:: ‘licença prêmio’
Secretaria de Educação divulga datas para solicitação de licença-prêmio

Foto: Valto Novaes/Arquivo-PMFS
A Secretaria de Educação de Feira de Santana publicou, em Portaria, os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores lotados em unidades da rede municipal ou em conveniadas para que solicitem licenças-prêmio a serem usufruídas no próximo ano.
A licença-prêmio é um benefício para servidores públicos, garantindo 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço ininterrupto, sem penalidades disciplinares.
Para concessões no primeiro semestre, as solicitações deverão ser protocoladas de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. Para o segundo semestre, de 1º a 12 de junho. Serão disponibilizadas 30 vagas no primeiro semestre e 30 no segundo.
Respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto em lei, que determina que o número de servidores em gozo simultâneo de licenças-prêmio não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Entretanto, este quantitativo não se aplica às licenças-prêmio concedidas para fins de aposentadoria. Nesta situação, o servidor deverá declarar expressamente essa finalidade no ato do requerimento. :: LEIA MAIS »
Portaria estabelece prazo para pedido de licença prêmio para servidores da educação
Divulgada nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial do Município, a portaria que determina procedimentos e prazos para a solicitação de licença prêmio e de remoção de servidores efetivos das escolas municipais e/ou conveniadas, a serem concedidas em 2019. A edição 857 pode ser acessada através do link: http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/. O servidor efetivo deve solicitar a concessão de licença prêmio e de remoção por meio de requerimento, disponível na sede Secretaria Municipal de Educação – localizada à avenida Senhor dos Passos, 197, centro. O documento deve ser preenchido, assinado pelo chefe imediato do funcionário e protocolado entre 19 de novembro e 21 de dezembro de 2018, na recepção da Seduc.
Para a concessão de licença prêmio serão disponibilizadas 100 vagas para o segundo semestre de 2019, respeitando o limite disposto no art. 115 da lei complementar do município nº 01/1994. No primeiro semestre serão concedidas as requeridas e não publicadas no ano de 2018. A licença prêmio para fins de aposentadoria, requerida dentro do prazo, terá prioridade no cômputo das vagas. As licenças serão concedidas através de dois critérios: maior tempo de serviço e maior idade.







