A Prefeitura Municipal de Feira de Santana poderá ser autorizada, pela Câmara, a efetuar, diretamente, o pagamento do salário dos profissionais de saúde que prestam serviço ao Município, nos casos em que se constate atraso por parte de empresas contratadas. Uma proposta de lei neste sentido (nº 144/2023) foi protocolada na pelo vereador Edvaldo Lima (MDB), junto à Gerência Legislativa da Casa da Cidadania.

Além da responsabilidade do poder público municipal pela quitação dos salários, que deve ocorrer mediante solicitação formal dos funcionários, o projeto estabelece procedimentos, sanções e multas para as terceirizadas da área de saúde, quando descumprirem suas obrigações contratuais.

Conforme a proposição, os contratos firmados entre as terceirizadoras de serviços e seus colaboradores devem prever a realização do pagamento salarial até o quinto dia útil de cada mês. Dentre as obrigações da Prefeitura, manter registros atualizados dos contratos celebrados com empresas da área de saúde e das ocorrências relacionadas a repasse dos salários. Ocorrendo afastamento da empresa durante o período de vigência contratual, o Município também poderá assumir a responsabilidade dos pagamentos aos funcionários.

Em caso de descumprimento de determinações previstas no projeto, a empresa e os seus sócios ficam proibidos durante cinco anos de participarem de licitações do Município, em qualquer área. Além disso, estarão sujeitos à aplicação de multas vigentes no contrato firmado. Em sua justificativa à proposta, Edvaldo Lima afirma que a saúde pública é uma das áreas mais sensíveis da administração municipal. “Garantir que os serviços médicos e de saúde sejam prestados de forma ininterrupta e com a devida remuneração dos profissionais, têm importância fundamental”, disse.

Ainda, segundo o parlamentar, que convidou os demais colegas do Legislativo a subscreverem a iniciativa, o projeto preza pela qualidade dos serviços prestados à população ao estabelecer “um mecanismo de proteção dos trabalhadores e permitir a intervenção da Prefeitura, quando houver afastamento ou inadimplência de prestadoras de serviço”. (CMFS)