem observar o prazo, mas até agora chegaram ao TSE apenas 7,37% prestações parciais das legendas, de um total esperado de 101.080 envios, o que abrange informações dos diretórios nacionais, estaduais e municipais dos 35 partidos com registro no TSE.

A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do TSE na próxima quinta-feira (15). Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões  da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Tratativas

A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à  Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.

O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas.  “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

Candidatos devem verificar dados que aparecerão nas urnas

Eleições 2016Partidos, coligações e candidatos deverão atentar para a confirmação dos dados que constarão na urna eletrônica no pleito do próximo dia 2 de outubro. A verificação das informações, incluindo a fotografia, deverá ser feita por meio do sistemaDivulgaCand, que pode ser acessado através do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Essa é a primeira vez que partidos e candidatos farão a verificação através do sistema, sendo as zonas eleitorais as responsáveis pela inserção e certificação dos dados. Em outros pleitos, a confirmação era feita via convocação. A nova metodologia obedece a Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE da Bahia alerta, entretanto, que é essencial que concorrentes a cargos eletivos nas Eleições 2016 verifiquem os dados disponibilizados no sistema. Partidos, coligações e candidatos deverão observar informações como nome, cargo, número, agremiação, sexo e fotografia dos candidatos. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a inexistência de pedido para a alteração dos dados implicará na validação das informações contidas no sistema.

Para verificação das informações, candidatos e demais interessados poderão acessar o portal do TRE da Bahia (www.tre-ba.jus.br) e seguir o caminho: Eleições > Eleições 2016 > Divulgação de candidaturas e contas eleitorais. Na página, será preciso clicar no link DivulgaCandContas, que dará acesso ao sistema.

Alteração

Caso identifique errosnos dados registrados no sistema, o candidato ou seu procurador deverá apresentar petição específica, com a sinalização das informações a serem alteradas, ao cartório eleitoral do município onde ele concorrerá nas Eleições 2016. O pedido será apreciado pelo juiz eleitoral da respectiva zona, sendo o dia 9 de setembro o prazo máximo para a análise do requerimento.

Já os pedidos de substituição de foto serão deferidos apenas nas situações em que for constatado que a definição da imagem digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do candidato.

 

Eleitor pode fiscalizar atuação dos candidatos

Propaganda EleitoralNo próximo dia 2 de outubro, serão realizadas as Eleições 2016 para prefeito, vice-prefeito e vereador. Mas a responsabilidade do eleitor vai além do voto. Cada cidadão pode fiscalizar a atuação dos candidatos durante a campanha eleitoral, para conferir se estão agindo de acordo com a lei. Deve ainda prestar atenção nas propostas dos candidatos e analisar, uma a uma, antes de escolher os candidatos. Cabe também a todos os eleitores cobrar dos políticos eleitos tudo o que eles prometeram, e se envolver em ações que tragam mais qualidade de vida para sociedade.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde o dia 16 de agosto, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Agora, é hora de analisar as propostas dos candidatos, mas também de ver se eles estão agindo de acordo com as regras estabelecidas. Os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.

Mas não podem fixar propaganda em bens públicos, fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração, fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing, confeccionar e distribuir brindes, cestas básicas ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor e agredir e atacar a honra de outros candidatos na internet e nas redes sociais, entre outras ações.

Caso encontre irregularidades, o cidadão deve denunciar para o Ministério Público Eleitoral. Também pode informar sobre irregularidades cometidas pelos candidatos à Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos cartórios eleitorais.

Fiscalização e cidadania são tema do #Confirma

Exercer a cidadania passa por meio do voto consciente em candidatos com a ficha limpa e, em seguida, por ações de fiscalização da atuação de seus representantes. O tema cidadania e fiscalização será abordado no próximo #Confirma, programa do TSE que, de forma clara, direta e divertida, fala com o público sobre vários temas ligados à Justiça Eleitoral.

A edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30; segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na internet.

 

MPF aciona Ifba para que nomeie candidatos aprovados em concurso

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no dia 11 de julho, ação civil pública contra o Instituto Federal da Bahia (Ifba) para que a instituição nomeie candidatos aprovados no concurso público, realizado em 2014, para ocupar o cargo de intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo o documento, em 2011, o Ifba firmou contrato com o Centro de Surdos da Bahia (Cesba) para provimento de intérpretes, em função da demanda crescente por parte dos alunos. Em 2014, quando o cargo passou a existir no quadro de pessoal efetivo do Instituto, foi realizado concurso público para preencher as vagas, de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal. No entanto, mesmo havendo candidatos aprovados, o contrato com o Cesba foi renovado até 2017.

A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação, afirmou que “há vagas para intérpretes de Libras no Ifba, e existem candidatos aprovados em um certame que ainda é válido. A contratação de terceirizados para suprir essa necessidade é, portanto, ilegal”. O MPF já havia obtido, perante a Justiça, medida cautelar suspendendo o prazo de validade do concurso, que venceria em junho deste ano.

Quanto aos demais cargos, o MPF não conseguiu comprovar que terceirizados estejam ocupando a função de concursados.

O MPF também requereu à Justiça que a União forneça os meios necessários para que o Ifba possa nomear os candidatos; solicitou, ainda, que, caso o Instituto descumpra a recomendação, pague multa diária de R$ 10 mil.



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