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:: ‘partidos políticos’

Partidos têm até sexta para enviar lista de filiados ao TSE

O prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a lista de filiados atualizada se encerra nesta sexta-feira (13/10). O envio é realizado via internet (http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que a interrupção das atividades das secretarias do tribunal e dos cartórios eleitorais nos dias 12 e 13 de outubro (Portaria nº 605/2016) não interfere no envio da lista.

Para envio da lista, o partido precisará possuir senha de acesso ao Filiaweb, que pode ser adquirida nos cartórios até esta quarta (11/10). O envio da lista atualizada de filiados deve ser realizado duas vezes por ano, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).  Caso o partido não envie a lista até sexta-feira (13/10), ficará valendo a última relação arquivada na Justiça Eleitoral.

Partidos deverão emitir recibos pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais

Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).

Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.

Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.

Partidos políticos devem enviar lista atualizada de filiados até segunda-feira

Termina no dia 17 de abril o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a relação atualizada de seus filiados. Todos os anos, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas têm até a segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano para fazer a atualização. A lei determina que as listas devem ser enviadas aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, com a relação dos nomes de todos os seus filiados. Alem disso, devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.

Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

Filiaweb

As informações são enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Filiados

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 16.623.411 eleitores filiados a partidos políticos.

Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 2.401.556 (14,44%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.586.521 (9,54%) filiados. Já as agremiações que têm o menor número de inscritos são o Partido da Causa Operária (PCO) com 2.937 (0,018%) e o Partido Novo (NOVO), com 8.822 (0,053%) filiados.

“Prestação de Contas Partidárias” será tema de reunião no TRE

Prstação de Contas TREO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) receberá, nesta quinta-feira (30/3), representantes de partidos políticos para reunião sobre os aspectos técnicos da Resolução TSE nº 23.464/15, com enfoque nas últimas alterações ocorridas. A Resolução trata da Prestação de Contas Partidárias Anual.

O evento acontecerá na Sala de Sessões do Tribunal, com início previsto para 14h, e será coordenado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-BA, por meio da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA).

Após a exposição da matéria, será aberto espaço para perguntas dos participantes. De acordo com a organização do evento, é aconselhável que os representantes dos partidos compareçam acompanhados do corpo administrativo, contábil e jurídico, já que os assuntos abordados serão correlatos a essas áreas. Outros esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail secop@tre-ba.jus.br.

Fundo Partidário: legendas dividem R$ 66,2 milhões em fevereiro

O Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.646.776,12.

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve bloqueados R$ 111.389,46;  R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 101.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).

Dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes. Entram para o fundo multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros destinados por lei de maneira permanente ou eventual aos partidos políticos e doações de pessoa física ou jurídica que tenham sido efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Somam-se a esses valores as dotações orçamentárias da União calculadas a partir do número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos, que são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação, visando incentivar a participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido e pagamento de pessoal, respeitando-se os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal. As agremiações também podem utilizar os valores recebidos para propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Para essas atividades deve ser aplicado, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso a prestação de contas anual pelo partido não tenha sido feita ou tenha sido reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet, clicando aqui e aqui.

Sistema de Prestações de Contas Anuais começa a vigorar a partir de 1º de janeiro

ContasPartidos políticos no âmbito nacional, estadual e municipal deverão, a partir de 1º de janeiro de 2017, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro tempestivo de seus fatos contábeis. A prestação de contas do exercício financeiro de 2017deverá ocorrer até 30 de abril de 2018.

Para acessar o sistema, o usuário deverá realizar previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. A utilização do SPCA permitirá maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando assim, mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015.

Everaldo Anunciação acusa procurador-geral de está a serviço da FiESP e partidos políticos

Everaldo AnunciaçãoO presidente do PT/Bahia Everaldo Anunciação acusa o procurador geral da República Deltan Dallagnol de, “juntamente com outros integrantes da justiça, está a serviço do PSDB, FIESP e outros grupos para perseguir o ex-presidente Lula”.

Everaldo destaca, por exemplo, o que o próprio procurador afirma nas argumentações contra o ex-presidente: “Não temos provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário, no papel, do apartamento”.

A tese do procurador é uma aberração jurídica,-afirma o presidente- lembrando que políticos do PSDB,PMDB e DEM( José Serra, Aécio Neves,Agripino Maia, dentre outros) citados na Lava Jato continuam impunes.

O presidente do PT diz que “diante deste espetáculo judicial-midiático ficou provado, mais uma vez, que o principal objetivo é tentar evitar que Lula, primeiro lugar em todas as pesquisas de intenção de votos, se candidate à presidência da república para governar para quem mais precisa”.

Everaldo entende que “o povo brasileiro e baiano sempre reconhecerão todo o legado que ele construiu como presidente da República, colocando o Brasil em outro patamar internacional e melhorando a vida de milhões de pessoas”.

Legendas recebem mais de R$ 68,5 milhões do Fundo Partidário em agosto

Fundo PartidárioNo mês de agosto, o Fundo Partidário pagou R$ 68.500.340,55 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 60.375.717,76 referem-se ao duodécimo (valor do orçamento dividido em 12 partes iguais, disponibilizados mensalmente) do mês de agosto. Os outros R$ 8.124.622,79 são relativos aos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais em julho.

A legenda que recebeu o maior montante em agosto foi o Partido dos Trabalhadores (PT), num total de R$ 9.052.432,52, sendo R$ 7.972.580,49 referentes ao duodécimo e R$ 1.072.852,03 relativos à arrecadação com multas. Já o Partido da Social Democracia (PSDB) obteve R$ 6.736.120,75 de duodécimo e R$ 906.464,42 de multas, totalizando R$ 7.642.585,17. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por sua vez, recebeu o terceiro maior montante: R$ 7.420.240,08, sendo R$ 6.540.147,35 referentes ao duodécimo e R$ 880.092,73 relativos às multas.

Bloqueios

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 1.115.119,57 – correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), nos termos na Ação Cautelar nº 0600002-53.2016.6.00.0000 (PJe).

Desse montante, foram bloqueadas as seguintes quantias das agremiações: PT – R$ 200.545,22; PMDB – R$ 26.859,96; Partido Democrático Trabalhista (PDT) – R$ 112.887,59; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 115.375,52; Partido Verde (PV) – R$ 136.862,16; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 35.376,21; Partido da Mobilização Nacional (PMN) – R$ 37.059,04; Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 27.245,39; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – R$ 50.358,44; Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – R$ 34.872,50; Partido Republicano Progressista (PRP) – R$ 102.582,23; Partido Social Liberal (PSL) – R$ 64.680,27; Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – R$ 148.981,23; e Solidariedade (SD) – R$ 21.433,81.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por recursos públicos e particulares, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). São eles: multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do Fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de agosto e multas de julho.



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