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:: ‘fogueiras’

Feira de Santana: Guarda Municipal e PM vão impedir comércio de fogueiras

Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

Uma ação integrada entre a Guarda Municipal e a Polícia Militar, a partir desta terça-feira, 22, vai impedir a comercialização de fogueiras em Feira de Santana. O trabalho visa cumprir o decreto municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico, nesta segunda-feira, 21, pelo prefeito Colbert Filho.

Denominada “Operação Fogueira”, a fiscalização terá a participação de duas companhias da Polícia Militar e prepostos da Guarda Municipal.

“Fazemos um alerta de que não se pode acender fogueiras em vias públicas tampouco vendê-las [especialmente entre hoje, 21, e 30]. Se houver desobediência ao decreto apreenderemos o material”, diz a comandante da GM, Cássia Dias.

Também não é recomendado acender fogueira em condomínios residenciais.

TOQUE DE RECOLHER

Ainda segundo a comandante, os guardas municipais estarão nas ruas na Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) a fim de constatar o cumprimento do Toque de Recolher, entre hoje e a próxima segunda-feira, 28, sempre das 20h às 5h. :: LEIA MAIS »

Após recomendação do MP, municípios proíbem fogueiras e fogos de artifício

Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

O Ministério Público estadual expediu recomendação aos Municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga para que coíbam a realização de festejos juninos nas cidades e proíbam a população de acender fogueiras assim como soltar fogos de artifício. Além disso, os Municípios devem adotar medidas para conscientização da população a respeito das medidas para evitar a propagação do coronavírus.  As recomendações foram acatadas pelos Municípios.

“Os fogos de artifício podem agravar ainda mais a necessidade do uso das emergências hospitalares com a intensificação da demanda na unidade de queimados. Já a fumaça das fogueiras pode agravar a situação causada pelo vírus Sars-Cov-2 causador da Covid-19”, destacou o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, autor das recomendações. Os Municípios também deverão suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, bem como de sua comercialização, e aumentar a fiscalização com o objetivo de evitar aglomerações adotando as medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença). :: LEIA MAIS »



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