Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

Na sessão desta terça-feira (26/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município de Feira de Santana a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2020. O parecer aprovado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Aprovado o voto, o conselheiro relator Francisco Netto apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$2 mil ao prefeito pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelo plenário.

De acordo com o TCM, o município de Feira de Santana apresentou, em 2020, uma receita arrecadada na ordem de R$1.460.073.898,54 e realizou despesas no montante de R$1.435.780.608,00, o que resultou em um superávit de R$24.293.290,54. Os recursos deixados em caixa – no valor total de R$368.192.285,46 – foram suficientes para cobrir despesas com resto a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda de acordo com o TCM, a despesa com pessoal no exercício alcançou o montante de R$684.091.446,67, o que corresponde a 54,68% da Receita Corrente Líquida de R$1.251.147.319,61, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. A irregularidade, no entanto, não comprometeu o mérito das contas, em função do Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, que suspendeu – diante do estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 – a contagem de tais prazos para recondução das despesas até 30/12/2020.

Conforme o órgão, o prefeito cumpriu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,47% dos recursos específico na área da Educação, 35,44% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 89,28% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O relatório indicou também, como ressalvas, a ocorrência de impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; a ausência do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; a aplicação de despesas com recursos do Fundeb em percentual inferior ao mínimo de 95% exigido; o descumprimento das metas estabelecidas pelo IDEB; irregularidades em processos licitatórios; e deficiências nas informações de dados no sistema SIGA.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas, sugerindo, ainda, a imputação de multa pelas irregularidades indicadas no parecer. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)