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:: ‘obras não executadas’

Tribunal determina que obras não executadas em rodovias federais se transformem em descontos nos pedágios

Foto: Reprodução/ANTT

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), tendo por objeto a avaliação da implementação dos planos de ação dos termos de ajuste de conduta (TACs) firmados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com as concessionárias.

“Os termos de ajustamento de conduta não foram capazes de induzir mudança de comportamento das concessionárias no sentido de regularizar as pendências na execução de obras obrigatórias e demais obrigações pactuadas nos contratos de concessão, frustrando, assim, o objetivo dos TACs”, observou o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues.

“Ao contrário, esse quadro representa verdadeiro incentivo à continuidade da inexecução dos contratos de concessão, uma vez que as concessionárias muito provavelmente irão se valer do histórico de ineficiência da Agência para permanecerem contumazes no descumprimento de suas obrigações, com prejuízo ao usuário”, asseverou o ministro-relator do TCU.

Deliberações

O Tribunal de Contas da União determinou à ANTT que proceda à averiguação da tarifa básica de pedágio (TBP) da BR-324 e da BR-116/BA. É que deve haver um desconto para compensar a inexecução apurada nos trimestres 4º e 5º do termo de ajustamento de conduta (TAC). Essa verificação deve ser feita até a próxima revisão tarifária, ordinária ou extraordinária. :: LEIA MAIS »



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