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:: ‘Heliópolis’

Embasa é acionada para garantir fornecimento adequado de água em Heliópolis

Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA)

Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) ontem, dia 2, por conta de problemas identificados no fornecimento e qualidade da água colocada à disposição da população de Heliópólis. No documento, o MP solicita à Justiça, em caráter liminar, que obrigue a Embasa a prestar o serviço de abastecimento de água potável em todas as ruas do município de modo contínuo. O promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento também pede para que a Embasa seja obrigada, caso necessário, a contratar carros-pipa para suprir a falta de água quando o sistema de captação ou distribuição apresentar problemas ou onde não for capaz de atender, dado o subdimensionamento das redes, sob pena de multa diária de R$20 mil.

A ação solicita ainda que a Embasa seja obrigada a adequar o fornecimento de água para consumo humano aos parâmetros de qualidade e potabilidade previstos na Portaria n° 05/2017 e Portaria n° 888/2021 do Ministério da Saúde. Após essa adequação, que deixe de cobrar faturas dos consumidores de água e esgoto nos locais ligados aos respectivos sistemas de abastecimento de água para consumo humano em que se constatar, em relatórios do Vigiágua ou equivalente, a desconformidade da água para consumo humano, desde o dia da coleta da amostra e até que demostre de forma inequívoca que a qualidade da água atende aos parâmetros legais e regulamentares. Segundo o promotor de Justiça, relatórios do Vigiágua e do Laboratório Central apontaram resultados insatisfatórios na qualidade da água fornecida pela Embasa no município. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil

O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.



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