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:: ‘Município de Prado’

Ministério Público recomenda medidas de combate à poluição sonora no Município de Prado

poluição sonora

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, recomendou a todos os proprietários de instrumentos sonoros, estabelecimentos comerciais, entidades recreativas e de alto falantes ou amplificadores de som que evitem a utilização dos aparelhos a partir das 22 horas em áreas urbanas ou rurais de Prado. A recomendação foi enviada pelo MPBA em razão do recebimento de notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas de Prado.

O documento foi encaminhado também à Prefeitura Municipal de Prado, à Secretaria Municipal de Turismo, à Secretaria Municipal de Finanças, Vigilância Sanitária, Setor de Tributação, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, Comando da 88ª CIPM (Prado) e ao Delegado de Polícia atuante no município, além de agentes de trânsito e aos proprietários de estabelecimentos comerciais. A recomendação estabelece a proibição do uso de equipamentos sonoros em veículos de qualquer espécie que produzam som audível externamente e que perturbem o sossego público, inclusive os populares ‘paredões de som’. Também orienta que estabelecimentos comerciais impeçam o uso de som automotivo em suas dependências e imediações.

O promotor de Justiça Rui César reforçou que a medida visa restabelecer o sossego da população de Prado. “Os proprietários de instrumentos sonoros não devem utilizá-los antes das 7h e a partir das 22h em quaisquer dias da semana, em qualquer volume, salvo em áreas previamente estabelecidas e permitidas pelas autoridades competentes”, destacou. Ele complementou que a Lei Municipal nº 406/2015 e o Decreto nº 86/2016 estipulam limites que variam entre 60 e 85 decibéis, conforme a zona da cidade e o horário. :: LEIA MAIS »

Município de Prado revoga concurso público após Justiça determinar suspensão do certame

O Município de Prado revogou o concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal realizado em março do ano passado. O decreto de cancelamento do certame foi publicado ontem, dia 25, no Diário Oficial, após o Ministério Público ter recomendado a anulação do processo seletivo e a Justiça, a pedido do MP, ter suspendido o concurso em decisão liminar. Segundo o decreto, a Prefeitura cancelou a seleção pública em consideração também ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao MP para regularização de contratações de funcionários municipais que vinham sendo feitas supostamente de forma ilegal.

Na recomendação encaminhada no último dia 20, o promotor de Justiça Kerginaldo Melo pediu que a Prefeitura realize novo concurso público e apresente o cronograma do processo seletivo em um prazo de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública.

Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Pública Municipal, ocupando cargos comissionados.