Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa da Bahia são aprovadas

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta terça-feira (6.05), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001737/2023). As ressalvas foram impostas em razão das falhas apontadas pela equipe de auditores, entre as quais estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores (reincidente); deficiências na comprovação de diárias; descrição incompleta dos objetos descritos nas notas fiscais); verbas rescisórias trabalhistas indevidamente pagas a título de gratificação (reincidente); e sonegação de dados/informações acerca dos servidores com vínculos empregatícios sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) – reincidente. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Alba para que sejam sanadas as irregularidades constatadas.

Na mesma sessão foram aprovadas as prestações de contas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e de suas unidades, referentes ao exercício de 2023 (Processo TCE/001757/2024). De forma plena foram aprovadas as contas de Lucas Duarte Carneiro (Fundo Estadual de Assistência Social – Feas) e com recomendações as prestações de contas da secretária da Seades, Fabya dos Reis Santos; de Gabriel Ribeiro de Oliveira (Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis – Suprad); de Fernanda Santos da Silva (Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar – Sisa), e de Leisa Mendes de Sousa (Superintendência de Assistência Social – SAS). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades para que evitem a repetição das falhas apontadas no Relatório de Auditoria.

E com ressalvas e expedição de recomendações foram aprovadas as contas do Departamento de Apoio Logístico (DAL), unidade vinculada à Polícia Militar da Bahia (PM/BA), relativas ao exercício de 2008 (Processo TCE/004923/2017). As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores do DAL para que sejam corrigidas as irregularidades encontradas durante a análise da prestação de contas.

Foram concluídos ainda os julgamentos de mais três processos, dois de recursos e um de denúncia: no processo TCE/007800/2024, um recurso de apelação, interposto pela Fundação José Silveira contra as resoluções 0218/2023 E 082/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA, a decisão foi pelo conhecimento e improvimento; a mesma decisão foi aplicada ao julgamento do processo TCE/013643/2024, um recurso de revisão, que teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo da PGE junto ao TCE/BA e, como recorrida, a resolução 72/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA. Por fim, foi julgado pelo conhecimento e improcedência do feito o processo TCE/010044/2024, uma denúncia, de autoria da empresa Ópera Soluções Tecnológicas Ltda. contra a Secretaria de Educação do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 022/2024. (TCE-BA)