WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘concessão de gratuidade no transporte público’

Deputado reivindica redução da idade mínima para concessão de gratuidade no transporte público

Deputado estadual Hilton Coelho (Psol)

Deputado estadual Hilton Coelho (Psol) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Hilton Coelho (Psol) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), indicações endereçadas ao governo Jerônimo Rodrigues e ao prefeito de Salvador Bruno Reis solicitando que encaminhem projeto de lei para os respectivos Poder Legislativo estabelecendo a redução para 60 anos da idade mínima para concessão de gratuidade à pessoa idosa no transporte público, em todas as suas modalidades.

“Dados do IBGE mostram que, no Brasil, cerca de um quinto das famílias, ou 13,5 milhões de domicílios, tem os mais velhos como principais provedores financeiros ou afetivos, sendo que em 2020, quase 70% das pessoas idosas viviam com renda pessoal mensal de até dois salários mínimos. Além de cada vez mais serem chefes de família, as pessoas idosas a partir de 60 anos passam a experimentar gastos maiores no cuidado com a sua saúde e de seus companheiros, o que compromete a já combalida renda familiar. A redução, nos meios de transportes, contribuirá para uma melhor qualidade de vida a essas pessoas”, afirma Hilton Coelho.

O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, garante gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos à pessoa idosa a partir de 65 anos. Entretanto, tal norma, se isoladamente analisada, geraria incoerência e perplexidade jurídica, pois a mesma lei definiu como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Para evitar tal contradição, o Parágrafo 3º do Artigo 39 da mesma Lei estabelece que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para “exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”. Desta forma, a lei federal delegou aos entes locais (Estados e Municípios) a regulação a ser dada para a pessoa idosa na faixa etária entre 60 e 65 anos. :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia