A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã da última quarta-feira (18), aprovou, mediante sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 182/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui no município de Feira de Santana a Lei Geral Municipal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com a proposição, com a aprovação desta Lei, o Governo Municipal estará adequando a legislação para o que preceitua a Lei Federal 123/2006 que determina que sejam tratadas as MEIs, MEs e EPPs de forma diferenciada e favorecida, regulamentando o comportamento do município tanto no que tange à criação das empresas, como também no que diz respeito às aquisições de seus produtos para o município, consubstanciado, evidentemente, pelos meios legais que dispõe, que são as Licitações sempre norteadas pela Lei 8.666/90.