:: ‘pontos de apoio’
Lei que obriga aplicativos de entrega e transporte a instalar pontos de apoio é promulgada

Foto: Divulgação/CMFS
Agora é lei. O projeto de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT) (n° 009/2023), que foi discutido em 1ª e 2ª discussões pelos parlamentares da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) em há cerca de 2 (dois) anos, foi sancionado pelo prefeito e se transformou na Lei n° 4.302/2025, promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União Brasil), durante a sessão ordinária desta terça-feira (10).
Após a promulgação, a lei deverá entrar em vigor nos próximos dias, com a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico. A lei dispõe sobre pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros em Feira de Santana. O projeto, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), determina que as empresas responsáveis pelos serviços deverão manter pontos de apoio em cada uma das áreas de planejamento do Município, com livre acesso aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.
De acordo com o artigo 3º da lei, pontos de apoio são espaços destinados ao descanso, alimentação e higiene de motoristas e entregadores e não podem funcionar como pontos de recepção de clientes. A lei prevê que as quantidades mínimas desses pontos, por área de planejamento, serão definidas pelo Poder Executivo, considerando a receita bruta anual de cada empresa. Ficam isentas das obrigações previstas as pequenas empresas, bem como as associações e cooperativas de motoristas.
As empresas de aplicativos vão poder estabelecer regras próprias para garantir o controle de acesso e a preservação da utilização dos pontos de apoio, inclusive os complementares, pelos trabalhadores. Para implementação das medidas, serão observados princípios, como “a dignidade da pessoa humana, promoção e proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores e prestadores de serviço, e a proteção à segurança sanitária da população”. :: LEIA MAIS »