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:: ‘Banco do Nordeste’

Governo firma contrato com Banco do Nordeste para implantar e ampliar sistemas de esgotamento sanitário em municípios

Governo firma contrato com Banco do Nordeste para implantar e ampliar sistemas de esgotamento sanitário em municípios

Foto: Amanda Ercília/GOVBA

O Governo do Estado firmou, nesta quinta-feira (3), em Salvador, um contrato de financiamento com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que garante a ampliação e implantação de sistemas de esgotamento sanitário em Amargosa, Ribeira do Pombal e Senhor do Bonfim. O ato de assinatura contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, da titular da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), Larissa Moraes, e do diretor financeiro e de crédito do BNB, Wanger Rocha, além de prefeitos e autoridades dos municípios beneficiados. Com um investimento total de aproximadamente R$ 437 milhões — dos quais R$ 349,4 milhões serão financiados pelo BNB.

Em Amargosa, será implantado um sistema de esgotamento sanitário com recursos da ordem de cerca de R$ 179 milhões. Já em Ribeira do Pombal, o valor destinado à implantação do sistema é de R$ 157,2 milhões. Em Senhor do Bonfim, as obras correspondem à segunda fase da ampliação do sistema já existente, com investimento estimado em R$ 101 milhões.

Durante o evento, realizado no Parque da Bolandeira, na sede da Embasa, o governador destacou a importância do investimento para população do interior. “Três municípios importantes que não contam praticamente com nenhum esgotamento sanitário. E com isso estamos tratando de um investimento estruturante, que vai transformar a realidade de milhares de famílias, gerar emprego, bem-estar das pessoas e levar água de qualidade para a população”, afirmou Jerônimo. :: LEIA MAIS »

Parceria entre Ibititá e Banco do Nordeste rende 14 milhões em investimentos

Nesta quarta-feira (13) o Banco do Nordeste, parceiro da Prefeitura de Ibititá, disponibilizou para a gestão municipal números de investimentos na cidade que impressionam. Desde que o novo governo assumiu a Prefeitura, em janeiro de 2013, já foram realizadas 2.398 operações, que possibilitaram a injeção de R$ 14.073.532,00 (Quatorze milhões, setenta e três mil e quinhentos e trinta e dois reais), em contratação de operações de crédito com produtores da Agricultura Familiar.

A Lei assinada pelo gestor possibilizando descontos de até 95% ou até anistia de débitos de agricultores com o banco foi fundamental para que os investimentos ocorressem. “Este é mais um marco da nossa gestão. Esses recursos, sem dúvida, estão transformando a vida de muita gente em nosso município. Vamos ampliar ainda mais essa parceria e tenho certeza que mais produtores serão beneficiados”, destacou o prefeito Cafu Barreto.

MP recomenda que município suspenda renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito municipal de Brumado e ao superintendente Estadual do Banco do Nordeste do Brasil que suspendam, imediatamente, todos os termos de liquidação ou renegociação de dívidas eventualmente firmados entre o Município de Brumado e o Banco do Nordeste, com base na Lei Municipal 1.821/2017. Sancionada em dezembro de 2017, essa lei autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal  a firmar termo de liquidação e renegociação de dívidas dos pequenos agricultores do Município junto ao Banco do Nordeste. No entanto, a referida lei autorizou destinação de recursos públicos em benefício de pessoa privada sem estabelecer limites de valores, requisitos e critérios de seleção dos beneficiários. Também não há definição precisa da abrangência da repactuação de dívidas proposta, “tornando inviável a estimativa do impacto financeiro da medida em termos de elevação dos gastos”, explicou o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação.

Além disso, o MP recomendou que o Município e o Banco do Nordeste se abstenham de firmar novos termos de liquidação ou renegociação de dívidas. Segundo o promotor de Justiça, os atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. “O ato também deve ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”, afirmou. Foram orientados ainda a interromper a transferência de recursos públicos para os fins da Lei Municipal nº 1.821/2017, bem como a movimentação da conta bancária a que se refere a cláusula terceira da minuta do termo de liquidação. “A realização dos termos de liquidação e renegociação de dívida pode causar danos ao patrimônio público, além de violações à lei de improbidade”, destacou o promotor de Justiça.